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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Bravo Computers, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002928, uma entidade denominada, Bravo Computers, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Marcelino da Costa Raimundo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Zimpeto, quarteirão 41, casa n.° 49; e
- Texto do artigo, página 11: Fortez Bravo Raimundo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central A, Avenida Eduardo Mondlane, 6.º andar, flat 2. Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Bravo Computers, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, distrito de KaMavota, localidade de Laulane, bairro Hulene B, quarteirão n.º 120, casa n.º 1, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Consultoria informática;
- Número ou marcador, página 11: b) Desenvolvimento e venda de programas informáticos;
- Número ou marcador, página 11: c) Venda de equipamento informático e acessórios;
- Número ou marcador, página 11: d) Reparação e assistência técnica do equipamento informático;
- Número ou marcador, página 11: e) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, e será dividido em duas quotas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de dezoito mil meticais, pertencente ao sócio Marcelino da Costa Raimundo, correspondente a noventa por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de dois mil meticais, pertencente ao sócio Fortez Bravo Raimundo, correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência)
- Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Marcelino da Costa Raimundo, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos e contas bancárias.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela lei de onze de Abril de mil e novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 24 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
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