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Texto do artigo · p. 38 Villas - Transporte – Sociedade Unipessoal,Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101740447, uma entidade denominada, Villas - Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Raimundo Johan Vilanculos, natural de Vilanculos, província de Inhambane, residente no bairro de Tsalala, casa n.º 4, quarteoirão 12, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239064S, emitido a 26 de Agosto de 2020 pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, casado com a senhora Madalena João Massarongo, em regime de comunhão geral de bens.
Texto do artigo · p. 38 Que, pelo presente instrumento constituí por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Villas-Transporte Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no Município da Matola, bairro de Tsalala, quarteirão 12, casa 4, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
Número ou marcador · p. 39 a) Prestação de serviço em várias áreas;
Número ou marcador · p. 39 b) Comércio geral com importação e expor-tação, indústria e turismo;
Número ou marcador · p. 39 c) Actividades de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 39 d) Actividades de construcao civil e manun-teção de obras;
Número ou marcador · p. 39 e) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 20.00,00MT (vinte mil meticais) pertencente o Raimundo Johan Vilanculos, correspondente a cem por cento do capital social. Assim distribuído por uma única quota.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Texto do artigo · p. 39 A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único Raimundo Johan Vilanculos, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 39 a) Assinatura de um único administrador; b) A assinatura do procurador especial-
Texto do artigo · p. 39 mente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qual-quer empregado por ele expressamente autori-zados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 39 Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 18 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 38: Villas - Transporte – Sociedade Unipessoal,Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101740447, uma entidade denominada, Villas - Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: Raimundo Johan Vilanculos, natural de Vilanculos, província de Inhambane, residente no bairro de Tsalala, casa n.º 4, quarteoirão 12, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239064S, emitido a 26 de Agosto de 2020 pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, casado com a senhora Madalena João Massarongo, em regime de comunhão geral de bens.
  4. Texto do artigo, página 38: Que, pelo presente instrumento constituí por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Villas-Transporte Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no Município da Matola, bairro de Tsalala, quarteirão 12, casa 4, cidade da Matola.
  8. Número ou marcador, página 38: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
  15. Número ou marcador, página 39: a) Prestação de serviço em várias áreas;
  16. Número ou marcador, página 39: b) Comércio geral com importação e expor-tação, indústria e turismo;
  17. Número ou marcador, página 39: c) Actividades de transporte e logística;
  18. Número ou marcador, página 39: d) Actividades de construcao civil e manun-teção de obras;
  19. Número ou marcador, página 39: e) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de 20.00,00MT (vinte mil meticais) pertencente o Raimundo Johan Vilanculos, correspondente a cem por cento do capital social. Assim distribuído por uma única quota.
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  25. Texto do artigo, página 39: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único Raimundo Johan Vilanculos, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 39: (Formas de obrigar a sociedade)
  28. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  29. Número ou marcador, página 39: a) Assinatura de um único administrador; b) A assinatura do procurador especial-
  30. Texto do artigo, página 39: mente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 39: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qual-quer empregado por ele expressamente autori-zados.
  32. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 39: (Balanço e prestação de contas)
  34. Texto do artigo, página 39: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
  35. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 39: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 39: Maputo, 18 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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