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Texto do artigo · p. 13 CRA Conexões, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito do dia do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e dois, foi alterado o pacto social da sociedade CRA Conexões, Limitada, registada sob NUEL 101276392, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, altera o artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Construção civil de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 13 b) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 13 c) Obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 13 d) Instalação;
Número ou marcador · p. 13 e) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 13 f) Fundações e capitações de água;
Número ou marcador · p. 13 g) Prestação de serviços de programação de informático, e d i ç ã o d e p r o g r a m a s informático, consultoria e programação de informática, gestão de exploração de equipamento informático, reparação de equipamento periférico, reparação de equipamento de comunicação, outras actividades de serviços pessoais, n.e, recolha de drenagem e tratamento de águas residuais, actividades de plantação e manutenção de jardins, actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios, prestação de serviços de limpeza geral em edifícios em máquinas industriais, actividades de embalagem, arquitectura, prestação de serviços de cópias e preparação de documentos e outras actividades de apoio administrativo e reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 13 h) Comércio por grosso de eletrodomésticos, aparelhos de rádio e televisão;
Número ou marcador · p. 13 i) Comércio por grosso de materiais de construção excepto madeira e equipamento sanitário;
Número ou marcador · p. 13 j) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
Número ou marcador · p. 13 k) Agente do comércio por grosso de materiais de construção,
Texto do artigo · p. 13 mobiliário e artigos para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 13 l) Comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 13 m) Comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório inclui móveis, excepto computadores;
Número ou marcador · p. 13 n) Comércio por grosso não especificado;
Número ou marcador · p. 13 o) Comércio por grosso de outros bens e consumo, n.e;
Número ou marcador · p. 13 p) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas; e
Número ou marcador · p. 13 q) Comércio por grosso de perfumes de produtos de higiene.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 28 de Abril de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: CRA Conexões, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito do dia do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e dois, foi alterado o pacto social da sociedade CRA Conexões, Limitada, registada sob NUEL 101276392, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, altera o artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 13: Objecto
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  7. Número ou marcador, página 13: a) Construção civil de obras públicas e privadas;
  8. Número ou marcador, página 13: b) Edifícios e monumentos;
  9. Número ou marcador, página 13: c) Obras de urbanização;
  10. Número ou marcador, página 13: d) Instalação;
  11. Número ou marcador, página 13: e) Obras hidráulicas;
  12. Número ou marcador, página 13: f) Fundações e capitações de água;
  13. Número ou marcador, página 13: g) Prestação de serviços de programação de informático, e d i ç ã o d e p r o g r a m a s informático, consultoria e programação de informática, gestão de exploração de equipamento informático, reparação de equipamento periférico, reparação de equipamento de comunicação, outras actividades de serviços pessoais, n.e, recolha de drenagem e tratamento de águas residuais, actividades de plantação e manutenção de jardins, actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios, prestação de serviços de limpeza geral em edifícios em máquinas industriais, actividades de embalagem, arquitectura, prestação de serviços de cópias e preparação de documentos e outras actividades de apoio administrativo e reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
  14. Número ou marcador, página 13: h) Comércio por grosso de eletrodomésticos, aparelhos de rádio e televisão;
  15. Número ou marcador, página 13: i) Comércio por grosso de materiais de construção excepto madeira e equipamento sanitário;
  16. Número ou marcador, página 13: j) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
  17. Número ou marcador, página 13: k) Agente do comércio por grosso de materiais de construção,
  18. Texto do artigo, página 13: mobiliário e artigos para uso doméstico;
  19. Número ou marcador, página 13: l) Comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  20. Número ou marcador, página 13: m) Comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório inclui móveis, excepto computadores;
  21. Número ou marcador, página 13: n) Comércio por grosso não especificado;
  22. Número ou marcador, página 13: o) Comércio por grosso de outros bens e consumo, n.e;
  23. Número ou marcador, página 13: p) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas; e
  24. Número ou marcador, página 13: q) Comércio por grosso de perfumes de produtos de higiene.
  25. Texto do artigo, página 13: Nampula, 28 de Abril de 2022. O Conservador, Ilegível.
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