Cooperativa de Produtores de Mariscos de Mecúfi, Limitada

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Cooperativa de Produtores de Mariscos de Mecúfi, Limitada

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Texto do artigo · p. 13 Cooperativa de Produtores de Mariscos de Mecúfi, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico para efeito de publicação, que Cooperativa de Produtores de Mariscos de Mecúfi, Limitada, com sede na província de Cabo Delgado, no posto administrativo de Mecúfi Sede, foi matriculada sob o NUEL 105003185, no dia 18 de Maio do ano de dois
Texto do artigo · p. 14 mil e vinte e três, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Cooperativa de Produtores de Mariscos de Mecúfi, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial COMPEIXE, LDA.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A cooperativa tem a sede na província de Cabo Delgado, no posto administrativo de Mecúfi Sede.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objeto da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A cooperativa tem por objecto:
Texto do artigo · p. 14 a)Produzir, agregar a produção pesqueira dos membros, diversificar e aproveitar toda a cadeia de valor de produção conforme as necessidades do mercado, comercializar produtos pesqueiros diversos em moldes cooperativos da forma mais inclusiva, rentável e sustentável;
Número ou marcador · p. 14 b) Produzir, agregar a produção agropecuária dos membros, diversificar e aproveitar toda a cadeia de valor de produção conforme as necessidades do mercado, comercializar os produtos diversos em moldes cooperativos da forma mais inclusiva, rentável e sustentável;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição de insumos piscícolas e agrícolas de qualidade, equipamentos para produção, processamento e comercialização, embalagem e certificação da qualidade, incluindo transporte conforme necessidade dos membros e para prossecução dos objectivos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 d) Representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, troca de experiências, boas práticas de produção e comercialização e assistir e assessorar dos seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade da cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 e) Realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas mil (2000) quotas-partes de igual valor.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais da cooperativa)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos sociais da cooperativa:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a cooperativa)
Texto do artigo · p. 14 A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conforme abaixo:
Texto do artigo · p. 14 a)As transacções e pagamentos bancários exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção sendo do presidente, vicepresidente e do tesoureiro;
Número ou marcador · p. 14 b) Nos casos de actos de mero expediente que bastará uma única assinatura;
Número ou marcador · p. 14 c) Nos casos de impossibilidade do presidente, pelas assinaturas de um membro do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 14 A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 19 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Cooperativa de Produtores de Mariscos de Mecúfi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico para efeito de publicação, que Cooperativa de Produtores de Mariscos de Mecúfi, Limitada, com sede na província de Cabo Delgado, no posto administrativo de Mecúfi Sede, foi matriculada sob o NUEL 105003185, no dia 18 de Maio do ano de dois
  3. Texto do artigo, página 14: mil e vinte e três, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
  4. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Cooperativa de Produtores de Mariscos de Mecúfi, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial COMPEIXE, LDA.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 14: A cooperativa tem a sede na província de Cabo Delgado, no posto administrativo de Mecúfi Sede.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objeto da sociedade)
  13. Texto do artigo, página 14: A cooperativa tem por objecto:
  14. Texto do artigo, página 14: a)Produzir, agregar a produção pesqueira dos membros, diversificar e aproveitar toda a cadeia de valor de produção conforme as necessidades do mercado, comercializar produtos pesqueiros diversos em moldes cooperativos da forma mais inclusiva, rentável e sustentável;
  15. Número ou marcador, página 14: b) Produzir, agregar a produção agropecuária dos membros, diversificar e aproveitar toda a cadeia de valor de produção conforme as necessidades do mercado, comercializar os produtos diversos em moldes cooperativos da forma mais inclusiva, rentável e sustentável;
  16. Número ou marcador, página 14: c) Prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição de insumos piscícolas e agrícolas de qualidade, equipamentos para produção, processamento e comercialização, embalagem e certificação da qualidade, incluindo transporte conforme necessidade dos membros e para prossecução dos objectivos da cooperativa;
  17. Número ou marcador, página 14: d) Representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, troca de experiências, boas práticas de produção e comercialização e assistir e assessorar dos seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade da cooperativa;
  18. Número ou marcador, página 14: e) Realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local.
  19. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 14: O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas mil (2000) quotas-partes de igual valor.
  23. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais da cooperativa)
  26. Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da cooperativa:
  27. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção; e
  29. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a cooperativa)
  32. Texto do artigo, página 14: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conforme abaixo:
  33. Texto do artigo, página 14: a)As transacções e pagamentos bancários exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção sendo do presidente, vicepresidente e do tesoureiro;
  34. Número ou marcador, página 14: b) Nos casos de actos de mero expediente que bastará uma única assinatura;
  35. Número ou marcador, página 14: c) Nos casos de impossibilidade do presidente, pelas assinaturas de um membro do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
  36. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  39. Texto do artigo, página 14: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
  43. Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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