Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 IBERTOYS – Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101755452, uma entidade denominada, IBERTOYS – Comércio & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 José Nuno Alvarez Piñera, natural de Gijón, de nacionalidade espanhola, portador do DIRE n.º 11ES00032447N, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, em 17
Texto do artigo · p. 19 de Dezembro de 2021 e com validade até 16 de Dezembro de 2022, com residência em Maputo, na Avenida Marginal, Condomínio Triunfo, n.º 4;
Texto do artigo · p. 19 IBERSERVICES - Consultoria & Gestão, Unipessoal, Limitada, representada neste acto pelo senhor José Nuno Alvarez Piñera, natural de Gijón, de nacionalidade espanhola, portador do DIRE n.º 11ES00032447N, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, em 17 de Dezembro de
Texto do artigo · p. 19 2021 e com validade até 16 de Dezembro de 2022, na qualidade de administrador.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de IBERTOYS – Comércio & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua dos Cronistas, n.º 105 - Sommerschield, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade de comercialização, importação, exportação e distribuição de bens, designadamente brinquedos e produtos de consumo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda comercializar, importar, exportar e distribuir qualquer tipo de bens e serviços e representar marcas e empresas nacionais e estrangeiras em Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, afins ou diversa do objecto principal, bastando para tanto uma simples deliberação do sócio único, e desde que obtidas as autorizações legais necessárias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos ou empresas, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio José Nuno Alvarez Piñera, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio IBERSERVICES – Consultoria & Gestão, Unipessoal, Limitada, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos
Texto do artigo · p. 20 o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo à assembleia geral decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Caso um dos sócios pretenda alienar a sua quota, os restantes sócios terão direito de preferência na sua aquisição, nos termos e condições apresentados pelo sócio para a sua venda.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A cessão de participação social depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficam dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o momento.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o momento, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É desde já nomeado administrador o sócio José Nuno Alvarez Piñera.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos e contratos pela assinatura conjunta dos sócios, ou pelas dos seus procuradores, quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 20 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. O valor remanescente dos lucros será aplicado conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente se poderá dissolver nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de algum sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que vierem a acordar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 20 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 25 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: IBERTOYS – Comércio & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101755452, uma entidade denominada, IBERTOYS – Comércio & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: José Nuno Alvarez Piñera, natural de Gijón, de nacionalidade espanhola, portador do DIRE n.º 11ES00032447N, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, em 17
  5. Texto do artigo, página 19: de Dezembro de 2021 e com validade até 16 de Dezembro de 2022, com residência em Maputo, na Avenida Marginal, Condomínio Triunfo, n.º 4;
  6. Texto do artigo, página 19: IBERSERVICES - Consultoria & Gestão, Unipessoal, Limitada, representada neste acto pelo senhor José Nuno Alvarez Piñera, natural de Gijón, de nacionalidade espanhola, portador do DIRE n.º 11ES00032447N, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, em 17 de Dezembro de
  7. Texto do artigo, página 19: 2021 e com validade até 16 de Dezembro de 2022, na qualidade de administrador.
  8. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de IBERTOYS – Comércio & Serviços, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua dos Cronistas, n.º 105 - Sommerschield, na cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 19: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade de comercialização, importação, exportação e distribuição de bens, designadamente brinquedos e produtos de consumo.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda comercializar, importar, exportar e distribuir qualquer tipo de bens e serviços e representar marcas e empresas nacionais e estrangeiras em Moçambique.
  22. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, afins ou diversa do objecto principal, bastando para tanto uma simples deliberação do sócio único, e desde que obtidas as autorizações legais necessárias.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Aquisição de participações)
  25. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos ou empresas, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
  26. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio José Nuno Alvarez Piñera, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  31. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio IBERSERVICES – Consultoria & Gestão, Unipessoal, Limitada, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos
  33. Texto do artigo, página 20: o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  34. Número ou marcador, página 20: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo à assembleia geral decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  35. Número ou marcador, página 20: Quatro) Caso um dos sócios pretenda alienar a sua quota, os restantes sócios terão direito de preferência na sua aquisição, nos termos e condições apresentados pelo sócio para a sua venda.
  36. Número ou marcador, página 20: Cinco) A cessão de participação social depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficam dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o momento.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o momento, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  41. Número ou marcador, página 20: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 20: Quatro) É desde já nomeado administrador o sócio José Nuno Alvarez Piñera.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  45. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos e contratos pela assinatura conjunta dos sócios, ou pelas dos seus procuradores, quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 20: (Balanço e aplicação de resultados)
  49. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  50. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  51. Número ou marcador, página 20: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. O valor remanescente dos lucros será aplicado conforme deliberação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se poderá dissolver nos termos fixados na lei.
  55. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 20: (Morte, interdição ou inabilitação)
  58. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de algum sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  59. Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que vierem a acordar.
  60. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  62. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  63. Número ou marcador, página 20: a) Por acordo;
  64. Número ou marcador, página 20: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  65. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 20: Maputo, 25 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.