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Texto do artigo · p. 18 Hard Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101748596, uma entidade denominada Hard Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Abel Félix Felizardo Cumbe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101837971C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Outubro de 2019 e válido até 17 de Outubro de 2029, constitui uma sociedade de construção civil com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Hard Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Hard Construções, Limitada tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Intaka, quarteirão n.º 16, casa n.º 11 Posto Administrativo de Infulene, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) O exercício da actividade de carpintaria;
Número ou marcador · p. 18 b) Serralharia e caixilharia de alumínio e vidro;
Número ou marcador · p. 18 c) Montagem de teto falso;
Número ou marcador · p. 18 d) Canalização;
Número ou marcador · p. 18 e) Fabrico e montagem de painéis de publicidade;
Número ou marcador · p. 18 f) Construção civil.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil, meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Abel Félix Felizardo Cumbe.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do incremento ou decremento será dividido pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 18 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 18 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade é exercida por único administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do Abel Félix Felizardo Cumbe, ou pela do seu
Texto do artigo · p. 19 procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 19 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial
Texto do artigo · p. 19 ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Disposição final
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 25 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Hard Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101748596, uma entidade denominada Hard Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Abel Félix Felizardo Cumbe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101837971C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Outubro de 2019 e válido até 17 de Outubro de 2029, constitui uma sociedade de construção civil com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Hard Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Hard Construções, Limitada tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Intaka, quarteirão n.º 16, casa n.º 11 Posto Administrativo de Infulene, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto e participação)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 18: a) O exercício da actividade de carpintaria;
  14. Número ou marcador, página 18: b) Serralharia e caixilharia de alumínio e vidro;
  15. Número ou marcador, página 18: c) Montagem de teto falso;
  16. Número ou marcador, página 18: d) Canalização;
  17. Número ou marcador, página 18: e) Fabrico e montagem de painéis de publicidade;
  18. Número ou marcador, página 18: f) Construção civil.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil, meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Abel Félix Felizardo Cumbe.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
  24. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do incremento ou decremento será dividido pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Cessão de participação social)
  28. Texto do artigo, página 18: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 18: (Exoneração e exclusão de sócio)
  31. Texto do artigo, página 18: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a legislação aplicável.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida por único administrador.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  36. Número ou marcador, página 18: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  39. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do Abel Félix Felizardo Cumbe, ou pela do seu
  40. Texto do artigo, página 19: procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  43. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  44. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
  47. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  48. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  52. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 19: (Morte, interdição ou inabilitação)
  55. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  56. Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  57. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
  59. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  60. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo;
  61. Número ou marcador, página 19: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial
  62. Texto do artigo, página 19: ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  63. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 19: Disposição final
  65. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  66. Texto do artigo, página 19: Maputo, 25 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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