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- Texto do artigo, página 15: F.M.O. Service and Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Abril de dois mil e vinte e dois, foi exarada da folha um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101750132, foi constituída uma sociedade comercial por quotas
- Texto do artigo, página 15: de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de F.M.O Service and Trading, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Rádio Moçambique, n.º 47, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Quanto devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) A representação de sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal venda de material de escritório, equipamentos informáticos, material electrónico: importação e exploração de seus afins; prestação de serviços de contabilidade e acessória em informática, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por Lei.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito, sendo
- Texto do artigo, página 15: 60.000,00MT (sessenta mil meticais), já realizado e corresponde a quota pertencente à Fazlur Momade Osmane, 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a quota pertencente à Uzeid Fazlur Momade Osmane e 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a quota à Umeir Fazlur Momede Osmane, O que corresponde à 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios alterando em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Exigibilidade das prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Sessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sessão ou divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio depende do sei consentimento, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sessão ou divisão de quotas dependerá do consentimento do sócio, ou deliberação da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva efectivação em escrito, mediante acta ou rectificação do presente contrato.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência, no caso de sessão ou divisão de quotas e não querendo poderá o mesmo direito ser exercido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Da assembleia geral, gerência representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas de exercícios, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da sociedade que o sócio venha a propor e extraordinariamente sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões gerais da assembleia, realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e sua convocação será feita pelo sócio
- Texto do artigo, página 16: por um dos gerentes, por meio de carta com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de 30 dias.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Presidente de assembleia)
- Texto do artigo, página 16: As assembleias gerais serão presididas pelo sócio ou seu procurador ou pelo gerente designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado o presidente da assembleia geral será nomeado Ad-hoc pelo sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todo o sócio concorde por escrito na deliberação ou concorde por escrito que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda fora da sede social em qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Exceptuam-se as deliberações que impliquem modificações do pacto social, divisão ou cessão de quotas, que deverão ser tomadas em reunião previamente convocada por meio de anúncio e em total conformidade com a lei e estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Direito)
- Número ou marcador, página 16: Um) O sócio poderá exercer o direito de se representar nas assembleias gerais por alguém mediante os poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, e-mail, fax, telex, ou pelos seus legais representantes nomeados de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da assembleia geral, serão tomados por maior simples de votos presentes ou representantes, exepto nos casos em que a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 16: Três) Das reuniões da assembleia geral, será lavrada em acta em que constem o nome do sócio ou sue mandatários ou outras pessoas devidamente nomeadas e as deliberações tomadas devendo ser assinadas por todos que a ela assistam.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e a passivamente serão exercidas pelo gerente que coincidentemente é o sócio único.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O presidente do conselho de gerência e os demais membros do conselho se existirem, designados pela assembleia geral, com dispensa de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente concedidos para execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os membros do conselho de gerência, poderão delegar entre sí os seus poderes, oi à pessoas estranhas a sociedade para lhes representar mediante uma Procuração devidamente reconhecida.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O conselho de gerência poderá constituir um mandatário da sociedade mesmo a ela estranha conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Assinatura de acta)
- Número ou marcador, página 16: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 16: a) A assinatura do presidente do conselho de gerência ou seu mandatário;
- Número ou marcador, página 16: b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandatário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Proibição)
- Texto do artigo, página 16: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Interdição ou falecimento do sócio)
- Texto do artigo, página 16: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seres representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultado de
- Texto do artigo, página 16: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia, que para o efeito se deve reunir não após um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 16: Três) Ouvido o conselho de gerência, caberá a assembleia geral decidir sobre aplicação de lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Dissolvendo-se por acordo do sócio, este será liquidatário e concluída a liquidação e pagos os encargos o produto liquido fica para ele.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na Repúblicas de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 20 de Maio de 2022. —
- Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
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