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Texto do artigo · p. 12 Cocoa Rock, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Maio de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105003140, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Cocoa Rock, Limitada e tem a sua sede na rua da Praia, na Vila da Ponta D´Ouro, distrito de Matutuine, posto administrativo do Zitundo, provincia de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto: a) Serviços de bar e discoteca;
Número ou marcador · p. 13 b) Serviços de pastelaria e sorvetaria;
Número ou marcador · p. 13 c) Serviços de snack bar e café;
Número ou marcador · p. 13 d) Importacão e exportação de bens, equipamentos, outros materiais e produtos inerentes ao desenvolvimento das suas actividades;
Número ou marcador · p. 13 e) O desenvolvimento de todas as actividades relacionadas com os principais objectivos da empresa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Willem Johannes Breedt; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Fern Ferreira.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 Suprimentos
Texto do artigo · p. 13 Poderão os sócios fazer suprimentos à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, a cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes
Texto do artigo · p. 13 decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio Willem Johannes Breedt, que fica desde já nomeado director-geral e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos será suficiente a assinatura do directorgeral, sendo que, na sua ausência, fica desde já nomeado o director adjunto, o sócio Fern Ferreira com poderes de substituição e representação.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O director-geral poderá delegar todo ou parte dos poderes a outro sócio ou a pessoas estranhas à sociedade, desde que, devidamente autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Em caso algum, os sócios deverão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letras a favor de terceiros, fianças e abonações, bem como o exercício quer directo, quer indirecto de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com as desta sociedade, sob a pena e perder a qualidade de sócio e ser excluído da sociedade, sem prejuízo de outra consequência de carácter criminal ou cível.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que diga respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercicio e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuidos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 23 de Maio de 2023. —
Texto do artigo · p. 13 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Cocoa Rock, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Maio de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105003140, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Cocoa Rock, Limitada e tem a sua sede na rua da Praia, na Vila da Ponta D´Ouro, distrito de Matutuine, posto administrativo do Zitundo, provincia de Maputo, em Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 12: Duração
  9. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 12: Objecto
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto: a) Serviços de bar e discoteca;
  13. Número ou marcador, página 13: b) Serviços de pastelaria e sorvetaria;
  14. Número ou marcador, página 13: c) Serviços de snack bar e café;
  15. Número ou marcador, página 13: d) Importacão e exportação de bens, equipamentos, outros materiais e produtos inerentes ao desenvolvimento das suas actividades;
  16. Número ou marcador, página 13: e) O desenvolvimento de todas as actividades relacionadas com os principais objectivos da empresa.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Capital social
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 13: Capital social
  22. Texto do artigo, página 13: O capital é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e distribuído da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Willem Johannes Breedt; e
  24. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Fern Ferreira.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  26. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  29. Texto do artigo, página 13: Suprimentos
  30. Texto do artigo, página 13: Poderão os sócios fazer suprimentos à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  32. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, a cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes
  35. Texto do artigo, página 13: decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  38. Texto do artigo, página 13: Administração
  39. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio Willem Johannes Breedt, que fica desde já nomeado director-geral e com dispensa de caução.
  40. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  41. Número ou marcador, página 13: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos será suficiente a assinatura do directorgeral, sendo que, na sua ausência, fica desde já nomeado o director adjunto, o sócio Fern Ferreira com poderes de substituição e representação.
  42. Número ou marcador, página 13: Quatro) O director-geral poderá delegar todo ou parte dos poderes a outro sócio ou a pessoas estranhas à sociedade, desde que, devidamente autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  43. Número ou marcador, página 13: Cinco) Em caso algum, os sócios deverão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letras a favor de terceiros, fianças e abonações, bem como o exercício quer directo, quer indirecto de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com as desta sociedade, sob a pena e perder a qualidade de sócio e ser excluído da sociedade, sem prejuízo de outra consequência de carácter criminal ou cível.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  45. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  47. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que diga respeito á sociedade.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  49. Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
  50. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  51. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercicio e uma proposta de aplicação de resultados.
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  53. Texto do artigo, página 13: Resultados e sua aplicação
  54. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuidos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  55. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  56. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da dissolução
  57. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
  58. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  59. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  60. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
  61. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  62. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  63. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
  64. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  65. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 23 de Maio de 2023. —
  67. Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
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