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- Texto do artigo, página 9: Barbecue Dog, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105001213, uma entidade denominada Barbecue Dog, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 9: Brands – Comunicação, Limitada., sociedade de direito moçambicano, com sede na Avenida de Paulo Samuel Kamkhomba, n.° 216, Maputo, Moçambique, com o capital social de 20.000,00MT, registrada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com o NUEL 100181932, com o NUIT 400280126, aqui representado por Miguel de Almeida Proença;
- Texto do artigo, página 9: Daniel Schimer Consultoria Gastronómica – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de direito moçambicano, com sede na rua do Embondeiro, n.° 130, Joss Village, bairro da Costa do Sol, Maputo, Moçambique, com o capital social de 20.000,00MT, registrado na Conservatória de Registo das Entidades Legais com o NUEL 1001888576, com o NUIT 401511581, aqui representado por Daniel Schimer de Vasconcelos. Que pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Barbecue Dog, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Barbecue Dog, Limitada., sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida de Paulo Samuel Kamkhomba, n.° 216, Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 10: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços para restauração, catering, take away, venda bebidas e outras actividades conexas;
- Número ou marcador, página 10: b) Consultoria e assessoria em qualquer área de actividade de restauração;
- Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços para organização de eventos;
- Número ou marcador, página 10: d) Representação de empresas estrangeiras e franquias;
- Número ou marcador, página 10: e) Actividades de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 10: f) Indústria de alimentação;
- Número ou marcador, página 10: g) Serviços de formação e treinamento.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar
- Texto do artigo, página 10: concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente aos dois sócios em partes iguais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Brands – Comunicação, Limitada, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Daniel Schimer Consultoria Gastronómica – Sociedade Unipessoal, Limitada, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e goza o direito de preferência o socio que mantiver na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
- Número ou marcador, página 10: Três) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 10: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Representação na assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é conferida aos senhores Miguel de Almeida Proença e Daniel Schimer de Vasconcelos até a primeira assembleia da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador fica isento da prestação de caução ou garantias.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, o administrador terá todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura única de qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Sete) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 11: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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