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Texto do artigo · p. 15 ENGMOBIL – Fábrica e Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2023, foi matriculada sob NUEL 100466058, uma entidade denominada ENGMOBIL - Fábrica e Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Armando António Janeiro, casado com Anabela António Sambo Janeiro sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, filho de António Augusto Janeiro e de Deolinda Fernando, residente
Texto do artigo · p. 15 no bairro Maxaquene B, quarteirão n.º 21, casa n.º 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101004707539C, de vinte e quatro de Abril de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Segundo: André António Augusto Janeiro, solteiro, natural de Maputo, filho de António Augusto Janeiro e de Deolinda Fernando, residente em Maputo, cidade da Matola C, quarteirão n.º 11, casa n.º 199, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100393250C, de dezassete de Agosto de dois e dez, emitido pelo Arquivo de a Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial constituem em si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objeto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adota a denominação de ENGMOBIL - Fábrica & Engenharia, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro da Maxaquene, quarteirão 21, casa n.º 42, rés-do-chão, rua da Malhagalene.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá sempre que julgar conveniente e por liberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro local do território nacional, ou encerrar agências ou qualquer outra forma de representação social no país, desde que obtida a necessária autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por tempo indeterminado, combinando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto Produção reparação e venda de mobiliário administrativo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e subsidiárias ao objecto social, desde que obtida necessária autorização.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à setenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Armando António Augusto Janeiro.
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente á vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio André António Augusto Janeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Os sócios poderão fazer preparações suplementares na sociedade nas condições exigidas por deliberação social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 15 Um) Cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efetuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, do outro sócio, desde que seja reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, deverá comunicar à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o sócio adquirente e as condições da sessação.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) No caso do falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 15 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas de exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que for necessária.
Texto do artigo · p. 15 Dois) A assembleia geral pode ser convocada, por meio de carta registada com aviso de recepção ou correio electrónico dirigido a outro sócio com antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 15 Um) Os sócios far-se-ão representada por pessoas físicas que para o efeito designarem mediante da assembleia.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando na primeira convocação estão presentes ou devidamente representados os sócios cujas quotas correspondem a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples votos dos presentes ou representados com excepção das deliberações sobre:
Número ou marcador · p. 16 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 16 b) Fusão ou dissolução de sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 16 d) Divisão e sessação de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração exercida pelo sócio gerente que será nomeada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao sócio gerente a representação da sociedade em todos os actos, ativos ou passivamente em juízo e será dele, tanto na ordem jurídica interna como externa, sendo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objetivo social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente do negócio social.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para obrigar a sociedade, exige a assinatura dos dois sócios, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos da sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta, quaisquer operação alheias ao seu objeto social, nem conferir a favor de terceiros ou quaisquer garantia financeira ou abonatórias, sob pena de responder civil ou criminalmente.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Mediante a aprovação da assembleia geral os sócios e a sociedade poderão prestar garantias, aval ou hipoteca de bens a favor de instituições financeiras.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pelas ordens que se seguem
Número ou marcador · p. 16 a) A percentagem inicialmente indicada para constituir o lucro de reserve legal;
Número ou marcador · p. 16 b) A criação de outra reservada que a assembleia entender necessárias.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: ENGMOBIL – Fábrica e Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2023, foi matriculada sob NUEL 100466058, uma entidade denominada ENGMOBIL - Fábrica e Engenharia, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Armando António Janeiro, casado com Anabela António Sambo Janeiro sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, filho de António Augusto Janeiro e de Deolinda Fernando, residente
  5. Texto do artigo, página 15: no bairro Maxaquene B, quarteirão n.º 21, casa n.º 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101004707539C, de vinte e quatro de Abril de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 15: Segundo: André António Augusto Janeiro, solteiro, natural de Maputo, filho de António Augusto Janeiro e de Deolinda Fernando, residente em Maputo, cidade da Matola C, quarteirão n.º 11, casa n.º 199, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100393250C, de dezassete de Agosto de dois e dez, emitido pelo Arquivo de a Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 15: Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial constituem em si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  8. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objeto social
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adota a denominação de ENGMOBIL - Fábrica & Engenharia, Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro da Maxaquene, quarteirão 21, casa n.º 42, rés-do-chão, rua da Malhagalene.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá sempre que julgar conveniente e por liberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro local do território nacional, ou encerrar agências ou qualquer outra forma de representação social no país, desde que obtida a necessária autorização das entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado, combinando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto Produção reparação e venda de mobiliário administrativo.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e subsidiárias ao objecto social, desde que obtida necessária autorização.
  16. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à setenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Armando António Augusto Janeiro.
  20. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente á vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio André António Augusto Janeiro.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: Os sócios poderão fazer preparações suplementares na sociedade nas condições exigidas por deliberação social.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  24. Número ou marcador, página 15: Um) Cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efetuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, do outro sócio, desde que seja reservado o direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, deverá comunicar à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o sócio adquirente e as condições da sessação.
  26. Número ou marcador, página 15: Quatro) No caso do falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  27. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
  28. Texto do artigo, página 15: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  29. Texto do artigo, página 15: Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas de exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que for necessária.
  30. Texto do artigo, página 15: Dois) A assembleia geral pode ser convocada, por meio de carta registada com aviso de recepção ou correio electrónico dirigido a outro sócio com antecedência mínima de 30 dias.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  32. Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios far-se-ão representada por pessoas físicas que para o efeito designarem mediante da assembleia.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando na primeira convocação estão presentes ou devidamente representados os sócios cujas quotas correspondem a maioria do capital social.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 16: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples votos dos presentes ou representados com excepção das deliberações sobre:
  36. Número ou marcador, página 16: a) Alteração do pacto social;
  37. Número ou marcador, página 16: b) Fusão ou dissolução de sociedade;
  38. Número ou marcador, página 16: c) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
  39. Número ou marcador, página 16: d) Divisão e sessação de quotas da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  41. Número ou marcador, página 16: Um) A administração exercida pelo sócio gerente que será nomeada pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao sócio gerente a representação da sociedade em todos os actos, ativos ou passivamente em juízo e será dele, tanto na ordem jurídica interna como externa, sendo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objetivo social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente do negócio social.
  43. Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade, exige a assinatura dos dois sócios, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos da sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  44. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta, quaisquer operação alheias ao seu objeto social, nem conferir a favor de terceiros ou quaisquer garantia financeira ou abonatórias, sob pena de responder civil ou criminalmente.
  45. Número ou marcador, página 16: Cinco) Mediante a aprovação da assembleia geral os sócios e a sociedade poderão prestar garantias, aval ou hipoteca de bens a favor de instituições financeiras.
  46. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 16: (Distribuição de dividendos)
  49. Texto do artigo, página 16: Dos lucros aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pelas ordens que se seguem
  50. Número ou marcador, página 16: a) A percentagem inicialmente indicada para constituir o lucro de reserve legal;
  51. Número ou marcador, página 16: b) A criação de outra reservada que a assembleia entender necessárias.
  52. Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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