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Texto do artigo · p. 39 Zambeze Manutenções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Zambeze Manutenções e ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101651622, em que Carvalho Eduardo Ferraz, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 39 A empresa adoptará a denominação Zambeze Manutenções e Serviços, sociedade unipessoal doravante designada simplesmente por Empresa individual, é uma empresa de prestação de serviços na área de mecânica em veículos ferroviários e outros serviços relacionados com a mesma, agindo deste modo na adequação permanente a realidade nacional e internacional, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicío a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A empresa tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente no país e no estrangeiro, por deliberação do prórietario.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A empresa poderá, mediante deliberação do proprietario, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A empresa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Prestação de serviços em mecânica de veículos ferroviários, operação
Texto do artigo · p. 40 de equipamentos pesados e outros serviços relacionados com a mesma, importação e exportação de bens;
Número ou marcador · p. 40 b) A empresa poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 40 c) A empresa poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gerência e gestão administrativa da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo proprietário Carvalho Eduardo Ferraz, fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para obrigar a empresa é bastante a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os actos de mero expediênte poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, subscrito é de 10.000,00MT(dez mil meticais) que se efetuará o aumento.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Prestações suplementares. Três) Não haverá prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer suprimentos pecuniários à empresa de que ela carecer.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Beira, 28 de Abril de 2022. — A Conserv-
Texto do artigo · p. 40 adora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Zambeze Manutenções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Zambeze Manutenções e ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101651622, em que Carvalho Eduardo Ferraz, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 39: A empresa adoptará a denominação Zambeze Manutenções e Serviços, sociedade unipessoal doravante designada simplesmente por Empresa individual, é uma empresa de prestação de serviços na área de mecânica em veículos ferroviários e outros serviços relacionados com a mesma, agindo deste modo na adequação permanente a realidade nacional e internacional, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicío a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 39: Um) A empresa tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente no país e no estrangeiro, por deliberação do prórietario.
  9. Número ou marcador, página 39: Dois) A empresa poderá, mediante deliberação do proprietario, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 39: Um) A empresa tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 39: a) Prestação de serviços em mecânica de veículos ferroviários, operação
  14. Texto do artigo, página 40: de equipamentos pesados e outros serviços relacionados com a mesma, importação e exportação de bens;
  15. Número ou marcador, página 40: b) A empresa poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes;
  16. Número ou marcador, página 40: c) A empresa poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  17. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 40: (Gerência)
  19. Número ou marcador, página 40: Um) A gerência e gestão administrativa da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo proprietário Carvalho Eduardo Ferraz, fica desde já nomeado gerente.
  20. Número ou marcador, página 40: Dois) Para obrigar a empresa é bastante a assinatura do gerente.
  21. Número ou marcador, página 40: Três) Os actos de mero expediênte poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, subscrito é de 10.000,00MT(dez mil meticais) que se efetuará o aumento.
  25. Número ou marcador, página 40: Dois) Prestações suplementares. Três) Não haverá prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer suprimentos pecuniários à empresa de que ela carecer.
  26. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 28 de Abril de 2022. — A Conserv-
  30. Texto do artigo, página 40: adora, Ilegível.
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