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Texto do artigo · p. 9 Alvi Clean, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Dezembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101670228, a cargo de Aida Zélia Augusto Mucore, conservadora e notária técnica, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Alvi Clean, Limitada, abreviadamente AC, Limitada, constituída entres os sócios:
Texto do artigo · p. 9 Alfredo Afonso Eduardo, natural de NametilSede, Mogovolas, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031201282326F, emitido a 12 de Novembro de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Nampula, residente em Nampula; e
Texto do artigo · p. 9 Victorino Carlos Abdul Carim, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100193079P, emitido a 18 de Setembro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula.
Texto do artigo · p. 9 Constituem o presente contrato de sociedade, a qual se regerá pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Alvi Clean, Limitada, abreviadamente AC, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede em Nampula, bairro Muhala Expansão, Unidade Comunal Serra de Mesa, Rua do Segundo Pavê, posto de abastecimento de combustível Omar Catar, Loja 1, bloco A, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filial, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades domiciliadas ou não no território nacional, representar assim como prestar serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associarse a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social é de 650.000,00MT (seiscentos cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de 325.000,00MT (trezentos vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Afonso Eduardo; e
Número ou marcador · p. 9 b) Outra no valor de 325.000,00MT (trezentos vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Victorino Carlos Abdul Carim.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade serão representadas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e ficam a cargo dos sócios Alfredo Afonso Eduardo e Victorino Carlos Abdul Carim, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura dos dois sócios conjunta para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes de os representar em actos e/ou contratos por via de procuração que julgar em pertinentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 17 de Dezembro de 2021. A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Alvi Clean, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Dezembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101670228, a cargo de Aida Zélia Augusto Mucore, conservadora e notária técnica, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Alvi Clean, Limitada, abreviadamente AC, Limitada, constituída entres os sócios:
  3. Texto do artigo, página 9: Alfredo Afonso Eduardo, natural de NametilSede, Mogovolas, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031201282326F, emitido a 12 de Novembro de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Nampula, residente em Nampula; e
  4. Texto do artigo, página 9: Victorino Carlos Abdul Carim, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100193079P, emitido a 18 de Setembro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula.
  5. Texto do artigo, página 9: Constituem o presente contrato de sociedade, a qual se regerá pelas disposições que se seguem.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: Denominação
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Alvi Clean, Limitada, abreviadamente AC, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: Sede
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede em Nampula, bairro Muhala Expansão, Unidade Comunal Serra de Mesa, Rua do Segundo Pavê, posto de abastecimento de combustível Omar Catar, Loja 1, bloco A, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filial, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  12. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de limpeza.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades domiciliadas ou não no território nacional, representar assim como prestar serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  18. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associarse a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitidos por lei.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 9: Capital social
  21. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 650.000,00MT (seiscentos cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo:
  22. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de 325.000,00MT (trezentos vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Afonso Eduardo; e
  23. Número ou marcador, página 9: b) Outra no valor de 325.000,00MT (trezentos vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Victorino Carlos Abdul Carim.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade serão representadas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e ficam a cargo dos sócios Alfredo Afonso Eduardo e Victorino Carlos Abdul Carim, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo obrigatória a assinatura dos dois sócios conjunta para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
  30. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes de os representar em actos e/ou contratos por via de procuração que julgar em pertinentes.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  34. Texto do artigo, página 9: Nampula, 17 de Dezembro de 2021. A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
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