Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 31 Pro Africa Transport & Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matricuada na Conservatória do Registos de Entidades Legais, sob NUEL 101656241, uma sociedade denominada Pro Africa Transport & Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Martha Deizy Timba, maior, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 15AN36756, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 21 de Janeiro de 2019, residente no bairro do Triunfo, na rua Amendoeira, n.º 4503, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Pro Africa Freight (PTY), LTD, sociedade constituída de acordo com a legislação em vigor na República da África do Sul, registada sob o n.º 2016079051 a 25 de Fevereiro de 2016, com sede na 26 Ernest Oppenheimer Avenue, Bruma, Johannesburg, 2198, representada pelo senhor Sophoclis Sophocleous, na qualidade de director, e com bastantes poderes para a prática deste acto.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Natureza, duração, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Pro Africa Transport &
Texto do artigo · p. 32 Logistics, Limitada, sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade terá a sua sede social na provincia de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 32 a) Logística – serviços de gestão e provisão de recursos, equipamentos e informações, incluindo, armazenagem e transporte de mercadorias (local e internacional), para a execução de actividades humanas, técnicas e operacionais, entre outros complementares e acessórios;
Número ou marcador · p. 32 b) Shipping (agentes de navegação) intermediação, inspecção técnica, operações de bunkering, cabotagem, transporte/gestão de pessoal, etc;
Número ou marcador · p. 32 c) Aprovisionamento (procurement);
Número ou marcador · p. 32 d) Formação e capacitação de staff;
Número ou marcador · p. 32 e) Importação e exportação gerais;
Número ou marcador · p. 32 f) Mobilização financeira e de investimentos;
Número ou marcador · p. 32 g) Elaboração e promoção de projectos;
Número ou marcador · p. 32 h) Consultoria;
Número ou marcador · p. 32 i) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 32 j) Representação e gestão de marcas e patentes em território moçambicano e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 32 k) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais meticais distribuídos em duas quotas desiguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Martha Deizy Timba;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota de valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Pro Africa Freight (PTY), LTD.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Nenhum sócio poderá alienar a sua quota, a terceiros, sem o prévio consentimento dos restantes sócios, de forma a que tais restantes sócios tenham a oportunidade de exercicío do seu direito de preferência tal como estabelecido infra.
Número ou marcador · p. 32 Três) Se por um acaso nenhum sócio pretender exercer o seu direito de preferência ou não se pronunciar no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da data que tomou conhecimento por meio do anúncio da cessão, o cedente poderá alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral tomada por uma maioria de 50,1% (cinquenta vírgula um por cento) do capital social com direito de voto, sob proposta da gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em cada aumento de capital os sócios terão direito de preferência na respectiva subscrição.
Número ou marcador · p. 32 Três) O montante do aumento será distribuído entre os sócios que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os sócios em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os sócios deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por, fax, telex, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será gerida e admninistrada conjuntamente pelos sócios Pro Africa Freigh (PTY), LTD (devidamente representada pelo senhor Sophoclis Sophocleous) e Martha Deizy Timba, que ficam desde já nomeados admninistradores ou por um conselho de
Texto do artigo · p. 32 gerência composto por 1 ou 2 membros nomeados por voto unânime da assembleia geral e da seguinte maneira.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os admninistradores ou conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para o conselho de gerência o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representá-las por meio de uma carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) O conselho de gerência proporá um presidente dentre os seus membros, uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Os admninistradores ou o conselho de gerência são os órgãos de gestão da sociedade com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Compete aos admninistradores e/ou ao conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 32 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 32 b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
Número ou marcador · p. 32 d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 32 f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 g) Abrir contas bancárias.
Número ou marcador · p. 32 Sete) Os admninistradores ou o conselho de gerência podem delegar competência a qualquer dos seus membros e podem passar procuração como achar conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 33 Os admninistradores e membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e os sócios pelo cumprimento dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade obriga-se com a assinatura:
Número ou marcador · p. 33 a) Do gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
Número ou marcador · p. 33 b) Conjunta dos admninistradores da sociedade para qualquer acto que víncule a sociedade em qualquer importância acima de duzentos e cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 33 c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
Número ou marcador · p. 33 d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Do exercício social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 33 O exercício social coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Contas do exercício)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 33 Três) A pedido de qualquer dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes de reputação internacionalmente reconhecida, que sejam aceitáveis para todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, estão incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Acordos parassociais)
Texto do artigo · p. 33 Os sócios poderão celebrar acordos parassociais, os quais serão considerados linhas
Texto do artigo · p. 33 orientadoras para a sociedade desde que a sua existência lhe seja notificada por escrito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Auditorias e informação)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio deverá notificar a Sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito com cinco dias de antecedência em relação ao dia do exame.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Direito aplicável
Texto do artigo · p. 33 O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade
Texto do artigo · p. 33 Os demais membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 17 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Pro Africa Transport & Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matricuada na Conservatória do Registos de Entidades Legais, sob NUEL 101656241, uma sociedade denominada Pro Africa Transport & Logistics, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Martha Deizy Timba, maior, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 15AN36756, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 21 de Janeiro de 2019, residente no bairro do Triunfo, na rua Amendoeira, n.º 4503, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 31: Segundo. Pro Africa Freight (PTY), LTD, sociedade constituída de acordo com a legislação em vigor na República da África do Sul, registada sob o n.º 2016079051 a 25 de Fevereiro de 2016, com sede na 26 Ernest Oppenheimer Avenue, Bruma, Johannesburg, 2198, representada pelo senhor Sophoclis Sophocleous, na qualidade de director, e com bastantes poderes para a prática deste acto.
  6. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 31: (Natureza, duração, denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Pro Africa Transport &
  11. Texto do artigo, página 32: Logistics, Limitada, sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade terá a sua sede social na provincia de Maputo, Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 32: Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da administração.
  14. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a:
  18. Número ou marcador, página 32: a) Logística – serviços de gestão e provisão de recursos, equipamentos e informações, incluindo, armazenagem e transporte de mercadorias (local e internacional), para a execução de actividades humanas, técnicas e operacionais, entre outros complementares e acessórios;
  19. Número ou marcador, página 32: b) Shipping (agentes de navegação) intermediação, inspecção técnica, operações de bunkering, cabotagem, transporte/gestão de pessoal, etc;
  20. Número ou marcador, página 32: c) Aprovisionamento (procurement);
  21. Número ou marcador, página 32: d) Formação e capacitação de staff;
  22. Número ou marcador, página 32: e) Importação e exportação gerais;
  23. Número ou marcador, página 32: f) Mobilização financeira e de investimentos;
  24. Número ou marcador, página 32: g) Elaboração e promoção de projectos;
  25. Número ou marcador, página 32: h) Consultoria;
  26. Número ou marcador, página 32: i) Agenciamento;
  27. Número ou marcador, página 32: j) Representação e gestão de marcas e patentes em território moçambicano e estrangeiro;
  28. Número ou marcador, página 32: k) Prestação de serviços diversos.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  30. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
  31. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais meticais distribuídos em duas quotas desiguais, da seguinte forma:
  35. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Martha Deizy Timba;
  36. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Pro Africa Freight (PTY), LTD.
  37. Número ou marcador, página 32: Dois) Nenhum sócio poderá alienar a sua quota, a terceiros, sem o prévio consentimento dos restantes sócios, de forma a que tais restantes sócios tenham a oportunidade de exercicío do seu direito de preferência tal como estabelecido infra.
  38. Número ou marcador, página 32: Três) Se por um acaso nenhum sócio pretender exercer o seu direito de preferência ou não se pronunciar no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da data que tomou conhecimento por meio do anúncio da cessão, o cedente poderá alienar a sua quota a terceiros.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital social)
  41. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral tomada por uma maioria de 50,1% (cinquenta vírgula um por cento) do capital social com direito de voto, sob proposta da gerência da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 32: Dois) Em cada aumento de capital os sócios terão direito de preferência na respectiva subscrição.
  43. Número ou marcador, página 32: Três) O montante do aumento será distribuído entre os sócios que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os sócios em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
  44. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os sócios deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por, fax, telex, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
  45. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
  46. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 32: (Gestão e representação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será gerida e admninistrada conjuntamente pelos sócios Pro Africa Freigh (PTY), LTD (devidamente representada pelo senhor Sophoclis Sophocleous) e Martha Deizy Timba, que ficam desde já nomeados admninistradores ou por um conselho de
  49. Texto do artigo, página 32: gerência composto por 1 ou 2 membros nomeados por voto unânime da assembleia geral e da seguinte maneira.
  50. Número ou marcador, página 32: Dois) Os admninistradores ou conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
  51. Número ou marcador, página 32: Três) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos.
  52. Número ou marcador, página 32: Quatro) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para o conselho de gerência o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representá-las por meio de uma carta dirigida à sociedade.
  53. Número ou marcador, página 32: Cinco) O conselho de gerência proporá um presidente dentre os seus membros, uma vez por ano.
  54. Número ou marcador, página 32: Seis) Os admninistradores ou o conselho de gerência são os órgãos de gestão da sociedade com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
  55. Número ou marcador, página 32: Seis) Compete aos admninistradores e/ou ao conselho de gerência:
  56. Número ou marcador, página 32: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  57. Número ou marcador, página 32: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 32: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
  59. Número ou marcador, página 32: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 32: e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  61. Número ou marcador, página 32: f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 32: g) Abrir contas bancárias.
  63. Número ou marcador, página 32: Sete) Os admninistradores ou o conselho de gerência podem delegar competência a qualquer dos seus membros e podem passar procuração como achar conveniente.
  64. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 33: (Responsabilidade)
  66. Texto do artigo, página 33: Os admninistradores e membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e os sócios pelo cumprimento dos seus mandatos.
  67. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
  69. Texto do artigo, página 33: A sociedade obriga-se com a assinatura:
  70. Número ou marcador, página 33: a) Do gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
  71. Número ou marcador, página 33: b) Conjunta dos admninistradores da sociedade para qualquer acto que víncule a sociedade em qualquer importância acima de duzentos e cinquenta mil meticais;
  72. Número ou marcador, página 33: c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
  73. Número ou marcador, página 33: d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
  74. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Do exercício social
  75. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 33: (Exercício social)
  77. Texto do artigo, página 33: O exercício social coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  78. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  79. Texto do artigo, página 33: (Contas do exercício)
  80. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 33: Dois) As contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
  82. Número ou marcador, página 33: Três) A pedido de qualquer dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes de reputação internacionalmente reconhecida, que sejam aceitáveis para todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, estão incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
  83. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Das disposições finais
  84. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  85. Texto do artigo, página 33: (Acordos parassociais)
  86. Texto do artigo, página 33: Os sócios poderão celebrar acordos parassociais, os quais serão considerados linhas
  87. Texto do artigo, página 33: orientadoras para a sociedade desde que a sua existência lhe seja notificada por escrito.
  88. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 33: (Auditorias e informação)
  90. Número ou marcador, página 33: Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades.
  91. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio deverá notificar a Sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito com cinco dias de antecedência em relação ao dia do exame.
  92. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 33: Direito aplicável
  95. Texto do artigo, página 33: O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei moçambicana.
  96. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 33: Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade
  98. Texto do artigo, página 33: Os demais membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
  99. Texto do artigo, página 33: Maputo, 17 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.