Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 Mataia, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101425800 a sociedade Mataia, Limitada, constituída por documento particular a 9 de Novembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação, Mataia, Limitada, a sociedade tem a sua sede principal e estabelecimento no distrito de Moatize, posto administrativo de Benga, povoado de Nhambalualu, na província de Tete mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O objecto da sociedade é prestação de serviços de agronegócio:
Número ou marcador · p. 23 a) Comercialização agrícola, pecuária e comércio geral; e
Número ou marcador · p. 23 b) Venda e fornecimento de produtos alimentares e bebidas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, participar directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram
Texto do artigo · p. 24 para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), foi realizado em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 24 a) Paulino Queniasse Castera, solteiro, maior, natural de Ancuaze – Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente em Moatize, bairro Bagamoyo, com o NUIT 102721950, uma no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), o equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Erita Lenade Muiambussa, solteira, maior, natural de Capirizanje, distrito de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente em Moatize – bairro Bagamoyo, com o NUIT 129684879, uma no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil e meticais), o equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) O objecto da sociedade é prestação de serviços de agronegócio:
Número ou marcador · p. 24 c) Comercialização agrícola, pecuária e comércio geral; e d) Venda e fornecimento de produtos alimentares e bebidas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, participar directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agru-
Texto do artigo · p. 24 pamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Tete, 29 de Março de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 24 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Mataia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101425800 a sociedade Mataia, Limitada, constituída por documento particular a 9 de Novembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação, Mataia, Limitada, a sociedade tem a sua sede principal e estabelecimento no distrito de Moatize, posto administrativo de Benga, povoado de Nhambalualu, na província de Tete mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) O objecto da sociedade é prestação de serviços de agronegócio:
  12. Número ou marcador, página 23: a) Comercialização agrícola, pecuária e comércio geral; e
  13. Número ou marcador, página 23: b) Venda e fornecimento de produtos alimentares e bebidas.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, participar directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram
  16. Texto do artigo, página 24: para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), foi realizado em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas, sendo:
  20. Número ou marcador, página 24: a) Paulino Queniasse Castera, solteiro, maior, natural de Ancuaze – Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente em Moatize, bairro Bagamoyo, com o NUIT 102721950, uma no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), o equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
  21. Número ou marcador, página 24: b) Erita Lenade Muiambussa, solteira, maior, natural de Capirizanje, distrito de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente em Moatize – bairro Bagamoyo, com o NUIT 129684879, uma no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil e meticais), o equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 24: Um) O objecto da sociedade é prestação de serviços de agronegócio:
  25. Número ou marcador, página 24: c) Comercialização agrícola, pecuária e comércio geral; e d) Venda e fornecimento de produtos alimentares e bebidas.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade, desde que devidamente autorizada.
  27. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, participar directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agru-
  28. Texto do artigo, página 24: pamentos de empresas ou outras formas de associação.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 29 de Março de 2022. — O Conservador,
  33. Texto do artigo, página 24: Iúri Ivan Ismael Taibo.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.