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- Texto do artigo, página 19: GGV Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e três, da sociedade GGV Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Com sede no Posto Administrativo de Zobue, bairro 2, distrito de Moatize, província de Tete, matriculado na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101772322, com capital social de vinte mil meticais correspondente a 100% da quota detida pelo senhor Guivimo Goncalves Vicente na qualidade de administrador, deliberou-se a publicação do contrato de sociedade unipessoal
- Texto do artigo, página 19: limitada, constituída e assinado a 29 de Março de 2022, em Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Em consequência dessa deliberação, o contrato de sociedade unipessoal tem a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 19: Guivimó Gonçalves Vicente solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050102232968I, emitido a 14 de Julho de 2017, péla Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente do Posto Administrativo de Zobue, bairro 2, distrito de Moatize, província de Tete Constitui uma sociedade, que passa as reger-
- Texto do artigo, página 19: se pélas disposições que se seguem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de GGV Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Zobue, bairro 2, distrito de Moatize, província de Tete, podendo abrirescritórios ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços, consultoria, desembaraço aduaneiro, agenciamento de mercadorias em trânsito, importação e exportação, comércio geral a grosso e retalho, reparação de electrodomésticos, carpintaria, canalização, pintura, serigrafia e gráfica, transporte de passageiros e cargadespachos aduaneiros prestação de serviços na área de informática, venda, montagem e manutenção de equipamento informático, venda de material de escritório, montagem e manutenção de sistemas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comercias directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não seja proibidas por lei e apos a obtenção das necessáriaslicenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a uma quota pertecente
- Texto do artigo, página 19: ao Guivimó Gonçalves Vicente, equivalente a 100% de quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dosócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Cessação de participação social
- Texto do artigo, página 19: A cessação de participação social a nãosócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 19: A exoneração e exclusão de sóciosserão de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pêlo sócio, Guivimó Gonçalves Vicente que desde já e nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A gestão correcta da sociedade e confiada a um director geral, a ser designado pêlo conselho de administração, por um período de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 19: Três) O conselho de administração poderá a qualquer momento revogar o mandato do director geral, desde que se funde em ma gestão, desvio de aplicação de fundos, entre actos que sejam considerados prejudicais a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas a sociedade com poderes para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada péla assinatura do sócio ou do seu procurador quando existe ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente e suficiente a assinatura de qualquer um dos membros de conselho de administração, director-geral, ou gerente ou mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 19: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outras as menções gerais e especiais
- Texto do artigo, página 20: estabelecidas no presente contracto de sociedade, e na lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Disposição final
- Texto do artigo, página 20: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
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