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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Lukiva Services, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101725596, uma entidade denominada Lukiva Services, Limitada. Mirella Eurídice Dias Cassamo, de nacionalidade moçambicana, solteira, nascida a 1 de Dezembro de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300431376B, emitido a 25 de Novembro de 2016, residente na cidade da Matola, quarteirão 16, casa 608;
- Texto do artigo, página 21: Preciosa Carlos Cande, nacionalidade moçambicana, solteira, nascida a 21 de Dezembro de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 080505964808B, emitido a 21 de Abril de 2016, residente em Dongane, Inharrime, Chongola.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, que fica a reger-se nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de sociedade Lukiva Services, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro Agostinho Neto, rua Novo Cemitério, Michafutene, quarteirão 36, casa número 2146 - 1374, résdo-chão.
- Texto do artigo, página 21: Dos) Podendo por decisão dos sócios, criar, extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto: Venda de material de escritório, papelaria; comércio geral com importação e exportação; prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, no entanto exercer outras actividades conexas, complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorizações que forem exigidas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, referente
- Texto do artigo, página 21: a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Mirella Eurídice Dias Cassamo;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, referente
- Texto do artigo, página 21: a Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, referente a cinquenta porcento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Preciosa Carlos Cande.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balancço e contas de resultados fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e vinculação da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele serão exercidas pelos sócios Mirella Eurídice Dias Cassamo e Preciosa Carlos Cande, ou seus designados mandatários por via de procuração legal.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos pela assinatura de ambos os sócios ou mandatários.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 25 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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