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Texto do artigo · p. 37 Tio Gubas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101732746, uma entidade denominada, Tio Gubas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Hermílio Sérgio Gubande, divorciado, natural de Chibuto, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mulotana Muchauchau, Boane, quarteirão n.º 9, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101633870B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, a 11 de Outubro de 2021.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial de Moçambique, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Tio Gubas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede sita no bairro Ferroviário, quarteirão 52, casa n.º 192, continuação da Avenida Vladmir Lenine, rua 29 Kamavota, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 Um ) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Venda a grosso e retalho de frescos e temperos;
Número ou marcador · p. 37 b) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 37 c) Importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 37 d) Venda todo de material de decoração;
Número ou marcador · p. 37 e) Venda de material informativo;
Número ou marcador · p. 37 f) Criação e venda de frangos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil
Texto do artigo · p. 38 meticais), pertencente unicamente ao sócio Hermílio Sérgio Guban de.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Suprimento e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 38 Um) Depende da deliberação do sócio e da administração a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Ao sócio poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global da sua quota.
Número ou marcador · p. 38 Três) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 38 É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quota do sócio, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas a todos intervientes com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo senhor Hermílio Sérgio Gubande, que desde já é nomeado director-geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para
Texto do artigo · p. 38 pessoas diferentes dos sócios bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 38 Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura do administrador geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 38 No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço)
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 38 Dos resultados apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvindo-se por acordo do sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGOS DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 38 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 25 de Maio de 2022. — O Técncio, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Tio Gubas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101732746, uma entidade denominada, Tio Gubas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Hermílio Sérgio Gubande, divorciado, natural de Chibuto, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mulotana Muchauchau, Boane, quarteirão n.º 9, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101633870B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, a 11 de Outubro de 2021.
  4. Texto do artigo, página 37: É celebrado nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial de Moçambique, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 37: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Tio Gubas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 37: (Sede social)
  10. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede sita no bairro Ferroviário, quarteirão 52, casa n.º 192, continuação da Avenida Vladmir Lenine, rua 29 Kamavota, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 37: Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 37: Um ) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 37: a) Venda a grosso e retalho de frescos e temperos;
  19. Número ou marcador, página 37: b) Aluguer de viaturas;
  20. Número ou marcador, página 37: c) Importação e exportação de diversos produtos;
  21. Número ou marcador, página 37: d) Venda todo de material de decoração;
  22. Número ou marcador, página 37: e) Venda de material informativo;
  23. Número ou marcador, página 37: f) Criação e venda de frangos.
  24. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
  25. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil
  29. Texto do artigo, página 38: meticais), pertencente unicamente ao sócio Hermílio Sérgio Guban de.
  30. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 38: (Suprimento e prestações suplementares)
  33. Número ou marcador, página 38: Um) Depende da deliberação do sócio e da administração a celebração de contratos de suprimentos.
  34. Número ou marcador, página 38: Dois) Ao sócio poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global da sua quota.
  35. Número ou marcador, página 38: Três) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 38: (Cessação de quotas)
  38. Texto do artigo, página 38: É livremente permitida a cessação, total ou parcial de quota do sócio, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  39. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
  41. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos previstos na lei.
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 38: Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas a todos intervientes com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação legalmente prevista.
  45. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
  46. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação)
  48. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo senhor Hermílio Sérgio Gubande, que desde já é nomeado director-geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para
  50. Texto do artigo, página 38: pessoas diferentes dos sócios bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
  51. Número ou marcador, página 38: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura do administrador geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  53. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 38: (Morte ou interdição)
  55. Texto do artigo, página 38: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  56. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 38: (Balanço)
  58. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  59. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  60. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 38: (Resultados e sua aplicação)
  62. Texto do artigo, página 38: Dos resultados apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
  63. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  65. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvindo-se por acordo do sócio.
  66. Número ou marcador, página 38: ARTIGOS DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 38: (Legislação aplicável)
  68. Texto do artigo, página 38: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 38: Maputo, 25 de Maio de 2022. — O Técncio, Ilegível.
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