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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Farmácia Grande Maputo, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101466590, uma entidade denominada Farmácia Grande Maputo, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
- Texto do artigo, página 17: Nelson David Nhantumbo, casado com a senhora Dalma Alda de Jesus Zandamela Nhantumbo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100189149N, emitido a 9 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Guava, casa n.°104, distrito de Marracuene; e
- Texto do artigo, página 17: Dalma Alda de Jesus Zandamela Nhantumbo, casada com o senhor Nelson David Nhantumbo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101528081C, emitido a 12 de Fevereiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Guava, casa n.°104, quarteirão 13, distrito de Marracuene.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação – Farmácia Grande Maputo, Limitada, e têm a sua sede no bairro de Guava, na rua Principal n.° 64, quarteirão n.º 35, distrito de Marracuene, na província de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade têm por objecto principal o exercício de: Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de medicamentos farmaceuticos, venda de consumíveis informáticos, actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, comércio de produtos farmaceuticos e de higienização, Farmácia, laboratório clínico geral, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, publicidade, desighn, fotografia, organizações de eventos, construção de edifícios, manutenção e reparação
- Texto do artigo, página 18: de obras, sistemas eléctricos, engenharia e análise de projectos e sua avaliação, construção e manutenção de estradas e pontes. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (Cinquenta Mil Meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nelson David Nhantumbo; e
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Dalma Alda de Jesus Zandamela Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Dalma Alda de Jesus Zandamela Nhantumbo e Nelson David Nhantumbo, que assumem as funções de sócios administradores, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios-dministradores.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: O balanço de contas de resultados fecharse-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Fundo de reserva legal)
- Texto do artigo, página 18: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Liquidação e casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á
- Texto do artigo, página 18: partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em todo casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. O Tecnico, Ilegível.
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