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- Texto do artigo, página 9: Bom Gosto Refeições, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101756440, a entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 9: António Luís Matavela, casado sob regime de comunhão de bens com a senhora Edna
- Texto do artigo, página 10: Isabel Hemerencia Dias Bule Matavela, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080102087594C, emitido em Inhambane, a quinze de Abril de dois mil vinte e um, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, NUIT 103164060; e
- Texto do artigo, página 10: Edna Isabel Hemerencia Dias Bule Matavela, casada sob o regime de comunhão de bens com o senhor António Luís Matavela, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100838541S, emitido na cidade de Inhambane, a quinze de Abril de dois mil vinte e um, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, NUIT 110623690. Que se regerá pelas cláusulas constantes dos
- Texto do artigo, página 10: seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominaçao e duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Bom Gosto Refeições, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebraçao do contrato e registo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede social
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e actividades nas áreas de fornecimento de refeições e bebidas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Comepete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Texto do artigo, página 10: ..............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Inhambane, 17 de Maio de 2022. —
- Texto do artigo, página 10: A Conservadora, Ilegível.
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