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Texto do artigo · p. 33 Restaurant Urban, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Março de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas setenta e nove a oitenta e uma, do livro de notas para escrituras diversas número noventa e traço E, do Terceiro
Texto do artigo · p. 34 Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre sócio Best Supermarket, Limitado; Arlindo Francisco Mapande; Mathys Gerhardus Van Deventer uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Restaurant Urban, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, número mil trezentos e trinta e sete, rés-do-chão, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objetos a exploração de atividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de serviços da área de hotelaria;
Número ou marcador · p. 34 b) Restauração e catering;
Número ou marcador · p. 34 c) Importação e exportação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 34 d) Entretimento e;
Número ou marcador · p. 34 e) Serviços de encomenda.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objeto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob forma legal, para a prossecução do objeto social, mediante decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderão participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 50.000,00MT, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Best Supermarket, Limitado;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Francisco Mapande;
Número ou marcador · p. 34 c) E uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Mathys Gerhardus Van Deventer.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 34 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para
Texto do artigo · p. 34 o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 34 Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Arlindo Francisco Mapande, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 34 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 23 de Maio de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 34 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Restaurant Urban, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Março de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas setenta e nove a oitenta e uma, do livro de notas para escrituras diversas número noventa e traço E, do Terceiro
  3. Texto do artigo, página 34: Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre sócio Best Supermarket, Limitado; Arlindo Francisco Mapande; Mathys Gerhardus Van Deventer uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Restaurant Urban, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Sede e representações)
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, número mil trezentos e trinta e sete, rés-do-chão, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objetos a exploração de atividades nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços da área de hotelaria;
  17. Número ou marcador, página 34: b) Restauração e catering;
  18. Número ou marcador, página 34: c) Importação e exportação de produtos alimentares;
  19. Número ou marcador, página 34: d) Entretimento e;
  20. Número ou marcador, página 34: e) Serviços de encomenda.
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objeto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob forma legal, para a prossecução do objeto social, mediante decisão unânime dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderão participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 50.000,00MT, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Best Supermarket, Limitado;
  27. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Francisco Mapande;
  28. Número ou marcador, página 34: c) E uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Mathys Gerhardus Van Deventer.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 34: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  32. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  33. Texto do artigo, página 34: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 34: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  35. Número ou marcador, página 34: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 34: Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  39. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  40. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para
  41. Texto do artigo, página 34: o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 34: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 34: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  44. Número ou marcador, página 34: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
  47. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Arlindo Francisco Mapande, que fica desde já nomeado administrador.
  48. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 34: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  50. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  51. Número ou marcador, página 34: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 34: (Lucros e perdas)
  54. Texto do artigo, página 34: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  55. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 23 de Maio de 2022. — O Técnico,
  59. Texto do artigo, página 34: Ilegível.
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