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- Texto do artigo, página 28: Naturalíssimo Atelier de Estética – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cinquenta e dois a folhas cinquenta e três do Livro de notas número quarenta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta somente o nome de Naturalíssimo Atelier de Estética – Sociedade
- Texto do artigo, página 28: Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir filiais ou sucursais onde e quando decidir.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria, prestação de serviços e comércio geral, dentro dos limites impostos por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O objecto da sociedade inclui mas não está limitado á:
- Número ou marcador, página 28: a) Produção e comercialização de cosméticos capilares;
- Número ou marcador, página 28: b) Produção e comercialização de cosméticos para pele;
- Número ou marcador, página 28: c) Produção e comercialização de roupas e acessórios;
- Número ou marcador, página 28: d) Produção e comercialização de acessórios para cabelo;
- Número ou marcador, página 28: e) Produção e comercialização de acessórios para casa;
- Número ou marcador, página 28: f) Consultoria de imagem;
- Número ou marcador, página 28: g) Consultoria de marketing;
- Número ou marcador, página 28: h) Consultoria e serviços de design de interiores;
- Número ou marcador, página 28: i) Formação para tratamento e styling de cabelos naturais;
- Número ou marcador, página 28: j) Produção e comercialização de produtos para decoração domiciliar e eventos;
- Número ou marcador, página 28: k) Prestação de todos e quaisquer outros serviços relacionados com as actividades a cima descritas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Subscrição do capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), que constitui única quota, pertencente à sócia Faira Mesquita Mussa Alibhai.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 28: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto artigos cento e setenta e sete a cento e oitenta do Código Comercia1.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 28: Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, ou à favor de seus herdeiros; todavia à favor de terceiros dependerá sempre do consentimento expresso e por escrito da sociedade e dos sócios à qual fica reservado o direito de preferência, primeiro aquela, e depois estes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade mediante deliberação da sócia, poderá amortizar as quotas nos termos do artigo trezentos a trezentos e três do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Suprimentos à sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio deverá fazer à caixa social os suprimentos de que carecer, ao juro e nas condições a estipular.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da emissão de obrigações
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela sócia.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão a assinatura apenas da sócia única, que poderá ser aposta por chancela.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Aquisição de obrigações)
- Texto do artigo, página 28: Por resolução do concelho de administração, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço do exercício económico)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Anualmente deverá ser feito o balanço
- Texto do artigo, página 28: do exercício económico respeitante ao ano
- Texto do artigo, página 29: anterior, onde serão definidos novos planos, estratégias, metas a alcançar e apresentação do orçamento para o exercício do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Aplicação dos lucros)
- Número ou marcador, página 29: Um) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, que não poderá ser inferior a vinte por cento, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sócia.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da única sócia.
- Texto do artigo, página 29: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira. — O Conservador, Ilegível.
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