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- Texto do artigo, página 11: Cargui Transportes e Mecânica, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Cargui Transportes e Mecânica, Limitada, matriculada sob NUEL 101549569, entre: Maria Adelaide Novais da Silva Sampaio, divorciada, natural de Portugal, Guimarães, de nacionalidade portuguesa, portadora de DIRE n.º 07PT00040664P, emitido a 9 de Dezembro de 2020, Beira, residente na avenida Centro Comercial, 1154, bairro Macuti, cidade da Beira; e
- Texto do artigo, página 11: José Joaquim da Cunha Ribeiro, divorciado, natural de Portugal, Guimarães, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 07PT00035076M, emitido a 2 de Abril de 2020, Beira, residente na avenida Centro Comercial, Primeiro Bairro de Macuti, cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 11: Constituem uma sociedade comercial de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Cargui Transportes e Mecânica, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais e aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Correia de Brito, 3.º Bairro da Ponta Gea, cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A gerência poderá decidir a transferência dentro do mesmo conselho ou para concelho limítrofe.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social: transporte de mercadoria, terraplanagem, mecânica geral, assistência técnica, aluguer de viaturas, transportes de cargas e seu manuseamento, assistência rodoviária.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode adquirir, livremente, participações em sociedades com objecto diferente do seu ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas nacionais ou estrangeiras e de interesse económico.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais bem como associar-se a outras pessoas jurídicas para nomeadamente formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Adelaide Novais Silva Sampaio; e b)Uma quota de três milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Joaquim da Cunha Ribeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital social desde que liberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá exigir aos sócios isoladamente ou conjuntamente prestações acessórias onerosas e gratuitas por uma ou mais vezes em dinheiro ou espécies, devendo ser liberados por unanimidade na assembleia geral os demais termos da sua realização incluindo possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso caso as mesmas sejam onerosas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade goza de direitos de preferência nesta cessão, sendo quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e se houver mais de um a preferir a quota ou parte da quota será por eles adquirida na proporção das quotas de que serão titulares.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Administração
- Texto do artigo, página 11: A gerência da sociedade pertencem à sócia Maria Adelaide Novais da Silva Sampaio, desde já nomeada sócia gerente. A administração da sociedade fica a cargo do sócio José Joaquim da Cunha Ribeiro. A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes. Os sócios gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer noutro sócio ou terceiro por ele escolhido, para exercício de suas funções.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados à reintegração ou esforço de reservas e provisões, ou serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas ou ainda remuneração aos sócios gerentes a ser fixada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Compete à asssembleia geral deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto a continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimo, a alienação do património social, o trespasse do estabelecimento e a partilha do activo a ela houver lugar em espécie ou em valor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das respectivas cláusulas entre os sócios ou seus herdeiros e representantes ou entre eles da sociedade ou qualquer pessoas que constituem os seus órgãos serão Maria Adelaide Novais da Silva Sampaio, decididas por um tribunal distrital, cuja constituição e funcionamento obedecerão às disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 3 de Maio de 2022. — A Conservadora,
- Texto do artigo, página 11: Ilegível.
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