Associação Agropecuária Yangue-Yangue

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Associação Agropecuária Yangue-Yangue

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Texto do artigo · p. 5 Associação Agropecuária Yangue-Yangue
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I De objecto, denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 Objecto e denominação
Número ou marcador · p. 5 Um) O presente estatuto estabelece regras fundamentais da organização e funcionamento da Associação Agropecuária Yangue-Yangue.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associção é designada por Associação Agropecuária Yangue-Yangue, é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesse social e sem fins lucrativos.
Texto do artigo · p. 5 Três)A Associação Agropecuária YangueYangue goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Agropecuária YangueYangue tem a sua sede no bairro Fábrica de Cal, localidade de Salamanga, posto administrativo de Bela Vista sede, distrito de Matutuíne, província de Maputo, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e/ou quaisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem objectivos da Associação Agropecuária Yangue-Yangue:
Número ou marcador · p. 5 a) Apresentar e defender junto dos órgãos do Estado a quem competência lhe couber pontos de vista e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento agrário, quer para a sociedade no geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Incentivar a participação activa dos seus associados no processo de desenvolvimento económico da província, contribuindo na reconstrução nacional;
Número ou marcador · p. 5 d) Dinamizar o correcto aproveitamento do uso da terra ocupada pelos seus associados através da introdução de tecnologias de produção adequadas;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover a formação técnica agrária ou agropecuária dos seus membros e garantir o seu progresso contínuo;
Número ou marcador · p. 5 f) Negociar junto da comunidade, ONG, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, crédito, doações ou empréstimos para a associação e seus associados em geral;
Número ou marcador · p. 5 g) Participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento agrário, quer para a associação e a sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 5 h) Incentivar a participação activa dos seus associados e membros da comunidade em geral no processo de desenvolvimento económico familiar e da aldeia, distrito, província, contribuindo na reconstrução nacional;
Número ou marcador · p. 5 i) Promover a conservação e recuperação da fertilidade dos solos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II De membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Agropecuária Yangue-Yangue integra todas as pessoas singulares nacionais e estrangeiras, que se afiliem sem qualquer discriminação desde que aceitem os dispostos do presene estatuto da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) O pedido de admissão de ser membro é livre e carece da declaração de intenção pelo interessado e é dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá à Assembleia Geral para ratificação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São membros da Associação Agropecuária Yangue-Yangue todos os camponeses maiores de dezoito anos de idade, que aderem voluntariamente aos princípios da associação.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento emitido por entidade pública ou das testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III De associados
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 6 b) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 6 d) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 6 e) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competencia os órgãos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 6 f) Cuidar e utilizar bem os bens da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Defender a associação fora e dentro dela;
Número ou marcador · p. 6 h) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 6 i) Esforçar-se pela elevação do seu nível académico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Exercer o direito de voto, podendo os membros eleger e ser eleitos para quaisquer órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Protestar contra as decisões dos órgãos da associação, sempre que achá-las contrárias aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 e) Ser informados sobre os planos e actividades da associação e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 6 f) Participar nos termos destes estatutos na discussão de todas as questões de outrem;
Número ou marcador · p. 6 g) Usufruir dos benefícios que advêm das actividades em comum dos associados;
Número ou marcador · p. 6 h) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se distinguem para o uso comum para os associados;
Número ou marcador · p. 6 i) Pedir para o afastamento da associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 6 De infracções e penalidades
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Infracções)
Texto do artigo · p. 6 Constituem como infracçcões aos membros da Associação Agro-Pecuária Yangue-Yangue aqueles que não cumprem os deveres e abusam dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Penas a aplicar)
Número ou marcador · p. 6 Um) Depedendo das infracções, os membros da associação que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos às seguintes penas:
Número ou marcador · p. 6 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 6 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 6 c) Multa de valor dependendo do grau de infracção;
Número ou marcador · p. 6 d) Suspensão das suas funções por um período de dois meses a um ano;
Número ou marcador · p. 6 e) Afastamento do cargo directivo;
Número ou marcador · p. 6 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A aplicação da pena de expulsão implica/importa a perda de todas as contribuições feitas pelo membro da associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Dos fundos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Fundos sociais)
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundo social da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) As jóias e quotas colectadas aos membros fixadas em 200,00MT para jóias e 20,00MT de quota mensal;
Número ou marcador · p. 6 b) Produtos de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados na realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Os financiamentos obtidos pela associação;
Número ou marcador · p. 6 d) As contribuições de cada sócio em cada campanha;
Número ou marcador · p. 6 e) Donativos, subsídios e qualquer contribuição de identidade nacional e estrangeira;
Número ou marcador · p. 6 f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação que lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 6 A associação tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros da associação, sendo o órgão máximo da associção e as suas deliberações de cumprimento obrigtório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral, que é composta por uma presidente, uma secretária e uma vogal.
Número ou marcador · p. 6 Três) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observâncias à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Competencia da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e vogal da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Definir os programas e linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 d) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumprem os seus deveres ou abusam dos seus direitos, de acordo com artigo nove número dois destes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 f) Definir o valor de jóias e das quotas mensais a serem pagas por cada membro da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Aprovar os planos económico e financeiro e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 6 h) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste da respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 6 i) Deliberar sobre questões relacionadas com a oganização, reorganização, funcionamento, alteração dos estatutos e dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 6 j) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no n.º 1 alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direitos a votar e é obrigatório lavrar-se actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a Mesa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 (Mandato)
Número ou marcador · p. 7 Um) As eleições para os órgãos sociais para a Associação Agropecuária Yangue-Yangue realizam-se de 4 em 4 anos, na base de voto secreto e individual, podendo ser reconduzido apenas uma única vez.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direito de se fazer representar na base de princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
Número ou marcador · p. 7 Tres) A lista de candidatos deverá ser proposta ou apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência de 10 dias.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Se se verificar alguma necessidade de substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo 12, o substituto eleito desempenhará as funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 (Competências do presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 O presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar as reniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 7 b) Presidir às reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Investir os membros aos cagos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos actos de posse;
Número ou marcador · p. 7 d) Assinar as actas das assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 7 São competências do secretário da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Dirigir a correspondência presente à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Colaborar com o presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 (Competências da vogal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao vogal colaborar com membros da Mesa da assembleia em todas as actividades da Mesa da assembleia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação, em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, uma vice-presidente, uma secretária, uma tesoureira e uma conselheira.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 7 a)Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes de modo a garantir a realiazação dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 7 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e contas, bem como o orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que julguem indispensáveis, bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 7 f) Administrar e gerir fundos da associação e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 7 g) Elaborar acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 7 h) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como plano anual e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 i) Contratar pessoal para funções específicas da associação;
Número ou marcador · p. 7 j) Passar a convocação da Assembleia Geral e a respectiva ordem do dia;
Número ou marcador · p. 7 k) Executar as demais competências, executar as deliberações prescritas na lei e nos presentes estatutos, responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 7 (Competência do presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao presidente do Conselho de Direção:
Número ou marcador · p. 7 a) Orientar as acções do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 7 b) Assinar em nome da associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Assinar quaisquer documentos bem como cartões de identidade dos membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Competência do vice-presidente do Conselho de Direção)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao vice-presidente, em especial, auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Competência do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 7 Compete à tesoureira:
Número ou marcador · p. 7 a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direção, assinando todos os recibos de quotas e de qualquer receita da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Fiscalização, cobranças, depósito de dinheiro em estabelecimentos de créditos que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas do presidente ou seu mandatário legalmente constituído;
Número ou marcador · p. 7 c) Efectuar todos os registos de entrada e saída de dinheiro; d)Fazer prestação de contas e pagamentos;
Número ou marcador · p. 7 e) Fazer conciliação com os gerentes das actividades económicas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e verificação das contas, actividades e procedimentos da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal é composto por uma presidente e um vice-presidente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Examinar actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 7 b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como propostas do orçamento e plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento ou desvio dos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente às decisões e actuação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 e) Apresentar relatório de prestação do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 f) Conferir saldo de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
Número ou marcador · p. 8 g) Fiscalizar a disciplina e a remuneração dos trabalhadores da associação, zelar em geral pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Competências do presidente do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Fiscalizar todos os bens da associação e actividades;
Número ou marcador · p. 8 b) Fazer auditorias das caixas da tesouraria e/ou gerente;
Número ou marcador · p. 8 c) Avaliar os relatórios financeiros e dar parecer;
Número ou marcador · p. 8 d) Prestar contas à associação na sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 8 (Competências da secretária do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete à secretária:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar os encontros do Conselho Fiscal e elaborar actas;
Número ou marcador · p. 8 b) Organizar em pastas todos os documentos do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do vogal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao vogal colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Alterações dos estatutos)
Texto do artigo · p. 8 As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos (3/4) do número dos membros presentes na sessão.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. A Notária.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Agropecuária Yangue-Yangue
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I De objecto, denominação, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 5: Objecto e denominação
  5. Número ou marcador, página 5: Um) O presente estatuto estabelece regras fundamentais da organização e funcionamento da Associação Agropecuária Yangue-Yangue.
  6. Número ou marcador, página 5: Dois) A associção é designada por Associação Agropecuária Yangue-Yangue, é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesse social e sem fins lucrativos.
  7. Texto do artigo, página 5: Três)A Associação Agropecuária YangueYangue goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 5: A Associação Agropecuária YangueYangue tem a sua sede no bairro Fábrica de Cal, localidade de Salamanga, posto administrativo de Bela Vista sede, distrito de Matutuíne, província de Maputo, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e/ou quaisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberações da Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 5: A sua duração é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos da Associação Agropecuária Yangue-Yangue:
  17. Número ou marcador, página 5: a) Apresentar e defender junto dos órgãos do Estado a quem competência lhe couber pontos de vista e interesses da associação;
  18. Número ou marcador, página 5: b) Participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento agrário, quer para a sociedade no geral;
  19. Número ou marcador, página 5: c) Incentivar a participação activa dos seus associados no processo de desenvolvimento económico da província, contribuindo na reconstrução nacional;
  20. Número ou marcador, página 5: d) Dinamizar o correcto aproveitamento do uso da terra ocupada pelos seus associados através da introdução de tecnologias de produção adequadas;
  21. Número ou marcador, página 5: e) Promover a formação técnica agrária ou agropecuária dos seus membros e garantir o seu progresso contínuo;
  22. Número ou marcador, página 5: f) Negociar junto da comunidade, ONG, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, crédito, doações ou empréstimos para a associação e seus associados em geral;
  23. Número ou marcador, página 5: g) Participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento agrário, quer para a associação e a sociedade em geral;
  24. Número ou marcador, página 5: h) Incentivar a participação activa dos seus associados e membros da comunidade em geral no processo de desenvolvimento económico familiar e da aldeia, distrito, província, contribuindo na reconstrução nacional;
  25. Número ou marcador, página 5: i) Promover a conservação e recuperação da fertilidade dos solos.
  26. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II De membros
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  29. Texto do artigo, página 5: A Associação Agropecuária Yangue-Yangue integra todas as pessoas singulares nacionais e estrangeiras, que se afiliem sem qualquer discriminação desde que aceitem os dispostos do presene estatuto da associação.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
  32. Número ou marcador, página 5: Um) O pedido de admissão de ser membro é livre e carece da declaração de intenção pelo interessado e é dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá à Assembleia Geral para ratificação.
  33. Número ou marcador, página 6: Dois) São membros da Associação Agropecuária Yangue-Yangue todos os camponeses maiores de dezoito anos de idade, que aderem voluntariamente aos princípios da associação.
  34. Número ou marcador, página 6: Três) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento emitido por entidade pública ou das testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  35. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III De associados
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  37. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos associados)
  38. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros da associação:
  39. Número ou marcador, página 6: a) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
  40. Número ou marcador, página 6: b) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  41. Número ou marcador, página 6: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
  42. Número ou marcador, página 6: d) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
  43. Número ou marcador, página 6: e) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competencia os órgãos a que for eleito;
  44. Número ou marcador, página 6: f) Cuidar e utilizar bem os bens da associação;
  45. Número ou marcador, página 6: g) Defender a associação fora e dentro dela;
  46. Número ou marcador, página 6: h) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  47. Número ou marcador, página 6: i) Esforçar-se pela elevação do seu nível académico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  49. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  50. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros da associação:
  51. Número ou marcador, página 6: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  52. Número ou marcador, página 6: b) Exercer o direito de voto, podendo os membros eleger e ser eleitos para quaisquer órgãos da associação;
  53. Número ou marcador, página 6: c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 6: d) Protestar contra as decisões dos órgãos da associação, sempre que achá-las contrárias aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 6: e) Ser informados sobre os planos e actividades da associação e verificar as respectivas contas;
  56. Número ou marcador, página 6: f) Participar nos termos destes estatutos na discussão de todas as questões de outrem;
  57. Número ou marcador, página 6: g) Usufruir dos benefícios que advêm das actividades em comum dos associados;
  58. Número ou marcador, página 6: h) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se distinguem para o uso comum para os associados;
  59. Número ou marcador, página 6: i) Pedir para o afastamento da associação.
  60. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
  61. Texto do artigo, página 6: De infracções e penalidades
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  63. Texto do artigo, página 6: (Infracções)
  64. Texto do artigo, página 6: Constituem como infracçcões aos membros da Associação Agro-Pecuária Yangue-Yangue aqueles que não cumprem os deveres e abusam dos seus direitos.
  65. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  66. Texto do artigo, página 6: (Penas a aplicar)
  67. Número ou marcador, página 6: Um) Depedendo das infracções, os membros da associação que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos às seguintes penas:
  68. Número ou marcador, página 6: a) Repreensão simples;
  69. Número ou marcador, página 6: b) Repreensão registada;
  70. Número ou marcador, página 6: c) Multa de valor dependendo do grau de infracção;
  71. Número ou marcador, página 6: d) Suspensão das suas funções por um período de dois meses a um ano;
  72. Número ou marcador, página 6: e) Afastamento do cargo directivo;
  73. Número ou marcador, página 6: f) Expulsão.
  74. Número ou marcador, página 6: Dois) A aplicação da pena de expulsão implica/importa a perda de todas as contribuições feitas pelo membro da associação.
  75. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos fundos sociais
  76. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  77. Texto do artigo, página 6: (Fundos sociais)
  78. Texto do artigo, página 6: Constituem fundo social da associação:
  79. Número ou marcador, página 6: a) As jóias e quotas colectadas aos membros fixadas em 200,00MT para jóias e 20,00MT de quota mensal;
  80. Número ou marcador, página 6: b) Produtos de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados na realização dos objectivos da associação;
  81. Número ou marcador, página 6: c) Os financiamentos obtidos pela associação;
  82. Número ou marcador, página 6: d) As contribuições de cada sócio em cada campanha;
  83. Número ou marcador, página 6: e) Donativos, subsídios e qualquer contribuição de identidade nacional e estrangeira;
  84. Número ou marcador, página 6: f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação que lhe forem atribuídos.
  85. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais
  86. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  87. Texto do artigo, página 6: (Órgãos da associação)
  88. Texto do artigo, página 6: A associação tem como órgãos:
  89. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
  90. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção; e
  91. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
  92. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  93. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  94. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros da associação, sendo o órgão máximo da associção e as suas deliberações de cumprimento obrigtório para todos os membros.
  95. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral, que é composta por uma presidente, uma secretária e uma vogal.
  96. Número ou marcador, página 6: Três) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observâncias à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros da associação.
  97. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  98. Texto do artigo, página 6: (Competencia da Assembleia Geral)
  99. Número ou marcador, página 6: Um) Compete à Assembleia Geral:
  100. Número ou marcador, página 6: a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e vogal da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  101. Número ou marcador, página 6: b) Definir os programas e linhas gerais de actuação da associação;
  102. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
  103. Número ou marcador, página 6: d) Admitir novos membros;
  104. Número ou marcador, página 6: e) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumprem os seus deveres ou abusam dos seus direitos, de acordo com artigo nove número dois destes estatutos;
  105. Número ou marcador, página 6: f) Definir o valor de jóias e das quotas mensais a serem pagas por cada membro da associação;
  106. Número ou marcador, página 6: g) Aprovar os planos económico e financeiro e controlar a sua execução;
  107. Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste da respectiva agenda;
  108. Número ou marcador, página 6: i) Deliberar sobre questões relacionadas com a oganização, reorganização, funcionamento, alteração dos estatutos e dissolução da associação;
  109. Número ou marcador, página 6: j) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em casos de dissolução.
  110. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no n.º 1 alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direitos a votar e é obrigatório lavrar-se actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a Mesa.
  111. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  112. Texto do artigo, página 7: (Mandato)
  113. Número ou marcador, página 7: Um) As eleições para os órgãos sociais para a Associação Agropecuária Yangue-Yangue realizam-se de 4 em 4 anos, na base de voto secreto e individual, podendo ser reconduzido apenas uma única vez.
  114. Número ou marcador, página 7: Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direito de se fazer representar na base de princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
  115. Número ou marcador, página 7: Tres) A lista de candidatos deverá ser proposta ou apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência de 10 dias.
  116. Número ou marcador, página 7: Quatro) Se se verificar alguma necessidade de substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo 12, o substituto eleito desempenhará as funções até ao final do mandato do membro substituído.
  117. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  118. Texto do artigo, página 7: (Competências do presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  119. Texto do artigo, página 7: O presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  120. Número ou marcador, página 7: a) Convocar as reniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
  121. Número ou marcador, página 7: b) Presidir às reuniões da Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 7: c) Investir os membros aos cagos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos actos de posse;
  123. Número ou marcador, página 7: d) Assinar as actas das assembleias gerais.
  124. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  125. Texto do artigo, página 7: (Competências do secretário)
  126. Texto do artigo, página 7: São competências do secretário da Mesa da Assembleia Geral:
  127. Número ou marcador, página 7: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 7: b) Dirigir a correspondência presente à Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 7: c) Colaborar com o presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  130. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  131. Texto do artigo, página 7: (Competências da vogal)
  132. Texto do artigo, página 7: Compete ao vogal colaborar com membros da Mesa da assembleia em todas as actividades da Mesa da assembleia.
  133. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  134. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
  135. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  136. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação, em juízo ou fora dele.
  137. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, uma vice-presidente, uma secretária, uma tesoureira e uma conselheira.
  138. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  139. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
  140. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
  141. Texto do artigo, página 7: a)Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes de modo a garantir a realiazação dos seus objectivos;
  142. Número ou marcador, página 7: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  143. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e contas, bem como o orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
  144. Número ou marcador, página 7: d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que julguem indispensáveis, bem como contratar serviços para a associação;
  145. Número ou marcador, página 7: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante autoridades ou em juízo;
  146. Número ou marcador, página 7: f) Administrar e gerir fundos da associação e contrair empréstimos;
  147. Número ou marcador, página 7: g) Elaborar acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  148. Número ou marcador, página 7: h) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como plano anual e deliberações da Assembleia Geral;
  149. Número ou marcador, página 7: i) Contratar pessoal para funções específicas da associação;
  150. Número ou marcador, página 7: j) Passar a convocação da Assembleia Geral e a respectiva ordem do dia;
  151. Número ou marcador, página 7: k) Executar as demais competências, executar as deliberações prescritas na lei e nos presentes estatutos, responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
  152. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
  153. Texto do artigo, página 7: (Competência do presidente do Conselho de Direcção)
  154. Texto do artigo, página 7: Compete ao presidente do Conselho de Direção:
  155. Número ou marcador, página 7: a) Orientar as acções do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  156. Número ou marcador, página 7: b) Assinar em nome da associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
  157. Número ou marcador, página 7: c) Assinar quaisquer documentos bem como cartões de identidade dos membros.
  158. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  159. Texto do artigo, página 7: (Competência do vice-presidente do Conselho de Direção)
  160. Texto do artigo, página 7: Compete ao vice-presidente, em especial, auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
  161. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
  162. Texto do artigo, página 7: (Competência do tesoureiro)
  163. Texto do artigo, página 7: Compete à tesoureira:
  164. Número ou marcador, página 7: a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direção, assinando todos os recibos de quotas e de qualquer receita da associação;
  165. Número ou marcador, página 7: b) Fiscalização, cobranças, depósito de dinheiro em estabelecimentos de créditos que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas do presidente ou seu mandatário legalmente constituído;
  166. Número ou marcador, página 7: c) Efectuar todos os registos de entrada e saída de dinheiro; d)Fazer prestação de contas e pagamentos;
  167. Número ou marcador, página 7: e) Fazer conciliação com os gerentes das actividades económicas.
  168. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
  169. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  170. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e verificação das contas, actividades e procedimentos da associação.
  171. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é composto por uma presidente e um vice-presidente.
  172. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
  173. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
  174. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  175. Número ou marcador, página 7: a) Examinar actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
  176. Número ou marcador, página 7: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como propostas do orçamento e plano de actividades da associação;
  177. Número ou marcador, página 7: c) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento ou desvio dos fundos da associação;
  178. Número ou marcador, página 8: d) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente às decisões e actuação do Conselho de Direcção;
  179. Número ou marcador, página 8: e) Apresentar relatório de prestação do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral;
  180. Número ou marcador, página 8: f) Conferir saldo de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
  181. Número ou marcador, página 8: g) Fiscalizar a disciplina e a remuneração dos trabalhadores da associação, zelar em geral pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral.
  182. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
  183. Texto do artigo, página 8: (Competências do presidente do Conselho Fiscal)
  184. Texto do artigo, página 8: Compete ao presidente do Conselho Fiscal:
  185. Número ou marcador, página 8: a) Fiscalizar todos os bens da associação e actividades;
  186. Número ou marcador, página 8: b) Fazer auditorias das caixas da tesouraria e/ou gerente;
  187. Número ou marcador, página 8: c) Avaliar os relatórios financeiros e dar parecer;
  188. Número ou marcador, página 8: d) Prestar contas à associação na sessão da Assembleia Geral.
  189. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
  190. Texto do artigo, página 8: (Competências da secretária do Conselho Fiscal)
  191. Texto do artigo, página 8: Compete à secretária:
  192. Número ou marcador, página 8: a) Convocar os encontros do Conselho Fiscal e elaborar actas;
  193. Número ou marcador, página 8: b) Organizar em pastas todos os documentos do Conselho Fiscal.
  194. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
  195. Texto do artigo, página 8: (Competências do vogal)
  196. Texto do artigo, página 8: Compete ao vogal colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação.
  197. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  198. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E NOVE
  199. Texto do artigo, página 8: (Alterações dos estatutos)
  200. Texto do artigo, página 8: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos (3/4) do número dos membros presentes na sessão.
  201. Texto do artigo, página 8: Está conforme. A Notária.
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