Solar Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Solar Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 36 Solar Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifco, para efeitos de publicação, da sociedade Solar Tecnnologias -Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob o NUEL 101545881 porPegigo Gil Kaunga Gomes Pichett, nascido a 22 de Junho de 1983, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100142488A, emitido pela Direcção
Texto do artigo · p. 36 Nacional de Identificação Civil de Cidade da Beira a 8 de janeiro de 2021 válido até 7 de Janeiro de 2026, foi por ele constituída uma sociedade pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Solar Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala – Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante simples deliberação, o sócio único transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Comércio com importação e exportação de material eléctrico e maquinaria diversa; b)Prestação de serviços (projecto, consultoria, instalação, manutenção e gestão de equipamentos de captação e utilização de energia solar).
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 36 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por
Texto do artigo · p. 36 cento) do capital social, pertencente a ele único sócio Pegigo Gil Kaunga Gomes Pichett.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Administração, representação e direcção
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será desde já exercida por ele sócio único Pegigo Gil Kaunga Gomes Pichett, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por nomeação do próprio sócio, a sociedade poderá ser representada por um gerente ou um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos fixados pelas leis aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Disposições finais
Texto do artigo · p. 36 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente em Moçambique e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 36 Beira, 2 de Maio de 2021. — A Conservatória, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 36: Solar Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifco, para efeitos de publicação, da sociedade Solar Tecnnologias -Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob o NUEL 101545881 porPegigo Gil Kaunga Gomes Pichett, nascido a 22 de Junho de 1983, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100142488A, emitido pela Direcção
  3. Texto do artigo, página 36: Nacional de Identificação Civil de Cidade da Beira a 8 de janeiro de 2021 válido até 7 de Janeiro de 2026, foi por ele constituída uma sociedade pelos termos e condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: Denominação
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Solar Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: Sede
  9. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala – Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante simples deliberação, o sócio único transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: Duração
  13. Texto do artigo, página 36: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 36: Objecto
  16. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 36: a) Comércio com importação e exportação de material eléctrico e maquinaria diversa; b)Prestação de serviços (projecto, consultoria, instalação, manutenção e gestão de equipamentos de captação e utilização de energia solar).
  18. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 36: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 36: Capital social
  22. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por
  23. Texto do artigo, página 36: cento) do capital social, pertencente a ele único sócio Pegigo Gil Kaunga Gomes Pichett.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 36: Administração, representação e direcção
  26. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será desde já exercida por ele sócio único Pegigo Gil Kaunga Gomes Pichett, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 36: Dois) Por nomeação do próprio sócio, a sociedade poderá ser representada por um gerente ou um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 36: Morte ou incapacidade dos sócios
  30. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 36: Amortização de quotas
  33. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 36: Dissolução e liquidação da sociedade
  36. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos fixados pelas leis aplicáveis na República de Moçambique.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 36: Disposições finais
  39. Texto do artigo, página 36: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente em Moçambique e demais legislações aplicáveis.
  40. Texto do artigo, página 36: Beira, 2 de Maio de 2021. — A Conservatória, Ilegível.
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