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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Oficinas Manutenção Preventiva – OMP, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Abril de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101734528, foi constituída uma sociedade comercial por quotas
- Texto do artigo, página 30: de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta o nome empresarial de Oficinas Manutenção Preventiva – OMP, Limitada, terá sede na Matola, bairro da Matola Gare, quarteirão 4, na província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral serem criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A empresa tem por objectivo exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) Mecânica e electricidade-auto;
- Número ou marcador, página 30: b) Mecânica de máquinas pesadas e geradores de energia, incluindo tractores e compressores de ar;
- Número ou marcador, página 30: c) Lavagem e polimento de viaturas;
- Número ou marcador, página 30: d) Bate-chapa e pintura de viaturas;
- Número ou marcador, página 30: e) Mecânica hidráulica;
- Número ou marcador, página 30: f) Mecânica de usinagem e soldadura;
- Número ou marcador, página 30: g) Transporte de carga, bens e pessoas;
- Número ou marcador, página 30: h) Serviço de pneus;
- Número ou marcador, página 30: i) Assistência de automóveis na estrada;
- Número ou marcador, página 30: j) Recolha de veículos em garagem;
- Número ou marcador, página 30: k) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis; e
- Número ou marcador, página 30: l) Comércio de peças e acessórios para máquinas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades complementares.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente as quotas dos sócios Vicente da Silva Nzualo, ao valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social e Nelvacisia Jorge Salomão, ao valor de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Administração da empresa
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é composta por dois administradores.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores são eleitos por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeados como administradores:
- Número ou marcador, página 30: a) Vicente da Silva Nzualo na qualidade de director-geral, irá gerir o pleno funcionamento da empresa mediante uma comunicação directa com os demais directores; b)Nelvacisia Jorge Salomão na qualidade de director a administrativa, terá como função zelar pela área financeira, administração de Recursos Humanos e organizacional de todos os processos referentes ao património da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias, contractos de financiamento.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela direcção.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas; podendo reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 30: Um) O apuramento coincidirá com o ano civil. Ao término de cada apuramento, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração das demonstrações financeiras, cabendo aos sócios, na proporção de suas cotas os lucros ou perdas apurados.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Um lucro apurado equivalente a trinta por cento (30%) será guardado de ano em ano para o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Remunerações)
- Texto do artigo, página 31: Os sócios não poderão fixar uma remuneração mensal, a menos que o mesmo sócio exerça algum cargo na empresa que garanta o funcionamento da mesma e, o salário será estabelecido conforme suas funções e as condições financeiras da empresa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Matola, 4 de Maio de 2022. — A Conserva-
- Texto do artigo, página 31: dora, Ilegível.
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