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- Texto do artigo, página 19: IBERTOYS – Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101755452, uma entidade denominada, IBERTOYS – Comércio & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: José Nuno Alvarez Piñera, natural de Gijón, de nacionalidade espanhola, portador do DIRE n.º 11ES00032447N, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, em 17
- Texto do artigo, página 19: de Dezembro de 2021 e com validade até 16 de Dezembro de 2022, com residência em Maputo, na Avenida Marginal, Condomínio Triunfo, n.º 4;
- Texto do artigo, página 19: IBERSERVICES - Consultoria & Gestão, Unipessoal, Limitada, representada neste acto pelo senhor José Nuno Alvarez Piñera, natural de Gijón, de nacionalidade espanhola, portador do DIRE n.º 11ES00032447N, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, em 17 de Dezembro de
- Texto do artigo, página 19: 2021 e com validade até 16 de Dezembro de 2022, na qualidade de administrador.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de IBERTOYS – Comércio & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua dos Cronistas, n.º 105 - Sommerschield, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade de comercialização, importação, exportação e distribuição de bens, designadamente brinquedos e produtos de consumo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda comercializar, importar, exportar e distribuir qualquer tipo de bens e serviços e representar marcas e empresas nacionais e estrangeiras em Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, afins ou diversa do objecto principal, bastando para tanto uma simples deliberação do sócio único, e desde que obtidas as autorizações legais necessárias.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos ou empresas, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio José Nuno Alvarez Piñera, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio IBERSERVICES – Consultoria & Gestão, Unipessoal, Limitada, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos
- Texto do artigo, página 20: o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo à assembleia geral decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Caso um dos sócios pretenda alienar a sua quota, os restantes sócios terão direito de preferência na sua aquisição, nos termos e condições apresentados pelo sócio para a sua venda.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) A cessão de participação social depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficam dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o momento.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o momento, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) É desde já nomeado administrador o sócio José Nuno Alvarez Piñera.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos e contratos pela assinatura conjunta dos sócios, ou pelas dos seus procuradores, quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 20: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. O valor remanescente dos lucros será aplicado conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se poderá dissolver nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de algum sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que vierem a acordar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 20: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 25 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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