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Texto do artigo · p. 12 Chalibuca Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2018, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101015505, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Chalibuca Investiments, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia oito de Abril do ano dois mil e vinte e dois , foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: deliberar sobre a cessão de quotas, saída e entrada de novo sócio na sociedade, destituição do administrador, alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 12 Que por deliberação em assembleia geral, os senhores Manuel José Andina, Eva Celestino Mutanda Chico e como convidado participou o senhor Silva Baute Charibuca e encontrando-se presentes todos os sócios e representando cem porcento do capital social da sociedade, os presentes manifestaram, nos termos do artigo 128 do Código Comercial, reuniram-se em assembleia geral extraordinária com dispensa de formalidades prévias de convocação e de deliberar sobre os assuntos constantes dos seguintes pontos de ordem da agenda de trabalho: deliberar sobre a cessão de quotas, saída e entrada de novo sócio na sociedade, destituição do administrador, alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 12 Dando início a discussão do primeiro ponto da agenda de trabalho, os sócios detentores de uma quota no valor nominal de um milhão e cem mil meticais do capital da sociedade Chalibuca Investiments, Limitada, nomeadamente: Manuel José Andina e Eva Celestino Mutanda Chico, onde o sócio Manuel José Andiane manifestou por livre vontade ceder a sua quota na totalidade no valor nominal de 550,000,00MT, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus, encargos e responsabilidade, pelo preço do seu valor nominal, a favor do
Texto do artigo · p. 12 senhor Silva Baute Charibuca, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cahora-Bassa, portador de Bilhete de Identidade n.º 060700878229Q, emitido pelo Arquivo de Identificão Civil de Tete, a 18 de Junho de 2021, e por via da mesma, nada terá a ver com a sociedade
Texto do artigo · p. 12 Este aceita e passa a fazer parte da sociedade como novo sócio, com uma quota no valor nominal de 550.000,00MT, equivalente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Seguindo a ordem passou-se a apresentação e discussão do segundo ponto de ordem da agenda de trabalho, os presentes deliberaram unaniememente em destitui-lo do cargo de administrador o senhor Manuel José Andina, que deixa de fazer parte da massa societária da sociedade, passando o conselho de administração a ser composto pelos senhores Silva Baute Charibuca e Eva Celestino Mutanda Chico.
Texto do artigo · p. 12 E de seguida passou-se a presentação do terceiro e último ponto da agenda de trabalho, por consequência das deliberações tomadas anteriormente, os presentes deliberam a alteração parcial do pacto social, alterando-se os artigos quarto e décimo, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 ............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 550.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Eva Celestino Mutanda Chico;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 550.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Silva Baute Charibuca.
Texto do artigo · p. 12 ............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Eva Celestino Mutanda Chico e Silva Baute Charibuca, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Tete, 11 de Maio de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 12 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Chalibuca Investiments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2018, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101015505, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Chalibuca Investiments, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia oito de Abril do ano dois mil e vinte e dois , foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: deliberar sobre a cessão de quotas, saída e entrada de novo sócio na sociedade, destituição do administrador, alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
  3. Texto do artigo, página 12: Que por deliberação em assembleia geral, os senhores Manuel José Andina, Eva Celestino Mutanda Chico e como convidado participou o senhor Silva Baute Charibuca e encontrando-se presentes todos os sócios e representando cem porcento do capital social da sociedade, os presentes manifestaram, nos termos do artigo 128 do Código Comercial, reuniram-se em assembleia geral extraordinária com dispensa de formalidades prévias de convocação e de deliberar sobre os assuntos constantes dos seguintes pontos de ordem da agenda de trabalho: deliberar sobre a cessão de quotas, saída e entrada de novo sócio na sociedade, destituição do administrador, alteração parcial do pacto social.
  4. Texto do artigo, página 12: Dando início a discussão do primeiro ponto da agenda de trabalho, os sócios detentores de uma quota no valor nominal de um milhão e cem mil meticais do capital da sociedade Chalibuca Investiments, Limitada, nomeadamente: Manuel José Andina e Eva Celestino Mutanda Chico, onde o sócio Manuel José Andiane manifestou por livre vontade ceder a sua quota na totalidade no valor nominal de 550,000,00MT, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus, encargos e responsabilidade, pelo preço do seu valor nominal, a favor do
  5. Texto do artigo, página 12: senhor Silva Baute Charibuca, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cahora-Bassa, portador de Bilhete de Identidade n.º 060700878229Q, emitido pelo Arquivo de Identificão Civil de Tete, a 18 de Junho de 2021, e por via da mesma, nada terá a ver com a sociedade
  6. Texto do artigo, página 12: Este aceita e passa a fazer parte da sociedade como novo sócio, com uma quota no valor nominal de 550.000,00MT, equivalente a 50% do capital social.
  7. Texto do artigo, página 12: Seguindo a ordem passou-se a apresentação e discussão do segundo ponto de ordem da agenda de trabalho, os presentes deliberaram unaniememente em destitui-lo do cargo de administrador o senhor Manuel José Andina, que deixa de fazer parte da massa societária da sociedade, passando o conselho de administração a ser composto pelos senhores Silva Baute Charibuca e Eva Celestino Mutanda Chico.
  8. Texto do artigo, página 12: E de seguida passou-se a presentação do terceiro e último ponto da agenda de trabalho, por consequência das deliberações tomadas anteriormente, os presentes deliberam a alteração parcial do pacto social, alterando-se os artigos quarto e décimo, passando a ter a seguinte nova redacção:
  9. Texto do artigo, página 12: ............................................................
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  13. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 550.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Eva Celestino Mutanda Chico;
  14. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 550.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Silva Baute Charibuca.
  15. Texto do artigo, página 12: ............................................................
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 12: A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Eva Celestino Mutanda Chico e Silva Baute Charibuca, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral
  19. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 11 de Maio de 2022. — O Conservador,
  20. Texto do artigo, página 12: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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