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Texto do artigo · p. 29 New Vision Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade New Vision Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100917017, em que Agostinho João Victor Cuchucha, casado, natural da Beira, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade unipessoal por quotas adopta a firma de New Vision Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na cidade da Beira, em Sofala e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio pode deliberar deslocar a sede, bem como poderá instalar e manter filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade unipessoal por quotas tem por objecto o exercício de agenciamento de mercadorias em trânsito internacional, bem como qualquer outro ramo de exercícios que,
Texto do artigo · p. 29 por deliberação, resolva explorar e lhe não seja vedado por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, correspondente a uma quota, pertencente ao sócio Agostinho João Victor Cuchucha.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado, pelo sócio Agostinho João Victor Cuchucha que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura de um sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO Em todo o omisso regularão as disposi-
Texto do artigo · p. 29 ções legais aplicáveis. Está conforme. Beira, 3 de Maio de 2022. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: New Vision Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade New Vision Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100917017, em que Agostinho João Victor Cuchucha, casado, natural da Beira, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade unipessoal por quotas adopta a firma de New Vision Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na cidade da Beira, em Sofala e durará por tempo indeterminado.
  5. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio pode deliberar deslocar a sede, bem como poderá instalar e manter filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade unipessoal por quotas tem por objecto o exercício de agenciamento de mercadorias em trânsito internacional, bem como qualquer outro ramo de exercícios que,
  8. Texto do artigo, página 29: por deliberação, resolva explorar e lhe não seja vedado por lei.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, correspondente a uma quota, pertencente ao sócio Agostinho João Victor Cuchucha.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado, pelo sócio Agostinho João Victor Cuchucha que desde já fica nomeado gerente.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura de um sócio.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO Em todo o omisso regularão as disposi-
  15. Texto do artigo, página 29: ções legais aplicáveis. Está conforme. Beira, 3 de Maio de 2022. — A Conservadora,
  16. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
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