Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Zambeze Manutenções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Zambeze Manutenções e ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101651622, em que Carvalho Eduardo Ferraz, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 39: A empresa adoptará a denominação Zambeze Manutenções e Serviços, sociedade unipessoal doravante designada simplesmente por Empresa individual, é uma empresa de prestação de serviços na área de mecânica em veículos ferroviários e outros serviços relacionados com a mesma, agindo deste modo na adequação permanente a realidade nacional e internacional, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicío a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A empresa tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente no país e no estrangeiro, por deliberação do prórietario.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A empresa poderá, mediante deliberação do proprietario, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A empresa tem por objecto:
- Número ou marcador, página 39: a) Prestação de serviços em mecânica de veículos ferroviários, operação
- Texto do artigo, página 40: de equipamentos pesados e outros serviços relacionados com a mesma, importação e exportação de bens;
- Número ou marcador, página 40: b) A empresa poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes;
- Número ou marcador, página 40: c) A empresa poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Gerência)
- Número ou marcador, página 40: Um) A gerência e gestão administrativa da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo proprietário Carvalho Eduardo Ferraz, fica desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Para obrigar a empresa é bastante a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os actos de mero expediênte poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, subscrito é de 10.000,00MT(dez mil meticais) que se efetuará o aumento.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Prestações suplementares. Três) Não haverá prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer suprimentos pecuniários à empresa de que ela carecer.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 28 de Abril de 2022. — A Conserv-
- Texto do artigo, página 40: adora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.