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Texto do artigo · p. 22 Makers Construções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Makers Construções & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101751783, entre Cremildo António Lote, Heuler Octávio Francisco Bacar, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Makers Construções & Serviços, Limitada, com sede na rua Frei João Madeira, quarteirão 2, casa n.º 733, na cidade da Beira-Esturro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir, mudar ou encerrar quaisquer estabelecimentos, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a indústria de construção civil e obras públicas, consultoria e elaboração de projectos, estudos e pareceres de engenharia ou outros trabalhos da mesma natureza, sobre questões técnicas, económicas
Texto do artigo · p. 23 ou financeiras, design internos de imoveis, realização e gestão de empreendimentos imobiliários ou de quaisquer outros projectos resultantes quer da iniciativa da sociedade quer de adjudicações que lhe sejam feitas, a importação e exportação de quaisquer bens, produtos ou serviços e quaisquer outras actividades, não exceptuadas por lei, e que sejam deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O objecto da sociedade poderá ser exercido, quer no sector público, quer no sector privado, em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto social, desde que para tal a assembleia geral, assim o delibere e obtenha as necessárias autorizações nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil, meticais), correspondente à soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) Cremildo António Lote, com 300.000,00MT (trezentos mil, meticais), correspondente à 60% (sessenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Heuler Octávio Francisco Bacar, com 200.000,00MT (duzentos mil, meticais), correspondente à 40% (quarenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e a representação da sociedade compete ao conselho de administração, composto por um máximo de cinco administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O conselho de administrador poderá designar um director executivo, o qual presta contas a este órgão.
Número ou marcador · p. 23 Três) O director-geral terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Fica desde já nomeado para o cargo de director-geral o sócio Cremildo António Lote.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A assembleia que eleger o conselho de administração, designará o respectivo presidente e vice-presidente, e fixará a respectiva caução que devem prestar ou dispensá-la-á.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em todos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Beira, 10 de Maio de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Makers Construções & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Makers Construções & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101751783, entre Cremildo António Lote, Heuler Octávio Francisco Bacar, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Makers Construções & Serviços, Limitada, com sede na rua Frei João Madeira, quarteirão 2, casa n.º 733, na cidade da Beira-Esturro.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir, mudar ou encerrar quaisquer estabelecimentos, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 22: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a indústria de construção civil e obras públicas, consultoria e elaboração de projectos, estudos e pareceres de engenharia ou outros trabalhos da mesma natureza, sobre questões técnicas, económicas
  13. Texto do artigo, página 23: ou financeiras, design internos de imoveis, realização e gestão de empreendimentos imobiliários ou de quaisquer outros projectos resultantes quer da iniciativa da sociedade quer de adjudicações que lhe sejam feitas, a importação e exportação de quaisquer bens, produtos ou serviços e quaisquer outras actividades, não exceptuadas por lei, e que sejam deliberadas pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) O objecto da sociedade poderá ser exercido, quer no sector público, quer no sector privado, em território moçambicano ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto social, desde que para tal a assembleia geral, assim o delibere e obtenha as necessárias autorizações nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil, meticais), correspondente à soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
  20. Número ou marcador, página 23: a) Cremildo António Lote, com 300.000,00MT (trezentos mil, meticais), correspondente à 60% (sessenta por cento) do capital social;
  21. Número ou marcador, página 23: b) Heuler Octávio Francisco Bacar, com 200.000,00MT (duzentos mil, meticais), correspondente à 40% (quarenta por cento) do capital social;
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e a representação da sociedade compete ao conselho de administração, composto por um máximo de cinco administradores.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de administrador poderá designar um director executivo, o qual presta contas a este órgão.
  27. Número ou marcador, página 23: Três) O director-geral terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
  28. Número ou marcador, página 23: Quatro) Fica desde já nomeado para o cargo de director-geral o sócio Cremildo António Lote.
  29. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis.
  30. Número ou marcador, página 23: Seis) A assembleia que eleger o conselho de administração, designará o respectivo presidente e vice-presidente, e fixará a respectiva caução que devem prestar ou dispensá-la-á.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 23: Em todos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 23: Beira, 10 de Maio de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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