Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 CTL – Companhia de Transporte & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101748286, a cargo de Aida Zélia Augusto Mucore, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CTL – Companhia de Transporte & Logística, Limitada, constituída entre os sócios: Yossuf Abdul Remane, casado, de nacionalidade moçambicana natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100926904C, emitido a 9 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Maiaia distrito de Nacala Porto, província de Nampula e Mohammad Valy Remane, menor, representado neste acto pelo seu pai o senhor Yossuf Abdul Remane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100890900P, emitido a 9 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Maiaia distrito de Nacala Porto, província de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação CTL – Companhia de Transporte & Logística, Limitada, e a sua sede está estabelecida na Estrada Nacional n.º 8, no bairro de Ontupaia distrito de Nacala Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Aluguer de veículos automóveis e máquinas;
Número ou marcador · p. 13 b) Transportes de cargas;
Número ou marcador · p. 13 c) Logística;
Número ou marcador · p. 13 d) Outros serviços afins na área de logística.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer Sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yossuf Abdul Remane;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Valy Remane, respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Yossuf Abdul Remane que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador não está autorizado a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 4 de Maio de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: CTL – Companhia de Transporte & Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101748286, a cargo de Aida Zélia Augusto Mucore, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CTL – Companhia de Transporte & Logística, Limitada, constituída entre os sócios: Yossuf Abdul Remane, casado, de nacionalidade moçambicana natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100926904C, emitido a 9 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Maiaia distrito de Nacala Porto, província de Nampula e Mohammad Valy Remane, menor, representado neste acto pelo seu pai o senhor Yossuf Abdul Remane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100890900P, emitido a 9 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Maiaia distrito de Nacala Porto, província de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação CTL – Companhia de Transporte & Logística, Limitada, e a sua sede está estabelecida na Estrada Nacional n.º 8, no bairro de Ontupaia distrito de Nacala Porto, província de Nampula.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 13: a) Aluguer de veículos automóveis e máquinas;
  10. Número ou marcador, página 13: b) Transportes de cargas;
  11. Número ou marcador, página 13: c) Logística;
  12. Número ou marcador, página 13: d) Outros serviços afins na área de logística.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer Sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yossuf Abdul Remane;
  18. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Valy Remane, respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Yossuf Abdul Remane que desde já é nomeado administrador.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
  23. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador não está autorizado a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
  24. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura do administrador.
  25. Texto do artigo, página 13: Nampula, 4 de Maio de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.