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Texto do artigo · p. 11 Castaway – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezanove de Abril de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas noventa e
Texto do artigo · p. 12 duas a folhas noventa e três do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Castaway – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Castaway – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quota de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) A prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 12 b) Gestão de animais bravios;
Número ou marcador · p. 12 c) Gestão florestal e agrícola;
Número ou marcador · p. 12 d) Gestão de desportos marítimos;
Número ou marcador · p. 12 e) Turismo;
Número ou marcador · p. 12 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Karl James Byas Landrey.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 12 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Karl James Byas Landrey, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente
Texto do artigo · p. 12 poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 A disposição final de tudo o que ficou omisso será regulada e resolvida de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 12 de Vilankulo, 17 de Maio de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Castaway – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezanove de Abril de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas noventa e
  3. Texto do artigo, página 12: duas a folhas noventa e três do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Castaway – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Castaway – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quota de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: Duração
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 12: a) A prestação de serviços de consultoria;
  14. Número ou marcador, página 12: b) Gestão de animais bravios;
  15. Número ou marcador, página 12: c) Gestão florestal e agrícola;
  16. Número ou marcador, página 12: d) Gestão de desportos marítimos;
  17. Número ou marcador, página 12: e) Turismo;
  18. Número ou marcador, página 12: f) Importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 12: Capital social
  22. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Karl James Byas Landrey.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
  25. Texto do artigo, página 12: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Karl James Byas Landrey, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente
  26. Texto do artigo, página 12: poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  29. Texto do artigo, página 12: A disposição final de tudo o que ficou omisso será regulada e resolvida de acordo com a lei comercial.
  30. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  31. Texto do artigo, página 12: de Vilankulo, 17 de Maio de 2022. O Conservador, Ilegível.
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