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Texto do artigo · p. 34 Schibumil Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e unificação, alteração
Texto do artigo · p. 35 parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia seis de Maio de dois mil e vinte e dois, na sua sede social sita, social no bairro Conguiana – Praia da Barra, na cidade de Inhambane, sociedade por quotas, com o capital social de quinze mil meticais (15.000,00MT), matriculada no Registo das Entidades Legais sob NUEL 100297094, na presença dos sócios, Johannes Hendrik Jacobus Maré e Belinda Maré titulares de quotas com valor nominal de de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, para cada respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 35 Esteve como convidado e sem direito a voto o senhor Pieter Johannes Louis Grundling, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte número M zero zero um um um nove seis nove, emitido em África do Sul aos vinte e cinco de Março de dois mil e catorze e válido até vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e quatro, que manifestou a intenção de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 35 Iniciada sessão, os sócios Johannes Hendrik Jacobus Maré e Belinda Maré manifestaram a sua vontade de cederem na totalidade as suas quotas a favor do socio Pieter Johannes Louis Grundling, que unifica as quotas recebidas, os cedentes apartam – se da sociedade e nada dela tem a ver, passando a sociedade a ser unipessoal limitada.
Texto do artigo · p. 35 Por conseguinte os artigos 1o e 4o e 9o do pacto social, ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração )
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Schibumil Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a umae única quota no valor nominal de quinze mil meticais, (15.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Pieter Johannes Louis Grundling.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 ( Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade, é exercida pelo senhor Pieter Johannes Louis Grundling, que desde já fica nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) (...). Em tudo que não foi alterado por esta
Texto do artigo · p. 35 deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Inhambane, 10 de Maio de 2022. —
Texto do artigo · p. 35 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 34: Schibumil Lodge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e unificação, alteração
  3. Texto do artigo, página 35: parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia seis de Maio de dois mil e vinte e dois, na sua sede social sita, social no bairro Conguiana – Praia da Barra, na cidade de Inhambane, sociedade por quotas, com o capital social de quinze mil meticais (15.000,00MT), matriculada no Registo das Entidades Legais sob NUEL 100297094, na presença dos sócios, Johannes Hendrik Jacobus Maré e Belinda Maré titulares de quotas com valor nominal de de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, para cada respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social.
  4. Texto do artigo, página 35: Esteve como convidado e sem direito a voto o senhor Pieter Johannes Louis Grundling, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte número M zero zero um um um nove seis nove, emitido em África do Sul aos vinte e cinco de Março de dois mil e catorze e válido até vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e quatro, que manifestou a intenção de adquirir as quotas cedidas.
  5. Texto do artigo, página 35: Iniciada sessão, os sócios Johannes Hendrik Jacobus Maré e Belinda Maré manifestaram a sua vontade de cederem na totalidade as suas quotas a favor do socio Pieter Johannes Louis Grundling, que unifica as quotas recebidas, os cedentes apartam – se da sociedade e nada dela tem a ver, passando a sociedade a ser unipessoal limitada.
  6. Texto do artigo, página 35: Por conseguinte os artigos 1o e 4o e 9o do pacto social, ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração )
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Schibumil Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a umae única quota no valor nominal de quinze mil meticais, (15.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Pieter Johannes Louis Grundling.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  14. Texto do artigo, página 35: ( Administração e gerência)
  15. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade, é exercida pelo senhor Pieter Johannes Louis Grundling, que desde já fica nomeado sócio-gerente.
  16. Número ou marcador, página 35: Dois) (...). Em tudo que não foi alterado por esta
  17. Texto do artigo, página 35: deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social.
  18. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Inhambane, 10 de Maio de 2022. —
  19. Texto do artigo, página 35: A Conservadora, Ilegível.
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