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Texto do artigo · p. 14 Eléctro Elias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade do dia vinte dois do mês Fevereiro do ano de dois mil e vinte três, matriculada nas entidades legais sob NUEL 101936902, com a data de vinte três do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte três, com capital social de dez mil de meticais, é constituída a sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por Alfredo Elias Cossa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração, sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Eléctro Elias – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, rua Praceta Souto Mayor n.º 115, distrito municipal KaMpfumu, nesta cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 14 Um) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 b) Comércio de material de construção e eléctrico; e
Número ou marcador · p. 14 c) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais,
Texto do artigo · p. 15 correspondente a uma quota do único sócio no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade será administrada pelo sócio Alfredo Elias Cossa, a mesma fica obrigada pela assinatura do único sócio Alfredo Elias Cossa, ou administrador, ou pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (dissolução e disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 7 de Março de 2023. O Consrvador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Eléctro Elias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade do dia vinte dois do mês Fevereiro do ano de dois mil e vinte três, matriculada nas entidades legais sob NUEL 101936902, com a data de vinte três do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte três, com capital social de dez mil de meticais, é constituída a sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por Alfredo Elias Cossa.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração, sede)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Eléctro Elias – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, rua Praceta Souto Mayor n.º 115, distrito municipal KaMpfumu, nesta cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 14: Um) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 14: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 14: b) Comércio de material de construção e eléctrico; e
  15. Número ou marcador, página 14: c) Outras actividades conexas.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais,
  18. Texto do artigo, página 15: correspondente a uma quota do único sócio no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 15: A sociedade será administrada pelo sócio Alfredo Elias Cossa, a mesma fica obrigada pela assinatura do único sócio Alfredo Elias Cossa, ou administrador, ou pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Balanços e contas)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 15: (dissolução e disposições finais)
  28. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  30. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Março de 2023. O Consrvador, Ilegível.
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