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Texto do artigo · p. 22 MAAC Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101754898, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada MAAC Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mikhail Ahemede Loureino Azevedo Ali, solteiro, de nacionalidade mocambicana, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105142355S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 28 de Janeiro de 2020, residente no quarteirão 5, U/C 12 de Outubro, bairro de Muhala Expansão cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação MAAC Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade MAAC Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade
Texto do artigo · p. 22 limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Central em frente do New Hotel, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Serviços de reprografia; b)Reparação de manutenção de máquinas fotocopiadoras;
Número ou marcador · p. 22 c) Reparação e manutenção de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 22 d) Montagem de cameras de vigilância e segurança;
Número ou marcador · p. 22 e) Comércio de equipamento informático e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mikhail Ahemede Loureino Azevedo Ali, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Mikhail Ahemede Loureino Azevedo Ali de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Mikhail Ahemede Loureino Azevedo Ali ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 13 de Maio de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: MAAC Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101754898, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada MAAC Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mikhail Ahemede Loureino Azevedo Ali, solteiro, de nacionalidade mocambicana, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105142355S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 28 de Janeiro de 2020, residente no quarteirão 5, U/C 12 de Outubro, bairro de Muhala Expansão cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação MAAC Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade MAAC Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade
  9. Texto do artigo, página 22: limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Central em frente do New Hotel, cidade de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 22: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 22: a) Serviços de reprografia; b)Reparação de manutenção de máquinas fotocopiadoras;
  17. Número ou marcador, página 22: c) Reparação e manutenção de equipamento informático;
  18. Número ou marcador, página 22: d) Montagem de cameras de vigilância e segurança;
  19. Número ou marcador, página 22: e) Comércio de equipamento informático e seus acessórios.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mikhail Ahemede Loureino Azevedo Ali, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Mikhail Ahemede Loureino Azevedo Ali de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Mikhail Ahemede Loureino Azevedo Ali ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  30. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 22: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 22: Nampula, 13 de Maio de 2022. O Conservador, Ilegível.
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