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Texto do artigo · p. 11 Belavista – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta avulsa n.° S/n da assembleia geral extraordinária de três de Janeiro de dois mil e vinte e três, da sociedade Belavista – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o número quatrocentos setenta e três, à folhas sessenta e cinco verso, do livro C traço dois e número mil e trinta e oito, à folhas cento setenta a cento setenta e três verso, do livro E traço sete, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelo sócio único sobre a cessão de quotas. Nestes termos, o sócio único Jens V.Svendsen por não lhe convier continuar na sociedade cede a totalidade da sua quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social para os novos sócios Leonel Mouzinho Alberto Carlos e Abidarre Alide, Ficando estes a deter de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a
Texto do artigo · p. 11 50% (cinquenta por cento) do capital social para cada um e consequentemente altera o tipo societário, deixando de ser uma sociedade unipessoal passando, a denominar se Belavista, Limitada. Foi deliberado também, a designação de novos administradores os senhores Leonel Mouzinho Alberto Carlos e Abidarre Alide. Em função destas deliberações fica alterado os artigos primeiro, quarto e quinto referentes a denominação da sociedade, ao capital social, gerência e representação e formas de obrigar a sociedade dos estatutos da sociedade, que passa ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Belavista, Limitada, e constitui se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Leonel Mouzinho Alberto Carlos, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Abdarre Alide, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidos pelos sócios senhores Leonel Mouzinho Alberto Carlos e Abidarre Alide na qualidade de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois administradores Leonel Mouzinho Alberto Carlos e Abidarre Alide ou por quem os administradores delegarem ou pela assinatura de um mandatário com poderes para tal.
Texto do artigo · p. 11 De tudo não alterado mantém se conforme as disposições do pacto social pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 11 Conservatória dos Registos de Pemba, 30 de Janeiro de dois mil e vinte e três. A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Belavista – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta avulsa n.° S/n da assembleia geral extraordinária de três de Janeiro de dois mil e vinte e três, da sociedade Belavista – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o número quatrocentos setenta e três, à folhas sessenta e cinco verso, do livro C traço dois e número mil e trinta e oito, à folhas cento setenta a cento setenta e três verso, do livro E traço sete, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelo sócio único sobre a cessão de quotas. Nestes termos, o sócio único Jens V.Svendsen por não lhe convier continuar na sociedade cede a totalidade da sua quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social para os novos sócios Leonel Mouzinho Alberto Carlos e Abidarre Alide, Ficando estes a deter de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a
  3. Texto do artigo, página 11: 50% (cinquenta por cento) do capital social para cada um e consequentemente altera o tipo societário, deixando de ser uma sociedade unipessoal passando, a denominar se Belavista, Limitada. Foi deliberado também, a designação de novos administradores os senhores Leonel Mouzinho Alberto Carlos e Abidarre Alide. Em função destas deliberações fica alterado os artigos primeiro, quarto e quinto referentes a denominação da sociedade, ao capital social, gerência e representação e formas de obrigar a sociedade dos estatutos da sociedade, que passa ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Belavista, Limitada, e constitui se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  10. Número ou marcador, página 11: a) Leonel Mouzinho Alberto Carlos, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  11. Número ou marcador, página 11: b) Abdarre Alide, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidos pelos sócios senhores Leonel Mouzinho Alberto Carlos e Abidarre Alide na qualidade de administradores da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois administradores Leonel Mouzinho Alberto Carlos e Abidarre Alide ou por quem os administradores delegarem ou pela assinatura de um mandatário com poderes para tal.
  16. Texto do artigo, página 11: De tudo não alterado mantém se conforme as disposições do pacto social pacto social inicial.
  17. Texto do artigo, página 11: Conservatória dos Registos de Pemba, 30 de Janeiro de dois mil e vinte e três. A Técnica, Ilegível.
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