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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Mult Innovations & Services, S.A.
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101705714, uma entidade denominada, Mult Innovations & Services, S.A.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Mult Innovations & Services, S.A., e tem sua sede na Polana Caniço, A, rua da sovestre n.º 3611, quarteirão 1, casa n.º 59, Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Intermediação e gestão de negócios; b)Gestão e administração de páginasweb, redes sociais e outras plataformas digitais:
- Número ou marcador, página 27: c) Procurement e outsourcing e representação comercial;
- Número ou marcador, página 27: d) Abertura e registo de empresas;
- Número ou marcador, página 27: e) Inscrição de trabalhadores e elaboração de guias de INSS;
- Número ou marcador, página 27: f) Captação, produção e edição de vídeos, imagens e voz;
- Número ou marcador, página 27: g) Branding e decoração personalizada de interiores e exteriores;
- Número ou marcador, página 27: h) Fornecimento e aluguer de equipamento, para espectáculos, e eventos relacionados.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cento e quarenta mil, quinhentos e dezasseis meticais, sendo representado por setenta mil, duzentas e cinquenta e oito acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de dois meticais.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade, composição e competências
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior,
- Número ou marcador, página 27: Dois) Todas as deliberações da Assembleia Geral devem ser registadas no livro de actas e todos sócios presentes na sessão devem assinar.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou
- Texto do artigo, página 27: passivamente, compete ao conselho de direcção que será dirigida pelo senhor Aglércio Ébano Salomão Munguambe, investido de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio que dirigir o conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 27: Os sócios poderão conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 25 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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