Cooperativa de Produtores de Mariscos de Mecúfi, Limitada
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Cooperativa de Produtores de Mariscos de Mecúfi, Limitada
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- Texto do artigo, página 13: Cooperativa de Produtores de Mariscos de Mecúfi, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico para efeito de publicação, que Cooperativa de Produtores de Mariscos de Mecúfi, Limitada, com sede na província de Cabo Delgado, no posto administrativo de Mecúfi Sede, foi matriculada sob o NUEL 105003185, no dia 18 de Maio do ano de dois
- Texto do artigo, página 14: mil e vinte e três, em anexo os estatutos que regem a dita sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Cooperativa de Produtores de Mariscos de Mecúfi, Limitada, podendo abreviadamente usar o nome comercial COMPEIXE, LDA.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A cooperativa tem a sede na província de Cabo Delgado, no posto administrativo de Mecúfi Sede.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objeto da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A cooperativa tem por objecto:
- Texto do artigo, página 14: a)Produzir, agregar a produção pesqueira dos membros, diversificar e aproveitar toda a cadeia de valor de produção conforme as necessidades do mercado, comercializar produtos pesqueiros diversos em moldes cooperativos da forma mais inclusiva, rentável e sustentável;
- Número ou marcador, página 14: b) Produzir, agregar a produção agropecuária dos membros, diversificar e aproveitar toda a cadeia de valor de produção conforme as necessidades do mercado, comercializar os produtos diversos em moldes cooperativos da forma mais inclusiva, rentável e sustentável;
- Número ou marcador, página 14: c) Prestar assistência técnica aos seus membros na aquisição de insumos piscícolas e agrícolas de qualidade, equipamentos para produção, processamento e comercialização, embalagem e certificação da qualidade, incluindo transporte conforme necessidade dos membros e para prossecução dos objectivos da cooperativa;
- Número ou marcador, página 14: d) Representar, agenciar, firmar parcerias tecnológicas, elaborar projectos para obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, troca de experiências, boas práticas de produção e comercialização e assistir e assessorar dos seus membros em todas áreas e assuntos de interesse e que promovam a competitividade e sustentabilidade da cooperativa;
- Número ou marcador, página 14: e) Realizar acções que contribuam para promover o desenvolvimento comunitário sustentável e o respeito pelos princípios universais do cooperativismo com enfoque para inclusão e participação da juventude e mulheres no desenvolvimento socioeconómico local.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro, até a data da celebração do presente contrato societário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas mil (2000) quotas-partes de igual valor.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais da cooperativa)
- Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da cooperativa:
- Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a cooperativa)
- Texto do artigo, página 14: A cooperativa é gerida e administrada por um Conselho de Direcção com poderes atribuídos pela Assembleia Geral e os membros, exercem em conjunto os poderes de representação e fica ela obrigada pelas assinaturas conforme abaixo:
- Texto do artigo, página 14: a)As transacções e pagamentos bancários exigem pelo menos a assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Direcção sendo do presidente, vicepresidente e do tesoureiro;
- Número ou marcador, página 14: b) Nos casos de actos de mero expediente que bastará uma única assinatura;
- Número ou marcador, página 14: c) Nos casos de impossibilidade do presidente, pelas assinaturas de um membro do Conselho de Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 14: A cooperativa dissolve-se a liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições da Lei Geral das Cooperativas (Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro), do Código Comercial e demais legislação e regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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