Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Bom Gosto Refeições, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101756440, a entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 9 António Luís Matavela, casado sob regime de comunhão de bens com a senhora Edna
Texto do artigo · p. 10 Isabel Hemerencia Dias Bule Matavela, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080102087594C, emitido em Inhambane, a quinze de Abril de dois mil vinte e um, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, NUIT 103164060; e
Texto do artigo · p. 10 Edna Isabel Hemerencia Dias Bule Matavela, casada sob o regime de comunhão de bens com o senhor António Luís Matavela, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100838541S, emitido na cidade de Inhambane, a quinze de Abril de dois mil vinte e um, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, NUIT 110623690. Que se regerá pelas cláusulas constantes dos
Texto do artigo · p. 10 seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominaçao e duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Bom Gosto Refeições, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebraçao do contrato e registo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede social
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e actividades nas áreas de fornecimento de refeições e bebidas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Comepete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Inhambane, 17 de Maio de 2022. —
Texto do artigo · p. 10 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Bom Gosto Refeições, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101756440, a entidade legal supra constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 9: António Luís Matavela, casado sob regime de comunhão de bens com a senhora Edna
  4. Texto do artigo, página 10: Isabel Hemerencia Dias Bule Matavela, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 080102087594C, emitido em Inhambane, a quinze de Abril de dois mil vinte e um, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, NUIT 103164060; e
  5. Texto do artigo, página 10: Edna Isabel Hemerencia Dias Bule Matavela, casada sob o regime de comunhão de bens com o senhor António Luís Matavela, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100838541S, emitido na cidade de Inhambane, a quinze de Abril de dois mil vinte e um, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, NUIT 110623690. Que se regerá pelas cláusulas constantes dos
  6. Texto do artigo, página 10: seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: Denominaçao e duração
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Bom Gosto Refeições, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebraçao do contrato e registo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: Sede social
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e actividades nas áreas de fornecimento de refeições e bebidas.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) Comepete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  17. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  20. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Inhambane, 17 de Maio de 2022. —
  22. Texto do artigo, página 10: A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.