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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: MZ Romão Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101760189, uma entidade denominada, MZ Romão Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Francisco João Pinheiro Romão, casado, natural de Castelo Branco, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CC207044, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e fronteira, Portugal, a 28 de Dezembro de 2021, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que ser regerá pelo estatuto seguinte:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação MZ Romão Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelo presente estatuto e pela
- Texto do artigo, página 27: legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Sede social
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na rua Fernão Lopes, n.º 225, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 27: a) Consultoria em engenharia civil e arquitetura;
- Número ou marcador, página 27: b) Gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 27: c) Comércio a grosso e a retalho de bens e serviços com importação exportação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode, por simples deliberação do sócio, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por quota única, de que é subscritor o titular Francisco João Pinheiro Romão.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 27: Três) O sócio participa nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção nominal do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) É livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Administração
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 28: passivamente, são conferidas ao sócio Francisco João Pinheiro Romão.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas por delibração do sócio.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 25 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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