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Texto do artigo · p. 27 MZ Romão Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101760189, uma entidade denominada, MZ Romão Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Francisco João Pinheiro Romão, casado, natural de Castelo Branco, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CC207044, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e fronteira, Portugal, a 28 de Dezembro de 2021, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que ser regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação MZ Romão Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelo presente estatuto e pela
Texto do artigo · p. 27 legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Sede social
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na rua Fernão Lopes, n.º 225, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 27 a) Consultoria em engenharia civil e arquitetura;
Número ou marcador · p. 27 b) Gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 27 c) Comércio a grosso e a retalho de bens e serviços com importação exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode, por simples deliberação do sócio, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por quota única, de que é subscritor o titular Francisco João Pinheiro Romão.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio participa nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção nominal do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 28 passivamente, são conferidas ao sócio Francisco João Pinheiro Romão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas por delibração do sócio.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 25 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: MZ Romão Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101760189, uma entidade denominada, MZ Romão Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Francisco João Pinheiro Romão, casado, natural de Castelo Branco, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CC207044, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e fronteira, Portugal, a 28 de Dezembro de 2021, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que ser regerá pelo estatuto seguinte:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: Denominação
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação MZ Romão Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelo presente estatuto e pela
  7. Texto do artigo, página 27: legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: Duração
  10. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: Sede social
  13. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na rua Fernão Lopes, n.º 225, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do sócio.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 27: Objecto
  16. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
  17. Número ou marcador, página 27: a) Consultoria em engenharia civil e arquitetura;
  18. Número ou marcador, página 27: b) Gestão de negócios;
  19. Número ou marcador, página 27: c) Comércio a grosso e a retalho de bens e serviços com importação exportação.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode, por simples deliberação do sócio, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 27: Capital social, divisão e cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por quota única, de que é subscritor o titular Francisco João Pinheiro Romão.
  24. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação do sócio.
  25. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio participa nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção nominal do capital social subscrito.
  26. Número ou marcador, página 27: Quatro) É livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 27: Administração
  29. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
  30. Texto do artigo, página 28: passivamente, são conferidas ao sócio Francisco João Pinheiro Romão.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 28: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas por delibração do sócio.
  34. Número ou marcador, página 28: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  35. Número ou marcador, página 28: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 28: Maputo, 25 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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