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Texto do artigo · p. 35 Secret Safari To Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101758729 uma entidade denominada Secret Safari To África, Limitada. Gilles Louis Marie Le Goff, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 35 francesa, nascido a 5 de Setembro de 1956, natural de Locminé, portador do Passaporte n.º 22AC72694, emitido pelas autoridades francesa a 20 de Janeiro de 2022, actualmente residente na África de Sul representado pelo seu procurador Domingos José Nhundzo; e
Texto do artigo · p. 35 Domingos José Nhundzo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101353934B, emitido na cidade de Inhambane, a 18 de Dezembro de 2017, filho de José Niquice Nhundzo e de Luísa Simões Nhamua, nascido a 16 de Janeiro de 1984, em Inhambane, residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane; Constituem pelo presente instrumento,
Texto do artigo · p. 35 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Secret Safari To Africa, Limitada, a qual se rege pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 35 Um) Secret Safari To Africa, Limitada é uma pessoa colectiva do direito privado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como sócios outras pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 35 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Praia de Tofo, bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane, podendo, por decisão dos sócios, ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 35 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) Secret Safari To África, Limitada tem como objeto social:
Número ou marcador · p. 35 a) Agenciamento de viagens, incluindo reservas de bilhetes de passagem, acomodação, actividades recreativas, gastronomia, safaris e actividades conexas;
Número ou marcador · p. 35 b) Transporte local e internacional de passageiros;
Número ou marcador · p. 35 c) Desenvolvimento de actividades turísticas e recreativas, incluindo pesca desportiva, desportos aquáticos, passeios de barco, surfing, snorkeling (natação à superfície), kayaking, safaris, canoagem, passeios de barcos, a pé ou de veículos de tração animal ou motorizada e visitas à locais históricos ou de interesse turístico.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Domingos José Nhundzo; e b)Uma quota de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Gilles Louis Marie Le Goff.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada aos sócios, que exercem as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os administradores e/ou seus mandatários não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objeto social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral é convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representa enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 24 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Secret Safari To Africa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101758729 uma entidade denominada Secret Safari To África, Limitada. Gilles Louis Marie Le Goff, de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 35: francesa, nascido a 5 de Setembro de 1956, natural de Locminé, portador do Passaporte n.º 22AC72694, emitido pelas autoridades francesa a 20 de Janeiro de 2022, actualmente residente na África de Sul representado pelo seu procurador Domingos José Nhundzo; e
  4. Texto do artigo, página 35: Domingos José Nhundzo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101353934B, emitido na cidade de Inhambane, a 18 de Dezembro de 2017, filho de José Niquice Nhundzo e de Luísa Simões Nhamua, nascido a 16 de Janeiro de 1984, em Inhambane, residente no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane; Constituem pelo presente instrumento,
  5. Texto do artigo, página 35: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Secret Safari To Africa, Limitada, a qual se rege pelas disposições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 35: (Denominação e natureza jurídica)
  8. Número ou marcador, página 35: Um) Secret Safari To Africa, Limitada é uma pessoa colectiva do direito privado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como sócios outras pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem o presente estatuto.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 35: (Duração e sede)
  12. Texto do artigo, página 35: A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Praia de Tofo, bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane, podendo, por decisão dos sócios, ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 35: (Objeto social)
  15. Número ou marcador, página 35: Um) Secret Safari To África, Limitada tem como objeto social:
  16. Número ou marcador, página 35: a) Agenciamento de viagens, incluindo reservas de bilhetes de passagem, acomodação, actividades recreativas, gastronomia, safaris e actividades conexas;
  17. Número ou marcador, página 35: b) Transporte local e internacional de passageiros;
  18. Número ou marcador, página 35: c) Desenvolvimento de actividades turísticas e recreativas, incluindo pesca desportiva, desportos aquáticos, passeios de barco, surfing, snorkeling (natação à superfície), kayaking, safaris, canoagem, passeios de barcos, a pé ou de veículos de tração animal ou motorizada e visitas à locais históricos ou de interesse turístico.
  19. Número ou marcador, página 35: Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Domingos José Nhundzo; e b)Uma quota de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Gilles Louis Marie Le Goff.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 35: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada aos sócios, que exercem as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração fixada pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
  28. Número ou marcador, página 36: Três) Os administradores e/ou seus mandatários não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objeto social.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  32. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral é convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessação de quotas)
  35. Texto do artigo, página 36: A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 36: (Morte ou interdição)
  38. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente quota do decujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representa enquanto a quota se mantiver indivisa.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 36: (Dissolução da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 36: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
  45. Texto do artigo, página 36: Maputo, 24 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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