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- Texto do artigo, página 22: Makers Construções & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Makers Construções & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101751783, entre Cremildo António Lote, Heuler Octávio Francisco Bacar, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Makers Construções & Serviços, Limitada, com sede na rua Frei João Madeira, quarteirão 2, casa n.º 733, na cidade da Beira-Esturro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir, mudar ou encerrar quaisquer estabelecimentos, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a indústria de construção civil e obras públicas, consultoria e elaboração de projectos, estudos e pareceres de engenharia ou outros trabalhos da mesma natureza, sobre questões técnicas, económicas
- Texto do artigo, página 23: ou financeiras, design internos de imoveis, realização e gestão de empreendimentos imobiliários ou de quaisquer outros projectos resultantes quer da iniciativa da sociedade quer de adjudicações que lhe sejam feitas, a importação e exportação de quaisquer bens, produtos ou serviços e quaisquer outras actividades, não exceptuadas por lei, e que sejam deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O objecto da sociedade poderá ser exercido, quer no sector público, quer no sector privado, em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto social, desde que para tal a assembleia geral, assim o delibere e obtenha as necessárias autorizações nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil, meticais), correspondente à soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 23: a) Cremildo António Lote, com 300.000,00MT (trezentos mil, meticais), correspondente à 60% (sessenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Heuler Octávio Francisco Bacar, com 200.000,00MT (duzentos mil, meticais), correspondente à 40% (quarenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e a representação da sociedade compete ao conselho de administração, composto por um máximo de cinco administradores.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de administrador poderá designar um director executivo, o qual presta contas a este órgão.
- Número ou marcador, página 23: Três) O director-geral terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Fica desde já nomeado para o cargo de director-geral o sócio Cremildo António Lote.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 23: Seis) A assembleia que eleger o conselho de administração, designará o respectivo presidente e vice-presidente, e fixará a respectiva caução que devem prestar ou dispensá-la-á.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em todos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Beira, 10 de Maio de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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