Solar Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Solar Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 36: Solar Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifco, para efeitos de publicação, da sociedade Solar Tecnnologias -Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob o NUEL 101545881 porPegigo Gil Kaunga Gomes Pichett, nascido a 22 de Junho de 1983, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100142488A, emitido pela Direcção
- Texto do artigo, página 36: Nacional de Identificação Civil de Cidade da Beira a 8 de janeiro de 2021 válido até 7 de Janeiro de 2026, foi por ele constituída uma sociedade pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Solar Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Sede
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala – Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante simples deliberação, o sócio único transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) Comércio com importação e exportação de material eléctrico e maquinaria diversa; b)Prestação de serviços (projecto, consultoria, instalação, manutenção e gestão de equipamentos de captação e utilização de energia solar).
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 36: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por
- Texto do artigo, página 36: cento) do capital social, pertencente a ele único sócio Pegigo Gil Kaunga Gomes Pichett.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Administração, representação e direcção
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será desde já exercida por ele sócio único Pegigo Gil Kaunga Gomes Pichett, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Por nomeação do próprio sócio, a sociedade poderá ser representada por um gerente ou um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos fixados pelas leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Disposições finais
- Texto do artigo, página 36: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente em Moçambique e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 36: Beira, 2 de Maio de 2021. — A Conservatória, Ilegível.
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