Igreja Zione Nosso Pai Celestial de Moçambique
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Igreja Zione Nosso Pai Celestial de Moçambique
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- Texto do artigo, página 40: Igreja Zione Nosso Pai Celestial de Moçambique
- Texto do artigo, página 40: Igreja Zione do Nosso Pai Celestial de Moçambique é uma comunidade cristã integrada
- Texto do artigo, página 40: no ramo da Igreja Zione. A sua fundação teve lugar no dia 5 de Agosto de 199,3 no bairro Polana Caniço A, quarteirão 1, casa n.º 201, distrito 3, Kamaxakene, província de Maputo. A sua sede situa-se em Maputo, no local supra citado. Fundada pelo evangelista Bernardo Naftal Nguenha, que é bispo e trabalhava no Conselho Municipal de Inhambane, conheceuse com Simião Saute Cumbe, supertendentegeral, Alfeu Macachulane Magule, secretáriogeral e Armando Simião Valoi, tesoureiro, respectivamente. Conheceu-se com mais pessoas que até a presente data constituem o suporte da igreja. Esta igreja caracteriza-se por uma dinâmica no processo de evangelização ou de levar avante o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo para todos os cantos possíveis do mundo, com o propósito de salvar muitas almas que até ao momento sofrem nas trevas de Satanás. Amém.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO 1 Da definição, princípios e objectivos
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 40: Denominação
- Texto do artigo, página 40: A comunidade cristã que se criou adoptou o nome da Igreja Zione do Nosso Pai Celestial de Moçambique, doravante designada por igreja.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 40: Sede
- Número ou marcador, página 40: Um) A sede da igreja localiza-se no bairro Polana Caniço A, quarteirão 1, casa n.º 201, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A igreja poderá abrir zonas e paróquias em qualquer parte do território moçambicano e fora dele. (S. Mateus 28:18.19).
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 40: Ramo
- Texto do artigo, página 40: A igreja é parte integrante da família cristã das igrejas zione.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 40: Duração
- Texto do artigo, página 40: A duração da igreja é por tempo indeterminado a contar da data da aprovação destes estatutos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 40: Objetivos
- Texto do artigo, página 40: A igreja tem por finalidade prestar culto a Deus em espírito e verdade, pregar o sagrado Evangelho de Cristo, baptizar os convertidos, ensinar os seus membros a obedecer às Sagradas Escrituras, ensinar a respeitar os mandamentos da Lei de Deus, promover a aplicação dos príncipios da fraternidade cristã, no crescimento dos seus membros na graça e no conhecimento do Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, até
- Texto do artigo, página 40: à sua segunda vinda para o arrebatamento dos salvos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 40: Actos de culto
- Número ou marcador, página 40: Um) A igreja promove cultos públicos, domésticos e escola dominical.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os cultos visam o ensino e pregação da Palavra de Deus, orar pelos doentes, os endemoniados e a consolação das pessoas tristes e assoladas por várias infelicidades.
- Número ou marcador, página 40: Três) A escola dominical destina-se a educar as crianças para crecerem inspiradas pela vida do menino Jesus Cristo.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os cultos têm a duração de, no mínimo, duas horas e máximo quatro horas, acompanhados de cânticos religiosos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 40: Sacramentos e outros rituais
- Número ou marcador, página 40: Um) Os sacramentos da igreja compreendem: o baptismo e a santa ceia servida aos membros baptizados.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O baptismo da igreja é feita por imersão.
- Número ou marcador, página 40: Três) A santa ceia que é dos momentos sagrados em que o crente se acha em comunhão íntima com o senhor é ministrada aos crentes já baptizados. I Coríntios 11-26.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) A igreja oficia cerimónias importantes da vida cristã, tais como:
- Número ou marcador, página 40: a) Casamento monogâmico depois de registo civil;
- Número ou marcador, página 40: b) Oração a favor dos defuntos fazendo sacrifícios apropriados; c)Expulsão de demónios de pessoas deles possuidos;
- Número ou marcador, página 40: d) Realizar curas divinas.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 40: Dos membros e admissões
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 40: Membros
- Texto do artigo, página 40: Podem ser membros desta igreja todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, que reúnam os requisitos seguintes:
- Número ou marcador, página 40: a) Aceitar os estatutos da igreja,
- Número ou marcador, página 40: b) Manifestar expressa e voluntariamente a vontade de ser membro desta igreja.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 40: Admissões
- Número ou marcador, página 40: Um) A admissão dos membros é feita mediante o seu pedido, que poderá ser verbal ou por escrito dirigido ao Conselho Geral da Direcção da Igreja, através do respectivo pastor da paróquia ou zona.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A admissão a membros só é válida após a confirmação do secretário-geral da igreja
- Texto do artigo, página 41: sob proposta do pastor da zona ou paróquia consoante o caso.
- Número ou marcador, página 41: Três) A admissão de candidatos já ordenados na igreja pertencia anteriormente tornar-se-á efectiva após um processo da sua desvinculação daquela instituição.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) A confirmação do direito de membro referido no numero anterior é da competência do secretário-geral, ouvido o conselho pastoral.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos dirteitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 41: Direitos
- Texto do artigo, página 41: São direitos dos membros da igreja:
- Número ou marcador, página 41: a) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da igreja que preencha requisitos para os mesmos;
- Número ou marcador, página 41: b) Participar na discussão de todas as questões inerentes à vida da igreja;
- Número ou marcador, página 41: c) Exercer críticas no seio do órgão, com vista a corrigir alguns métodos de trabalho ele próprio aceitar a crítica e autocrítica;
- Número ou marcador, página 41: d) Participar e ser ouvido em todas as reuniões em que se discute e se tomam decisões relativas ao seu comportamento; e)Apresentar reclamações ou queixas nos órgãos da igreja a qualquer nível no Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 41: f) Apresentar recursos ao órgão imediatamente superior, em caso de não concordar com a decisão tomada ou medida aplicada em seu respeito.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 41: Deveres
- Texto do artigo, página 41: São deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 41: a) Respeitar e aplicar os estatutos da igreja;
- Número ou marcador, página 41: b) Participar activamente na materialização dos objectivos e tarefas da igreja;
- Número ou marcador, página 41: c) Desempenhar com dedicação. zelo e com fé os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 41: d) Observar rigorosamente a disciplina cristã e rejeitar categoricamente qualquer manifestação de indisciplina no seio da igreja;
- Número ou marcador, página 41: e) Pagar regularmente dízimos e outras cotas de carácter fixo, para edificação do Reino de Deus;
- Número ou marcador, página 41: f) Participar activamente nos trabalhos da igreja,
- Número ou marcador, página 41: g) Visitar os outros membros quando acometidos de doença em casa ou de baixa no hospital e quando tiverem sido assolados de infelicidades. (Mateus 25-35).
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 41: Sansões
- Texto do artigo, página 41: Aos membros que violarem a doutrina e os princípios fixados nestes estatutos serão aplicadas as seguintes sansões:
- Número ou marcador, página 41: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 41: b) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 41: c) Suspensão das funções;
- Número ou marcador, página 41: d) Despromoção;
- Número ou marcador, página 41: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 41: Competências para aplicação das sanções
- Número ou marcador, página 41: Um) Todos os dirigentes eclesiásticos têm competência para aplicarem a pena de advertência e de repreensão pública aos membros crentes que lhe são subordinados.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A pena de despromoção de superitendentes e do presidente e vicepresidente do Conselho Pastoral compete ao secretário-geral. ouvido o Conselho Central a aplicação das penas de suspensão e expulsão.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 41: Defesa
- Texto do artigo, página 41: Os membros podem apresentar a sua defesa aos orgãos superiores sobre as sansões que lhes forem aplicadas, para efeitos de análise e ponderação precedentes à tomada de decisões.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 41: Órgãos directivos
- Texto do artigo, página 41: São órgãos directivos da igreja:
- Número ou marcador, página 41: a) Conferência Geral,
- Número ou marcador, página 41: b) Conselho Central.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DEZASSEIS Conferência geral
- Número ou marcador, página 41: Um) A Conferência Geral é o órgão máximo e deliberativo da igreja.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Renui-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, mais vezes sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 41: Três) É composto pelos dirigentes centrais e delegados eleitos nas paróquias e zonas em número fixado pela directiva do Conselho Central.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 41: Tarefas e competências
- Texto do artigo, página 41: São tarefas e competência da Conferência Geral:
- Número ou marcador, página 41: A) Aplicar, aprovar o relatório anual do trabalho apresentado pelo Conselho Central;
- Número ou marcador, página 41: b) Aprovar o plano anual de trabalho da igreja; c) Ractificar as decisões do Conselho Central;
- Número ou marcador, página 41: d) Ractificar os actos do bispo;
- Número ou marcador, página 41: e) Eleger o bispo, sob proposta do Conselho Central, quando o cargo se encontra vago;
- Número ou marcador, página 41: f) O bispo uma vez eleito exercerá um mandato de 5 anos prorrogáveis por períodos iguais, desde que ainda cumpra com zelo e dedicação- as suas tarefas;
- Número ou marcador, página 41: g) Eleger de 3 em 3 anos os dirigentes centrais para um mandato renovável; h)Emendar ou alterar os estatutos quando for solicitado pelo Conselho Central ou e por sua própria iniciativa;
- Número ou marcador, página 41: i) Discutir outros assuntos que no momento lhe forem colocados.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 41: Conselho Central
- Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho Central é o órgão máximo no intervalo das conferências gerais.
- Número ou marcador, página 41: Dois) É composto por todos os dirigentes centrais eleitos pela Conferência Geral, e outros cujo número é fixado pela directiva própria. O seu mandato é de 3 anos.
- Número ou marcador, página 41: Três) Reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, podendo reunir-se extraordinariamente mais vezes sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) É convocado e presidido pelo bispo.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 41: Conferência do Conselho Central
- Texto do artigo, página 41: São competências da Conferência do Conselho Central:
- Número ou marcador, página 41: a) Dirigir os distintos da igreja nos intervalos das conferências gerais;
- Número ou marcador, página 41: b) Garantir e controlar a execução das decisões da Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 41: c) Tomar medidas disciplinares que garantam a coesão da igreja;
- Número ou marcador, página 41: d) Preparar relatórios para conferência geral;
- Número ou marcador, página 41: e) Emitir directivas e outras orientações para o bom andamento do trabalho da igreja;
- Número ou marcador, página 41: f) Preparar e executar os programas de formar e evangelizar;
- Número ou marcador, página 41: g) Preparar, sempre que se mostra necessário, emendas e alterações dos estatutos.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 41: Dirigentes
- Texto do artigo, página 41: A nível espiritual-administrativo:
- Número ou marcador, página 41: a) Bispo;
- Número ou marcador, página 41: b) Superintendente-geral;
- Número ou marcador, página 41: c) Secretário-geral.
- Número ou marcador, página 41: d) Tesoureiro-geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 41: Bispo
- Número ou marcador, página 41: Um) O bispo é a autoridade máxima espiritual, moral e administrativa da igreja.
- Número ou marcador, página 42: Dois) É eleito pela Conferência Geral dentre os pastores sob proposta do Conselho Central.
- Número ou marcador, página 42: Três) O processo eleitoral do bispo e os requisitos e material a ser tratado rege-se pelo regulamento interno de directiva própria.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 42: Conferências do bispo
- Texto do artigo, página 42: Constituem conferências do bispo:
- Número ou marcador, página 42: a) Cumprir e fazer cumprir integralmente os estatutos, doutrina e princípios fundamentais da igreja;
- Número ou marcador, página 42: b) Tomar medidas disciplinares que concorram para a pureza da igreja segundo a sua doutrina (I Timóteo 5.19.22); c)Representar a igreja perante autoridades doutras igrejas e perante o governo;
- Número ou marcador, página 42: d) Ordenar pastores, evangelistas, diáconos e zeladores;
- Número ou marcador, página 42: e) Convocar e presidir às reuniões da Conferência Geral e Conselho Central;
- Número ou marcador, página 42: f) Nomear superitendentes provínciais, paraquiais e das zonas, ouvido o Conselho Central e confirmados pela Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 42: g) Empossar o supertendente-geral, secretário e tesoureiro-geral;
- Número ou marcador, página 42: h) Realizar outros trabalhos que lhe forem atribuídos pelos órgãos competentes.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 42: Superintendente-geral
- Texto do artigo, página 42: Ao superintendente-geral são atribuídas as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 42: a) Coadjuvar o bispo;
- Número ou marcador, página 42: b) O eleito dentre os pastores pela Conferência Geral, sob proposta do Conselho Central e para um mandato renovável de 3 anos;
- Número ou marcador, página 42: c) Substitui o bispo em caso de doença, incapacidade e quando por ele for indigitado;
- Número ou marcador, página 42: d) Em caso de morte do bispo, assumirá o cargo realizando sobretudo tarefas administrativas, indispensáveis até à eleição de um novo bispo.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 42: Secretário-geral
- Número ou marcador, página 42: Um) O secretário-geral é o administrador da igreja.
- Número ou marcador, página 42: Dois) É eleito dentre pastores pela Conferência Geral para um mandato renovável de 3 anos.
- Número ou marcador, página 42: Três) Preparar reuniões da Conferência Geral e do Conselho Central.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Mantém os livros de registo da igreja actualizados.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) Organiza e dirige o secretariado das reuniões da conferencia, conselho e outros encontros importantes.
- Número ou marcador, página 42: Seis) Movimenta expediente burocrático da igreja.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 42: Tesoureiro-geral
- Número ou marcador, página 42: Um) O tesoureiro-geral é o gestor dos fundos.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O secretário eleito dentro os pastores pela Conferência Geral para um mandato de três anos renováveis, conforme suas capacidades.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 42: Conselheiros
- Número ou marcador, página 42: Um) Os conselheiros são suporte do bispo, de toda a direcção em geral e de todos os fieis da igreja.
- Número ou marcador, página 42: Dois) São eleitos pela Conferência Geral, dentre os pastores evangelistas diáconos, colaborador para um mandato de 3 anos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 42: Cobertura territorial
- Texto do artigo, página 42: A igreja tem uma cobertura territorial através de paróquias e zonas. Esta cobertura estende-se com a própria evolução da igreja.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 42: Fundos, origem a gestão
- Número ou marcador, página 42: Um) Os fundos da igreja são provenientes dos dízimos, quotas e outras contribuições.
- Número ou marcador, página 42: Dois) São serviços pelo Conselho Central através do tesoureiro-geral. São aplicados para questões de interesse da própria igreja.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 42: Símbolos
- Texto do artigo, página 42: Os símbolo da igreja são:
- Número ou marcador, página 42: a) Uma cruz;
- Número ou marcador, página 42: b) Dois pombos brancos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 42: Alterações e emendas dos estatutos
- Número ou marcador, página 42: Um) Compete à Conferência Geral emendar e alterar os estatutos.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A emeda aos estatutos exige voto de maioria simples dos membros presentes à conferência.
- Número ou marcador, página 42: Três) A alteração dos estatutos exige voto positivo de 2/3 dos membros efectivos da Conferência Geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 42: Casos omissos e dúvidas
- Número ou marcador, página 42: Um) Os casos omissos no presente estatuto serão tratados pelo regulamento interno da igreja.
- Número ou marcador, página 42: Dois) As dúvidas que surgirem na aplicação deste regulamento serão tratadas pelo Conselho
- Texto do artigo, página 42: Central.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 42: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 42: O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação e autorização pelo Governo de Moçambique, Departamento dos Assuntos Religiosos.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 5 de Agosto de 1993. O Secretário-Geral, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: INM
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