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Texto do artigo · p. 30 Offshore Africa Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101754820, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Offshore Africa Mozambique, Limitada, constituída entre os sócios: Robert Hyson Nettleton, estado civil casado, de nacionalidade sul-africana, natural de Sud-Africaine, portador do Passaporte n.º A05587902, emitido a 27 de Setembro de 2016, em Affairs, e Faustino Alberto, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Namialo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030701505564B, emitido a 6 de Agosto de 2019, em Nampula, pelo presente contrato, constituem uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes e demais legislações na república de Moçambique:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Firma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a denominação Offshore Africa Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro de Naherenque, posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala Porto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada as seguintes actividades.
Texto do artigo · p. 30 .......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade será confiada ao senhor Robert Hyson Nettleton devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 12 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Offshore Africa Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101754820, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Offshore Africa Mozambique, Limitada, constituída entre os sócios: Robert Hyson Nettleton, estado civil casado, de nacionalidade sul-africana, natural de Sud-Africaine, portador do Passaporte n.º A05587902, emitido a 27 de Setembro de 2016, em Affairs, e Faustino Alberto, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Namialo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030701505564B, emitido a 6 de Agosto de 2019, em Nampula, pelo presente contrato, constituem uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes e demais legislações na república de Moçambique:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Firma, denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a denominação Offshore Africa Mozambique, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro de Naherenque, posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala Porto.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Objecto social e duração)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada as seguintes actividades.
  10. Texto do artigo, página 30: .......................................................................
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  13. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade será confiada ao senhor Robert Hyson Nettleton devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
  14. Texto do artigo, página 30: Nampula, 12 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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