Associação Agropecuária Yangue-Yangue
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Associação Agropecuária Yangue-Yangue
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- Texto do artigo, página 5: Associação Agropecuária Yangue-Yangue
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I De objecto, denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: Objecto e denominação
- Número ou marcador, página 5: Um) O presente estatuto estabelece regras fundamentais da organização e funcionamento da Associação Agropecuária Yangue-Yangue.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associção é designada por Associação Agropecuária Yangue-Yangue, é uma pessoa colectiva de direitos privados, de interesse social e sem fins lucrativos.
- Texto do artigo, página 5: Três)A Associação Agropecuária YangueYangue goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Agropecuária YangueYangue tem a sua sede no bairro Fábrica de Cal, localidade de Salamanga, posto administrativo de Bela Vista sede, distrito de Matutuíne, província de Maputo, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e/ou quaisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sua duração é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos da Associação Agropecuária Yangue-Yangue:
- Número ou marcador, página 5: a) Apresentar e defender junto dos órgãos do Estado a quem competência lhe couber pontos de vista e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento agrário, quer para a sociedade no geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Incentivar a participação activa dos seus associados no processo de desenvolvimento económico da província, contribuindo na reconstrução nacional;
- Número ou marcador, página 5: d) Dinamizar o correcto aproveitamento do uso da terra ocupada pelos seus associados através da introdução de tecnologias de produção adequadas;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover a formação técnica agrária ou agropecuária dos seus membros e garantir o seu progresso contínuo;
- Número ou marcador, página 5: f) Negociar junto da comunidade, ONG, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, crédito, doações ou empréstimos para a associação e seus associados em geral;
- Número ou marcador, página 5: g) Participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento agrário, quer para a associação e a sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 5: h) Incentivar a participação activa dos seus associados e membros da comunidade em geral no processo de desenvolvimento económico familiar e da aldeia, distrito, província, contribuindo na reconstrução nacional;
- Número ou marcador, página 5: i) Promover a conservação e recuperação da fertilidade dos solos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II De membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Membros)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Agropecuária Yangue-Yangue integra todas as pessoas singulares nacionais e estrangeiras, que se afiliem sem qualquer discriminação desde que aceitem os dispostos do presene estatuto da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) O pedido de admissão de ser membro é livre e carece da declaração de intenção pelo interessado e é dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá à Assembleia Geral para ratificação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São membros da Associação Agropecuária Yangue-Yangue todos os camponeses maiores de dezoito anos de idade, que aderem voluntariamente aos princípios da associação.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento emitido por entidade pública ou das testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III De associados
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 6: b) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 6: d) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
- Número ou marcador, página 6: e) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competencia os órgãos a que for eleito;
- Número ou marcador, página 6: f) Cuidar e utilizar bem os bens da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) Defender a associação fora e dentro dela;
- Número ou marcador, página 6: h) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 6: i) Esforçar-se pela elevação do seu nível académico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Exercer o direito de voto, podendo os membros eleger e ser eleitos para quaisquer órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Protestar contra as decisões dos órgãos da associação, sempre que achá-las contrárias aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: e) Ser informados sobre os planos e actividades da associação e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 6: f) Participar nos termos destes estatutos na discussão de todas as questões de outrem;
- Número ou marcador, página 6: g) Usufruir dos benefícios que advêm das actividades em comum dos associados;
- Número ou marcador, página 6: h) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se distinguem para o uso comum para os associados;
- Número ou marcador, página 6: i) Pedir para o afastamento da associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 6: De infracções e penalidades
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Infracções)
- Texto do artigo, página 6: Constituem como infracçcões aos membros da Associação Agro-Pecuária Yangue-Yangue aqueles que não cumprem os deveres e abusam dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Penas a aplicar)
- Número ou marcador, página 6: Um) Depedendo das infracções, os membros da associação que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos às seguintes penas:
- Número ou marcador, página 6: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 6: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 6: c) Multa de valor dependendo do grau de infracção;
- Número ou marcador, página 6: d) Suspensão das suas funções por um período de dois meses a um ano;
- Número ou marcador, página 6: e) Afastamento do cargo directivo;
- Número ou marcador, página 6: f) Expulsão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A aplicação da pena de expulsão implica/importa a perda de todas as contribuições feitas pelo membro da associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos fundos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: (Fundos sociais)
- Texto do artigo, página 6: Constituem fundo social da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) As jóias e quotas colectadas aos membros fixadas em 200,00MT para jóias e 20,00MT de quota mensal;
- Número ou marcador, página 6: b) Produtos de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados na realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Os financiamentos obtidos pela associação;
- Número ou marcador, página 6: d) As contribuições de cada sócio em cada campanha;
- Número ou marcador, página 6: e) Donativos, subsídios e qualquer contribuição de identidade nacional e estrangeira;
- Número ou marcador, página 6: f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação que lhe forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 6: A associação tem como órgãos:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros da associação, sendo o órgão máximo da associção e as suas deliberações de cumprimento obrigtório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral, que é composta por uma presidente, uma secretária e uma vogal.
- Número ou marcador, página 6: Três) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observâncias à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: (Competencia da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e vogal da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) Definir os programas e linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: d) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 6: e) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumprem os seus deveres ou abusam dos seus direitos, de acordo com artigo nove número dois destes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: f) Definir o valor de jóias e das quotas mensais a serem pagas por cada membro da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) Aprovar os planos económico e financeiro e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste da respectiva agenda;
- Número ou marcador, página 6: i) Deliberar sobre questões relacionadas com a oganização, reorganização, funcionamento, alteração dos estatutos e dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 6: j) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no n.º 1 alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direitos a votar e é obrigatório lavrar-se actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a Mesa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 7: (Mandato)
- Número ou marcador, página 7: Um) As eleições para os órgãos sociais para a Associação Agropecuária Yangue-Yangue realizam-se de 4 em 4 anos, na base de voto secreto e individual, podendo ser reconduzido apenas uma única vez.
- Número ou marcador, página 7: Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direito de se fazer representar na base de princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
- Número ou marcador, página 7: Tres) A lista de candidatos deverá ser proposta ou apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência de 10 dias.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Se se verificar alguma necessidade de substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo 12, o substituto eleito desempenhará as funções até ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 7: (Competências do presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: O presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 7: a) Convocar as reniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 7: b) Presidir às reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Investir os membros aos cagos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos actos de posse;
- Número ou marcador, página 7: d) Assinar as actas das assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 7: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 7: São competências do secretário da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Dirigir a correspondência presente à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Colaborar com o presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 7: (Competências da vogal)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao vogal colaborar com membros da Mesa da assembleia em todas as actividades da Mesa da assembleia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação, em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, uma vice-presidente, uma secretária, uma tesoureira e uma conselheira.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 7: a)Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes de modo a garantir a realiazação dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 7: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e contas, bem como o orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que julguem indispensáveis, bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante autoridades ou em juízo;
- Número ou marcador, página 7: f) Administrar e gerir fundos da associação e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 7: g) Elaborar acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 7: h) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como plano anual e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: i) Contratar pessoal para funções específicas da associação;
- Número ou marcador, página 7: j) Passar a convocação da Assembleia Geral e a respectiva ordem do dia;
- Número ou marcador, página 7: k) Executar as demais competências, executar as deliberações prescritas na lei e nos presentes estatutos, responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 7: (Competência do presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao presidente do Conselho de Direção:
- Número ou marcador, página 7: a) Orientar as acções do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
- Número ou marcador, página 7: b) Assinar em nome da associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Assinar quaisquer documentos bem como cartões de identidade dos membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Competência do vice-presidente do Conselho de Direção)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao vice-presidente, em especial, auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Competência do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 7: Compete à tesoureira:
- Número ou marcador, página 7: a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direção, assinando todos os recibos de quotas e de qualquer receita da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Fiscalização, cobranças, depósito de dinheiro em estabelecimentos de créditos que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas do presidente ou seu mandatário legalmente constituído;
- Número ou marcador, página 7: c) Efectuar todos os registos de entrada e saída de dinheiro; d)Fazer prestação de contas e pagamentos;
- Número ou marcador, página 7: e) Fazer conciliação com os gerentes das actividades económicas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e verificação das contas, actividades e procedimentos da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é composto por uma presidente e um vice-presidente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Examinar actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 7: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como propostas do orçamento e plano de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento ou desvio dos fundos da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente às decisões e actuação do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: e) Apresentar relatório de prestação do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: f) Conferir saldo de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
- Número ou marcador, página 8: g) Fiscalizar a disciplina e a remuneração dos trabalhadores da associação, zelar em geral pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Competências do presidente do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Fiscalizar todos os bens da associação e actividades;
- Número ou marcador, página 8: b) Fazer auditorias das caixas da tesouraria e/ou gerente;
- Número ou marcador, página 8: c) Avaliar os relatórios financeiros e dar parecer;
- Número ou marcador, página 8: d) Prestar contas à associação na sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 8: (Competências da secretária do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: Compete à secretária:
- Número ou marcador, página 8: a) Convocar os encontros do Conselho Fiscal e elaborar actas;
- Número ou marcador, página 8: b) Organizar em pastas todos os documentos do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do vogal)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao vogal colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Alterações dos estatutos)
- Texto do artigo, página 8: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos (3/4) do número dos membros presentes na sessão.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. A Notária.
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