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Texto do artigo · p. 28 Naturalíssimo Atelier de Estética – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cinquenta e dois a folhas cinquenta e três do Livro de notas número quarenta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta somente o nome de Naturalíssimo Atelier de Estética – Sociedade
Texto do artigo · p. 28 Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir filiais ou sucursais onde e quando decidir.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria, prestação de serviços e comércio geral, dentro dos limites impostos por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O objecto da sociedade inclui mas não está limitado á:
Número ou marcador · p. 28 a) Produção e comercialização de cosméticos capilares;
Número ou marcador · p. 28 b) Produção e comercialização de cosméticos para pele;
Número ou marcador · p. 28 c) Produção e comercialização de roupas e acessórios;
Número ou marcador · p. 28 d) Produção e comercialização de acessórios para cabelo;
Número ou marcador · p. 28 e) Produção e comercialização de acessórios para casa;
Número ou marcador · p. 28 f) Consultoria de imagem;
Número ou marcador · p. 28 g) Consultoria de marketing;
Número ou marcador · p. 28 h) Consultoria e serviços de design de interiores;
Número ou marcador · p. 28 i) Formação para tratamento e styling de cabelos naturais;
Número ou marcador · p. 28 j) Produção e comercialização de produtos para decoração domiciliar e eventos;
Número ou marcador · p. 28 k) Prestação de todos e quaisquer outros serviços relacionados com as actividades a cima descritas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Subscrição do capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), que constitui única quota, pertencente à sócia Faira Mesquita Mussa Alibhai.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto artigos cento e setenta e sete a cento e oitenta do Código Comercia1.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, ou à favor de seus herdeiros; todavia à favor de terceiros dependerá sempre do consentimento expresso e por escrito da sociedade e dos sócios à qual fica reservado o direito de preferência, primeiro aquela, e depois estes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade mediante deliberação da sócia, poderá amortizar as quotas nos termos do artigo trezentos a trezentos e três do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Suprimentos à sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio deverá fazer à caixa social os suprimentos de que carecer, ao juro e nas condições a estipular.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da emissão de obrigações
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela sócia.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão a assinatura apenas da sócia única, que poderá ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Aquisição de obrigações)
Texto do artigo · p. 28 Por resolução do concelho de administração, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço do exercício económico)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Anualmente deverá ser feito o balanço
Texto do artigo · p. 28 do exercício económico respeitante ao ano
Texto do artigo · p. 29 anterior, onde serão definidos novos planos, estratégias, metas a alcançar e apresentação do orçamento para o exercício do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Aplicação dos lucros)
Número ou marcador · p. 29 Um) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, que não poderá ser inferior a vinte por cento, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sócia.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da única sócia.
Texto do artigo · p. 29 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Naturalíssimo Atelier de Estética – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cinquenta e dois a folhas cinquenta e três do Livro de notas número quarenta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta somente o nome de Naturalíssimo Atelier de Estética – Sociedade
  7. Texto do artigo, página 28: Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir filiais ou sucursais onde e quando decidir.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria, prestação de serviços e comércio geral, dentro dos limites impostos por lei.
  11. Número ou marcador, página 28: Dois) O objecto da sociedade inclui mas não está limitado á:
  12. Número ou marcador, página 28: a) Produção e comercialização de cosméticos capilares;
  13. Número ou marcador, página 28: b) Produção e comercialização de cosméticos para pele;
  14. Número ou marcador, página 28: c) Produção e comercialização de roupas e acessórios;
  15. Número ou marcador, página 28: d) Produção e comercialização de acessórios para cabelo;
  16. Número ou marcador, página 28: e) Produção e comercialização de acessórios para casa;
  17. Número ou marcador, página 28: f) Consultoria de imagem;
  18. Número ou marcador, página 28: g) Consultoria de marketing;
  19. Número ou marcador, página 28: h) Consultoria e serviços de design de interiores;
  20. Número ou marcador, página 28: i) Formação para tratamento e styling de cabelos naturais;
  21. Número ou marcador, página 28: j) Produção e comercialização de produtos para decoração domiciliar e eventos;
  22. Número ou marcador, página 28: k) Prestação de todos e quaisquer outros serviços relacionados com as actividades a cima descritas.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  26. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 28: (Subscrição do capital social)
  29. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), que constitui única quota, pertencente à sócia Faira Mesquita Mussa Alibhai.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 28: (Aumento de capital)
  32. Texto do artigo, página 28: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto artigos cento e setenta e sete a cento e oitenta do Código Comercia1.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 28: Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, ou à favor de seus herdeiros; todavia à favor de terceiros dependerá sempre do consentimento expresso e por escrito da sociedade e dos sócios à qual fica reservado o direito de preferência, primeiro aquela, e depois estes.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  38. Texto do artigo, página 28: A sociedade mediante deliberação da sócia, poderá amortizar as quotas nos termos do artigo trezentos a trezentos e três do Código Comercial.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 28: (Suprimentos à sociedade)
  41. Número ou marcador, página 28: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio deverá fazer à caixa social os suprimentos de que carecer, ao juro e nas condições a estipular.
  42. Número ou marcador, página 28: Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da emissão de obrigações
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 28: (Emissão de obrigações)
  46. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela sócia.
  47. Número ou marcador, página 28: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão a assinatura apenas da sócia única, que poderá ser aposta por chancela.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 28: (Aquisição de obrigações)
  50. Texto do artigo, página 28: Por resolução do concelho de administração, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 28: (Balanço do exercício económico)
  53. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Anualmente deverá ser feito o balanço
  54. Texto do artigo, página 28: do exercício económico respeitante ao ano
  55. Texto do artigo, página 29: anterior, onde serão definidos novos planos, estratégias, metas a alcançar e apresentação do orçamento para o exercício do ano seguinte.
  56. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 29: (Aplicação dos lucros)
  58. Número ou marcador, página 29: Um) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, que não poderá ser inferior a vinte por cento, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo.
  59. Número ou marcador, página 29: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sócia.
  60. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade
  61. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
  63. Texto do artigo, página 29: Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da única sócia.
  64. Texto do artigo, página 29: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira. — O Conservador, Ilegível.
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