Igreja Zione Nosso Pai Celestial de Moçambique

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Igreja Zione Nosso Pai Celestial de Moçambique

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Texto do artigo · p. 40 Igreja Zione Nosso Pai Celestial de Moçambique
Texto do artigo · p. 40 Igreja Zione do Nosso Pai Celestial de Moçambique é uma comunidade cristã integrada
Texto do artigo · p. 40 no ramo da Igreja Zione. A sua fundação teve lugar no dia 5 de Agosto de 199,3 no bairro Polana Caniço A, quarteirão 1, casa n.º 201, distrito 3, Kamaxakene, província de Maputo. A sua sede situa-se em Maputo, no local supra citado. Fundada pelo evangelista Bernardo Naftal Nguenha, que é bispo e trabalhava no Conselho Municipal de Inhambane, conheceuse com Simião Saute Cumbe, supertendentegeral, Alfeu Macachulane Magule, secretáriogeral e Armando Simião Valoi, tesoureiro, respectivamente. Conheceu-se com mais pessoas que até a presente data constituem o suporte da igreja. Esta igreja caracteriza-se por uma dinâmica no processo de evangelização ou de levar avante o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo para todos os cantos possíveis do mundo, com o propósito de salvar muitas almas que até ao momento sofrem nas trevas de Satanás. Amém.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO 1 Da definição, princípios e objectivos
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 40 Denominação
Texto do artigo · p. 40 A comunidade cristã que se criou adoptou o nome da Igreja Zione do Nosso Pai Celestial de Moçambique, doravante designada por igreja.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 40 Sede
Número ou marcador · p. 40 Um) A sede da igreja localiza-se no bairro Polana Caniço A, quarteirão 1, casa n.º 201, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A igreja poderá abrir zonas e paróquias em qualquer parte do território moçambicano e fora dele. (S. Mateus 28:18.19).
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 40 Ramo
Texto do artigo · p. 40 A igreja é parte integrante da família cristã das igrejas zione.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A duração da igreja é por tempo indeterminado a contar da data da aprovação destes estatutos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 40 Objetivos
Texto do artigo · p. 40 A igreja tem por finalidade prestar culto a Deus em espírito e verdade, pregar o sagrado Evangelho de Cristo, baptizar os convertidos, ensinar os seus membros a obedecer às Sagradas Escrituras, ensinar a respeitar os mandamentos da Lei de Deus, promover a aplicação dos príncipios da fraternidade cristã, no crescimento dos seus membros na graça e no conhecimento do Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, até
Texto do artigo · p. 40 à sua segunda vinda para o arrebatamento dos salvos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 40 Actos de culto
Número ou marcador · p. 40 Um) A igreja promove cultos públicos, domésticos e escola dominical.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os cultos visam o ensino e pregação da Palavra de Deus, orar pelos doentes, os endemoniados e a consolação das pessoas tristes e assoladas por várias infelicidades.
Número ou marcador · p. 40 Três) A escola dominical destina-se a educar as crianças para crecerem inspiradas pela vida do menino Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os cultos têm a duração de, no mínimo, duas horas e máximo quatro horas, acompanhados de cânticos religiosos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 40 Sacramentos e outros rituais
Número ou marcador · p. 40 Um) Os sacramentos da igreja compreendem: o baptismo e a santa ceia servida aos membros baptizados.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O baptismo da igreja é feita por imersão.
Número ou marcador · p. 40 Três) A santa ceia que é dos momentos sagrados em que o crente se acha em comunhão íntima com o senhor é ministrada aos crentes já baptizados. I Coríntios 11-26.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A igreja oficia cerimónias importantes da vida cristã, tais como:
Número ou marcador · p. 40 a) Casamento monogâmico depois de registo civil;
Número ou marcador · p. 40 b) Oração a favor dos defuntos fazendo sacrifícios apropriados; c)Expulsão de demónios de pessoas deles possuidos;
Número ou marcador · p. 40 d) Realizar curas divinas.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 40 Dos membros e admissões
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 40 Membros
Texto do artigo · p. 40 Podem ser membros desta igreja todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, que reúnam os requisitos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 a) Aceitar os estatutos da igreja,
Número ou marcador · p. 40 b) Manifestar expressa e voluntariamente a vontade de ser membro desta igreja.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 40 Admissões
Número ou marcador · p. 40 Um) A admissão dos membros é feita mediante o seu pedido, que poderá ser verbal ou por escrito dirigido ao Conselho Geral da Direcção da Igreja, através do respectivo pastor da paróquia ou zona.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A admissão a membros só é válida após a confirmação do secretário-geral da igreja
Texto do artigo · p. 41 sob proposta do pastor da zona ou paróquia consoante o caso.
Número ou marcador · p. 41 Três) A admissão de candidatos já ordenados na igreja pertencia anteriormente tornar-se-á efectiva após um processo da sua desvinculação daquela instituição.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A confirmação do direito de membro referido no numero anterior é da competência do secretário-geral, ouvido o conselho pastoral.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Dos dirteitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 41 Direitos
Texto do artigo · p. 41 São direitos dos membros da igreja:
Número ou marcador · p. 41 a) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da igreja que preencha requisitos para os mesmos;
Número ou marcador · p. 41 b) Participar na discussão de todas as questões inerentes à vida da igreja;
Número ou marcador · p. 41 c) Exercer críticas no seio do órgão, com vista a corrigir alguns métodos de trabalho ele próprio aceitar a crítica e autocrítica;
Número ou marcador · p. 41 d) Participar e ser ouvido em todas as reuniões em que se discute e se tomam decisões relativas ao seu comportamento; e)Apresentar reclamações ou queixas nos órgãos da igreja a qualquer nível no Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 41 f) Apresentar recursos ao órgão imediatamente superior, em caso de não concordar com a decisão tomada ou medida aplicada em seu respeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 41 Deveres
Texto do artigo · p. 41 São deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 41 a) Respeitar e aplicar os estatutos da igreja;
Número ou marcador · p. 41 b) Participar activamente na materialização dos objectivos e tarefas da igreja;
Número ou marcador · p. 41 c) Desempenhar com dedicação. zelo e com fé os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 41 d) Observar rigorosamente a disciplina cristã e rejeitar categoricamente qualquer manifestação de indisciplina no seio da igreja;
Número ou marcador · p. 41 e) Pagar regularmente dízimos e outras cotas de carácter fixo, para edificação do Reino de Deus;
Número ou marcador · p. 41 f) Participar activamente nos trabalhos da igreja,
Número ou marcador · p. 41 g) Visitar os outros membros quando acometidos de doença em casa ou de baixa no hospital e quando tiverem sido assolados de infelicidades. (Mateus 25-35).
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 41 Sansões
Texto do artigo · p. 41 Aos membros que violarem a doutrina e os princípios fixados nestes estatutos serão aplicadas as seguintes sansões:
Número ou marcador · p. 41 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 41 b) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 41 c) Suspensão das funções;
Número ou marcador · p. 41 d) Despromoção;
Número ou marcador · p. 41 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 41 Competências para aplicação das sanções
Número ou marcador · p. 41 Um) Todos os dirigentes eclesiásticos têm competência para aplicarem a pena de advertência e de repreensão pública aos membros crentes que lhe são subordinados.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A pena de despromoção de superitendentes e do presidente e vicepresidente do Conselho Pastoral compete ao secretário-geral. ouvido o Conselho Central a aplicação das penas de suspensão e expulsão.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 41 Defesa
Texto do artigo · p. 41 Os membros podem apresentar a sua defesa aos orgãos superiores sobre as sansões que lhes forem aplicadas, para efeitos de análise e ponderação precedentes à tomada de decisões.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 41 Órgãos directivos
Texto do artigo · p. 41 São órgãos directivos da igreja:
Número ou marcador · p. 41 a) Conferência Geral,
Número ou marcador · p. 41 b) Conselho Central.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DEZASSEIS Conferência geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A Conferência Geral é o órgão máximo e deliberativo da igreja.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Renui-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, mais vezes sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 41 Três) É composto pelos dirigentes centrais e delegados eleitos nas paróquias e zonas em número fixado pela directiva do Conselho Central.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 41 Tarefas e competências
Texto do artigo · p. 41 São tarefas e competência da Conferência Geral:
Número ou marcador · p. 41 A) Aplicar, aprovar o relatório anual do trabalho apresentado pelo Conselho Central;
Número ou marcador · p. 41 b) Aprovar o plano anual de trabalho da igreja; c) Ractificar as decisões do Conselho Central;
Número ou marcador · p. 41 d) Ractificar os actos do bispo;
Número ou marcador · p. 41 e) Eleger o bispo, sob proposta do Conselho Central, quando o cargo se encontra vago;
Número ou marcador · p. 41 f) O bispo uma vez eleito exercerá um mandato de 5 anos prorrogáveis por períodos iguais, desde que ainda cumpra com zelo e dedicação- as suas tarefas;
Número ou marcador · p. 41 g) Eleger de 3 em 3 anos os dirigentes centrais para um mandato renovável; h)Emendar ou alterar os estatutos quando for solicitado pelo Conselho Central ou e por sua própria iniciativa;
Número ou marcador · p. 41 i) Discutir outros assuntos que no momento lhe forem colocados.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 41 Conselho Central
Número ou marcador · p. 41 Um) O Conselho Central é o órgão máximo no intervalo das conferências gerais.
Número ou marcador · p. 41 Dois) É composto por todos os dirigentes centrais eleitos pela Conferência Geral, e outros cujo número é fixado pela directiva própria. O seu mandato é de 3 anos.
Número ou marcador · p. 41 Três) Reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, podendo reunir-se extraordinariamente mais vezes sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) É convocado e presidido pelo bispo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 41 Conferência do Conselho Central
Texto do artigo · p. 41 São competências da Conferência do Conselho Central:
Número ou marcador · p. 41 a) Dirigir os distintos da igreja nos intervalos das conferências gerais;
Número ou marcador · p. 41 b) Garantir e controlar a execução das decisões da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 41 c) Tomar medidas disciplinares que garantam a coesão da igreja;
Número ou marcador · p. 41 d) Preparar relatórios para conferência geral;
Número ou marcador · p. 41 e) Emitir directivas e outras orientações para o bom andamento do trabalho da igreja;
Número ou marcador · p. 41 f) Preparar e executar os programas de formar e evangelizar;
Número ou marcador · p. 41 g) Preparar, sempre que se mostra necessário, emendas e alterações dos estatutos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 41 Dirigentes
Texto do artigo · p. 41 A nível espiritual-administrativo:
Número ou marcador · p. 41 a) Bispo;
Número ou marcador · p. 41 b) Superintendente-geral;
Número ou marcador · p. 41 c) Secretário-geral.
Número ou marcador · p. 41 d) Tesoureiro-geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 41 Bispo
Número ou marcador · p. 41 Um) O bispo é a autoridade máxima espiritual, moral e administrativa da igreja.
Número ou marcador · p. 42 Dois) É eleito pela Conferência Geral dentre os pastores sob proposta do Conselho Central.
Número ou marcador · p. 42 Três) O processo eleitoral do bispo e os requisitos e material a ser tratado rege-se pelo regulamento interno de directiva própria.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 42 Conferências do bispo
Texto do artigo · p. 42 Constituem conferências do bispo:
Número ou marcador · p. 42 a) Cumprir e fazer cumprir integralmente os estatutos, doutrina e princípios fundamentais da igreja;
Número ou marcador · p. 42 b) Tomar medidas disciplinares que concorram para a pureza da igreja segundo a sua doutrina (I Timóteo 5.19.22); c)Representar a igreja perante autoridades doutras igrejas e perante o governo;
Número ou marcador · p. 42 d) Ordenar pastores, evangelistas, diáconos e zeladores;
Número ou marcador · p. 42 e) Convocar e presidir às reuniões da Conferência Geral e Conselho Central;
Número ou marcador · p. 42 f) Nomear superitendentes provínciais, paraquiais e das zonas, ouvido o Conselho Central e confirmados pela Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 42 g) Empossar o supertendente-geral, secretário e tesoureiro-geral;
Número ou marcador · p. 42 h) Realizar outros trabalhos que lhe forem atribuídos pelos órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 42 Superintendente-geral
Texto do artigo · p. 42 Ao superintendente-geral são atribuídas as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 42 a) Coadjuvar o bispo;
Número ou marcador · p. 42 b) O eleito dentre os pastores pela Conferência Geral, sob proposta do Conselho Central e para um mandato renovável de 3 anos;
Número ou marcador · p. 42 c) Substitui o bispo em caso de doença, incapacidade e quando por ele for indigitado;
Número ou marcador · p. 42 d) Em caso de morte do bispo, assumirá o cargo realizando sobretudo tarefas administrativas, indispensáveis até à eleição de um novo bispo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 42 Secretário-geral
Número ou marcador · p. 42 Um) O secretário-geral é o administrador da igreja.
Número ou marcador · p. 42 Dois) É eleito dentre pastores pela Conferência Geral para um mandato renovável de 3 anos.
Número ou marcador · p. 42 Três) Preparar reuniões da Conferência Geral e do Conselho Central.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Mantém os livros de registo da igreja actualizados.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Organiza e dirige o secretariado das reuniões da conferencia, conselho e outros encontros importantes.
Número ou marcador · p. 42 Seis) Movimenta expediente burocrático da igreja.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 42 Tesoureiro-geral
Número ou marcador · p. 42 Um) O tesoureiro-geral é o gestor dos fundos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O secretário eleito dentro os pastores pela Conferência Geral para um mandato de três anos renováveis, conforme suas capacidades.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 42 Conselheiros
Número ou marcador · p. 42 Um) Os conselheiros são suporte do bispo, de toda a direcção em geral e de todos os fieis da igreja.
Número ou marcador · p. 42 Dois) São eleitos pela Conferência Geral, dentre os pastores evangelistas diáconos, colaborador para um mandato de 3 anos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 42 Cobertura territorial
Texto do artigo · p. 42 A igreja tem uma cobertura territorial através de paróquias e zonas. Esta cobertura estende-se com a própria evolução da igreja.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 42 Fundos, origem a gestão
Número ou marcador · p. 42 Um) Os fundos da igreja são provenientes dos dízimos, quotas e outras contribuições.
Número ou marcador · p. 42 Dois) São serviços pelo Conselho Central através do tesoureiro-geral. São aplicados para questões de interesse da própria igreja.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 42 Símbolos
Texto do artigo · p. 42 Os símbolo da igreja são:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma cruz;
Número ou marcador · p. 42 b) Dois pombos brancos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 42 Alterações e emendas dos estatutos
Número ou marcador · p. 42 Um) Compete à Conferência Geral emendar e alterar os estatutos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A emeda aos estatutos exige voto de maioria simples dos membros presentes à conferência.
Número ou marcador · p. 42 Três) A alteração dos estatutos exige voto positivo de 2/3 dos membros efectivos da Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 42 Casos omissos e dúvidas
Número ou marcador · p. 42 Um) Os casos omissos no presente estatuto serão tratados pelo regulamento interno da igreja.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As dúvidas que surgirem na aplicação deste regulamento serão tratadas pelo Conselho
Texto do artigo · p. 42 Central.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 42 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 42 O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação e autorização pelo Governo de Moçambique, Departamento dos Assuntos Religiosos.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 5 de Agosto de 1993. O Secretário-Geral, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Igreja Zione Nosso Pai Celestial de Moçambique
  2. Texto do artigo, página 40: Igreja Zione do Nosso Pai Celestial de Moçambique é uma comunidade cristã integrada
  3. Texto do artigo, página 40: no ramo da Igreja Zione. A sua fundação teve lugar no dia 5 de Agosto de 199,3 no bairro Polana Caniço A, quarteirão 1, casa n.º 201, distrito 3, Kamaxakene, província de Maputo. A sua sede situa-se em Maputo, no local supra citado. Fundada pelo evangelista Bernardo Naftal Nguenha, que é bispo e trabalhava no Conselho Municipal de Inhambane, conheceuse com Simião Saute Cumbe, supertendentegeral, Alfeu Macachulane Magule, secretáriogeral e Armando Simião Valoi, tesoureiro, respectivamente. Conheceu-se com mais pessoas que até a presente data constituem o suporte da igreja. Esta igreja caracteriza-se por uma dinâmica no processo de evangelização ou de levar avante o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo para todos os cantos possíveis do mundo, com o propósito de salvar muitas almas que até ao momento sofrem nas trevas de Satanás. Amém.
  4. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO 1 Da definição, princípios e objectivos
  5. Número ou marcador, página 40: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 40: Denominação
  7. Texto do artigo, página 40: A comunidade cristã que se criou adoptou o nome da Igreja Zione do Nosso Pai Celestial de Moçambique, doravante designada por igreja.
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 40: Sede
  10. Número ou marcador, página 40: Um) A sede da igreja localiza-se no bairro Polana Caniço A, quarteirão 1, casa n.º 201, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 40: Dois) A igreja poderá abrir zonas e paróquias em qualquer parte do território moçambicano e fora dele. (S. Mateus 28:18.19).
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 40: Ramo
  14. Texto do artigo, página 40: A igreja é parte integrante da família cristã das igrejas zione.
  15. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 40: Duração
  17. Texto do artigo, página 40: A duração da igreja é por tempo indeterminado a contar da data da aprovação destes estatutos.
  18. Número ou marcador, página 40: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 40: Objetivos
  20. Texto do artigo, página 40: A igreja tem por finalidade prestar culto a Deus em espírito e verdade, pregar o sagrado Evangelho de Cristo, baptizar os convertidos, ensinar os seus membros a obedecer às Sagradas Escrituras, ensinar a respeitar os mandamentos da Lei de Deus, promover a aplicação dos príncipios da fraternidade cristã, no crescimento dos seus membros na graça e no conhecimento do Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, até
  21. Texto do artigo, página 40: à sua segunda vinda para o arrebatamento dos salvos.
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEIS
  23. Texto do artigo, página 40: Actos de culto
  24. Número ou marcador, página 40: Um) A igreja promove cultos públicos, domésticos e escola dominical.
  25. Número ou marcador, página 40: Dois) Os cultos visam o ensino e pregação da Palavra de Deus, orar pelos doentes, os endemoniados e a consolação das pessoas tristes e assoladas por várias infelicidades.
  26. Número ou marcador, página 40: Três) A escola dominical destina-se a educar as crianças para crecerem inspiradas pela vida do menino Jesus Cristo.
  27. Número ou marcador, página 40: Três) Os cultos têm a duração de, no mínimo, duas horas e máximo quatro horas, acompanhados de cânticos religiosos.
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SETE
  29. Texto do artigo, página 40: Sacramentos e outros rituais
  30. Número ou marcador, página 40: Um) Os sacramentos da igreja compreendem: o baptismo e a santa ceia servida aos membros baptizados.
  31. Número ou marcador, página 40: Dois) O baptismo da igreja é feita por imersão.
  32. Número ou marcador, página 40: Três) A santa ceia que é dos momentos sagrados em que o crente se acha em comunhão íntima com o senhor é ministrada aos crentes já baptizados. I Coríntios 11-26.
  33. Número ou marcador, página 40: Quatro) A igreja oficia cerimónias importantes da vida cristã, tais como:
  34. Número ou marcador, página 40: a) Casamento monogâmico depois de registo civil;
  35. Número ou marcador, página 40: b) Oração a favor dos defuntos fazendo sacrifícios apropriados; c)Expulsão de demónios de pessoas deles possuidos;
  36. Número ou marcador, página 40: d) Realizar curas divinas.
  37. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II
  38. Texto do artigo, página 40: Dos membros e admissões
  39. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITO
  40. Texto do artigo, página 40: Membros
  41. Texto do artigo, página 40: Podem ser membros desta igreja todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, que reúnam os requisitos seguintes:
  42. Número ou marcador, página 40: a) Aceitar os estatutos da igreja,
  43. Número ou marcador, página 40: b) Manifestar expressa e voluntariamente a vontade de ser membro desta igreja.
  44. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NOVE
  45. Texto do artigo, página 40: Admissões
  46. Número ou marcador, página 40: Um) A admissão dos membros é feita mediante o seu pedido, que poderá ser verbal ou por escrito dirigido ao Conselho Geral da Direcção da Igreja, através do respectivo pastor da paróquia ou zona.
  47. Número ou marcador, página 40: Dois) A admissão a membros só é válida após a confirmação do secretário-geral da igreja
  48. Texto do artigo, página 41: sob proposta do pastor da zona ou paróquia consoante o caso.
  49. Número ou marcador, página 41: Três) A admissão de candidatos já ordenados na igreja pertencia anteriormente tornar-se-á efectiva após um processo da sua desvinculação daquela instituição.
  50. Número ou marcador, página 41: Quatro) A confirmação do direito de membro referido no numero anterior é da competência do secretário-geral, ouvido o conselho pastoral.
  51. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos dirteitos e deveres dos membros
  52. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DEZ
  53. Texto do artigo, página 41: Direitos
  54. Texto do artigo, página 41: São direitos dos membros da igreja:
  55. Número ou marcador, página 41: a) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da igreja que preencha requisitos para os mesmos;
  56. Número ou marcador, página 41: b) Participar na discussão de todas as questões inerentes à vida da igreja;
  57. Número ou marcador, página 41: c) Exercer críticas no seio do órgão, com vista a corrigir alguns métodos de trabalho ele próprio aceitar a crítica e autocrítica;
  58. Número ou marcador, página 41: d) Participar e ser ouvido em todas as reuniões em que se discute e se tomam decisões relativas ao seu comportamento; e)Apresentar reclamações ou queixas nos órgãos da igreja a qualquer nível no Conselho Fiscal;
  59. Número ou marcador, página 41: f) Apresentar recursos ao órgão imediatamente superior, em caso de não concordar com a decisão tomada ou medida aplicada em seu respeito.
  60. Número ou marcador, página 41: ARTIGO ONZE
  61. Texto do artigo, página 41: Deveres
  62. Texto do artigo, página 41: São deveres dos membros os seguintes:
  63. Número ou marcador, página 41: a) Respeitar e aplicar os estatutos da igreja;
  64. Número ou marcador, página 41: b) Participar activamente na materialização dos objectivos e tarefas da igreja;
  65. Número ou marcador, página 41: c) Desempenhar com dedicação. zelo e com fé os cargos para que for eleito;
  66. Número ou marcador, página 41: d) Observar rigorosamente a disciplina cristã e rejeitar categoricamente qualquer manifestação de indisciplina no seio da igreja;
  67. Número ou marcador, página 41: e) Pagar regularmente dízimos e outras cotas de carácter fixo, para edificação do Reino de Deus;
  68. Número ou marcador, página 41: f) Participar activamente nos trabalhos da igreja,
  69. Número ou marcador, página 41: g) Visitar os outros membros quando acometidos de doença em casa ou de baixa no hospital e quando tiverem sido assolados de infelicidades. (Mateus 25-35).
  70. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DOZE
  71. Texto do artigo, página 41: Sansões
  72. Texto do artigo, página 41: Aos membros que violarem a doutrina e os princípios fixados nestes estatutos serão aplicadas as seguintes sansões:
  73. Número ou marcador, página 41: a) Advertência;
  74. Número ou marcador, página 41: b) Repreensão pública;
  75. Número ou marcador, página 41: c) Suspensão das funções;
  76. Número ou marcador, página 41: d) Despromoção;
  77. Número ou marcador, página 41: e) Expulsão.
  78. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TREZE
  79. Texto do artigo, página 41: Competências para aplicação das sanções
  80. Número ou marcador, página 41: Um) Todos os dirigentes eclesiásticos têm competência para aplicarem a pena de advertência e de repreensão pública aos membros crentes que lhe são subordinados.
  81. Número ou marcador, página 41: Dois) A pena de despromoção de superitendentes e do presidente e vicepresidente do Conselho Pastoral compete ao secretário-geral. ouvido o Conselho Central a aplicação das penas de suspensão e expulsão.
  82. Número ou marcador, página 41: ARTIGO CATORZE
  83. Texto do artigo, página 41: Defesa
  84. Texto do artigo, página 41: Os membros podem apresentar a sua defesa aos orgãos superiores sobre as sansões que lhes forem aplicadas, para efeitos de análise e ponderação precedentes à tomada de decisões.
  85. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINZE
  86. Texto do artigo, página 41: Órgãos directivos
  87. Texto do artigo, página 41: São órgãos directivos da igreja:
  88. Número ou marcador, página 41: a) Conferência Geral,
  89. Número ou marcador, página 41: b) Conselho Central.
  90. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DEZASSEIS Conferência geral
  91. Número ou marcador, página 41: Um) A Conferência Geral é o órgão máximo e deliberativo da igreja.
  92. Número ou marcador, página 41: Dois) Renui-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, mais vezes sempre que necessário.
  93. Número ou marcador, página 41: Três) É composto pelos dirigentes centrais e delegados eleitos nas paróquias e zonas em número fixado pela directiva do Conselho Central.
  94. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DEZASSETE
  95. Texto do artigo, página 41: Tarefas e competências
  96. Texto do artigo, página 41: São tarefas e competência da Conferência Geral:
  97. Número ou marcador, página 41: A) Aplicar, aprovar o relatório anual do trabalho apresentado pelo Conselho Central;
  98. Número ou marcador, página 41: b) Aprovar o plano anual de trabalho da igreja; c) Ractificar as decisões do Conselho Central;
  99. Número ou marcador, página 41: d) Ractificar os actos do bispo;
  100. Número ou marcador, página 41: e) Eleger o bispo, sob proposta do Conselho Central, quando o cargo se encontra vago;
  101. Número ou marcador, página 41: f) O bispo uma vez eleito exercerá um mandato de 5 anos prorrogáveis por períodos iguais, desde que ainda cumpra com zelo e dedicação- as suas tarefas;
  102. Número ou marcador, página 41: g) Eleger de 3 em 3 anos os dirigentes centrais para um mandato renovável; h)Emendar ou alterar os estatutos quando for solicitado pelo Conselho Central ou e por sua própria iniciativa;
  103. Número ou marcador, página 41: i) Discutir outros assuntos que no momento lhe forem colocados.
  104. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DEZOITO
  105. Texto do artigo, página 41: Conselho Central
  106. Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho Central é o órgão máximo no intervalo das conferências gerais.
  107. Número ou marcador, página 41: Dois) É composto por todos os dirigentes centrais eleitos pela Conferência Geral, e outros cujo número é fixado pela directiva própria. O seu mandato é de 3 anos.
  108. Número ou marcador, página 41: Três) Reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, podendo reunir-se extraordinariamente mais vezes sempre que necessário.
  109. Número ou marcador, página 41: Quatro) É convocado e presidido pelo bispo.
  110. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DEZANOVE
  111. Texto do artigo, página 41: Conferência do Conselho Central
  112. Texto do artigo, página 41: São competências da Conferência do Conselho Central:
  113. Número ou marcador, página 41: a) Dirigir os distintos da igreja nos intervalos das conferências gerais;
  114. Número ou marcador, página 41: b) Garantir e controlar a execução das decisões da Conferência Geral;
  115. Número ou marcador, página 41: c) Tomar medidas disciplinares que garantam a coesão da igreja;
  116. Número ou marcador, página 41: d) Preparar relatórios para conferência geral;
  117. Número ou marcador, página 41: e) Emitir directivas e outras orientações para o bom andamento do trabalho da igreja;
  118. Número ou marcador, página 41: f) Preparar e executar os programas de formar e evangelizar;
  119. Número ou marcador, página 41: g) Preparar, sempre que se mostra necessário, emendas e alterações dos estatutos.
  120. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE
  121. Texto do artigo, página 41: Dirigentes
  122. Texto do artigo, página 41: A nível espiritual-administrativo:
  123. Número ou marcador, página 41: a) Bispo;
  124. Número ou marcador, página 41: b) Superintendente-geral;
  125. Número ou marcador, página 41: c) Secretário-geral.
  126. Número ou marcador, página 41: d) Tesoureiro-geral.
  127. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE E UM
  128. Texto do artigo, página 41: Bispo
  129. Número ou marcador, página 41: Um) O bispo é a autoridade máxima espiritual, moral e administrativa da igreja.
  130. Número ou marcador, página 42: Dois) É eleito pela Conferência Geral dentre os pastores sob proposta do Conselho Central.
  131. Número ou marcador, página 42: Três) O processo eleitoral do bispo e os requisitos e material a ser tratado rege-se pelo regulamento interno de directiva própria.
  132. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VINTE E DOIS
  133. Texto do artigo, página 42: Conferências do bispo
  134. Texto do artigo, página 42: Constituem conferências do bispo:
  135. Número ou marcador, página 42: a) Cumprir e fazer cumprir integralmente os estatutos, doutrina e princípios fundamentais da igreja;
  136. Número ou marcador, página 42: b) Tomar medidas disciplinares que concorram para a pureza da igreja segundo a sua doutrina (I Timóteo 5.19.22); c)Representar a igreja perante autoridades doutras igrejas e perante o governo;
  137. Número ou marcador, página 42: d) Ordenar pastores, evangelistas, diáconos e zeladores;
  138. Número ou marcador, página 42: e) Convocar e presidir às reuniões da Conferência Geral e Conselho Central;
  139. Número ou marcador, página 42: f) Nomear superitendentes provínciais, paraquiais e das zonas, ouvido o Conselho Central e confirmados pela Conferência Geral;
  140. Número ou marcador, página 42: g) Empossar o supertendente-geral, secretário e tesoureiro-geral;
  141. Número ou marcador, página 42: h) Realizar outros trabalhos que lhe forem atribuídos pelos órgãos competentes.
  142. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VINTE E TRÊS
  143. Texto do artigo, página 42: Superintendente-geral
  144. Texto do artigo, página 42: Ao superintendente-geral são atribuídas as seguintes funções:
  145. Número ou marcador, página 42: a) Coadjuvar o bispo;
  146. Número ou marcador, página 42: b) O eleito dentre os pastores pela Conferência Geral, sob proposta do Conselho Central e para um mandato renovável de 3 anos;
  147. Número ou marcador, página 42: c) Substitui o bispo em caso de doença, incapacidade e quando por ele for indigitado;
  148. Número ou marcador, página 42: d) Em caso de morte do bispo, assumirá o cargo realizando sobretudo tarefas administrativas, indispensáveis até à eleição de um novo bispo.
  149. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VINTE E QUATRO
  150. Texto do artigo, página 42: Secretário-geral
  151. Número ou marcador, página 42: Um) O secretário-geral é o administrador da igreja.
  152. Número ou marcador, página 42: Dois) É eleito dentre pastores pela Conferência Geral para um mandato renovável de 3 anos.
  153. Número ou marcador, página 42: Três) Preparar reuniões da Conferência Geral e do Conselho Central.
  154. Número ou marcador, página 42: Quatro) Mantém os livros de registo da igreja actualizados.
  155. Número ou marcador, página 42: Cinco) Organiza e dirige o secretariado das reuniões da conferencia, conselho e outros encontros importantes.
  156. Número ou marcador, página 42: Seis) Movimenta expediente burocrático da igreja.
  157. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VINTE E CINCO
  158. Texto do artigo, página 42: Tesoureiro-geral
  159. Número ou marcador, página 42: Um) O tesoureiro-geral é o gestor dos fundos.
  160. Número ou marcador, página 42: Dois) O secretário eleito dentro os pastores pela Conferência Geral para um mandato de três anos renováveis, conforme suas capacidades.
  161. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VINTE E SEIS
  162. Texto do artigo, página 42: Conselheiros
  163. Número ou marcador, página 42: Um) Os conselheiros são suporte do bispo, de toda a direcção em geral e de todos os fieis da igreja.
  164. Número ou marcador, página 42: Dois) São eleitos pela Conferência Geral, dentre os pastores evangelistas diáconos, colaborador para um mandato de 3 anos.
  165. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VINTE E SETE
  166. Texto do artigo, página 42: Cobertura territorial
  167. Texto do artigo, página 42: A igreja tem uma cobertura territorial através de paróquias e zonas. Esta cobertura estende-se com a própria evolução da igreja.
  168. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VINTE E OITO
  169. Texto do artigo, página 42: Fundos, origem a gestão
  170. Número ou marcador, página 42: Um) Os fundos da igreja são provenientes dos dízimos, quotas e outras contribuições.
  171. Número ou marcador, página 42: Dois) São serviços pelo Conselho Central através do tesoureiro-geral. São aplicados para questões de interesse da própria igreja.
  172. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VINTE E NOVE
  173. Texto do artigo, página 42: Símbolos
  174. Texto do artigo, página 42: Os símbolo da igreja são:
  175. Número ou marcador, página 42: a) Uma cruz;
  176. Número ou marcador, página 42: b) Dois pombos brancos.
  177. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRINTA
  178. Texto do artigo, página 42: Alterações e emendas dos estatutos
  179. Número ou marcador, página 42: Um) Compete à Conferência Geral emendar e alterar os estatutos.
  180. Número ou marcador, página 42: Dois) A emeda aos estatutos exige voto de maioria simples dos membros presentes à conferência.
  181. Número ou marcador, página 42: Três) A alteração dos estatutos exige voto positivo de 2/3 dos membros efectivos da Conferência Geral.
  182. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRINTA E UM
  183. Texto do artigo, página 42: Casos omissos e dúvidas
  184. Número ou marcador, página 42: Um) Os casos omissos no presente estatuto serão tratados pelo regulamento interno da igreja.
  185. Número ou marcador, página 42: Dois) As dúvidas que surgirem na aplicação deste regulamento serão tratadas pelo Conselho
  186. Texto do artigo, página 42: Central.
  187. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRINTA E DOIS
  188. Texto do artigo, página 42: Entrada em vigor
  189. Texto do artigo, página 42: O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação e autorização pelo Governo de Moçambique, Departamento dos Assuntos Religiosos.
  190. Texto do artigo, página 42: Maputo, 5 de Agosto de 1993. O Secretário-Geral, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 43: INM
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