Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Ofrã Cristã Zione Apóstolica em Moçambique
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Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Ofrã Cristã Zione Apóstolica em Moçambique
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- Texto do artigo, página 20: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 20: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 20: Certifico, que no Livro "C", folhas 4 (quatro) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 795 (setecentos e noventa e cinco) a Igreja Ofra Cristã Zione Apostólica de Moçambique, cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 20: Alberto Duzenta Matosse – Bispo; Manuel Tsawane – Superintendente geral; Júlio Jaime Chaúque – Pastor geral; Sábado Cossa – Secretário geral; Armando Lourenço Matavele – Tesoureiro
- Texto do artigo, página 20: geral.
- Texto do artigo, página 20: A presente certidão destinava-se a facilitar os contactos com organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancarias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
- Texto do artigo, página 20: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Agosto de 2012. O Director Nacional, Rev. Dr, Arão Litsure.
- Texto do artigo, página 20: Igreja Ofrã Cristã Zione Apóstolica em Moçambique
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A Igreja Ofrã Cristã Zione em Moçambique, adiante designado por Igreja e uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de pessoalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos, regulamento interno e a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A igreja funda-se por um tempo indeterminado a contar da data do reconhecimento jurídico na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A igreja tem a sua sede no bairro de 1, Localidade de Magul, posto administrativo de Messano, Vila da Macia, distrito de Bilene, no província de Gaza, podendo criar outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 20: A igreja tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 20: a) Pregar a palavra do Senhor Jesus Cristo, nosso Salvador;
- Número ou marcador, página 20: b) Realizar cultos religiosos em dias determinados e em circunstâncias definidas;
- Número ou marcador, página 20: c) Promover, difundir e defender os princípios da paz, amor, justiça e progresso em todos os povos com base nas sagradas escrituras;
- Número ou marcador, página 20: d) Realizar Baptismo por imersão e ministrar a Santa Ceia;'
- Número ou marcador, página 20: e) Celebrar matrimónio monogâmico observando a Lei Civil sobre o acto; f)Consagrar crianças, orar pelos enfermos e realizar cerimónias fúnebres.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 20: (Princípios)
- Texto do artigo, página 20: A igreja guia-se pelos princípios consagrados nas sagradas escrituras e nos presentes estatutos, respectivo regulamento interno e demais legislação vigente no país, aplicáveis as instituições religiosas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 20: (Actos de culto)
- Texto do artigo, página 20: Na igreja são praticados cultos públicos diurnos nos domingos e outros dias importantes da semana com fim de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados nas Sagradas escrituras.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 20: (Membros)
- Número ou marcador, página 20: Um) Pode ser membros da Igreja os indivíduos de ambos os sexos que, por mobilização de qualquer crente, aceite livremente a palavra de Deus, os princípios doutrinários e os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Podem ser admitidos para membros da Igreja crentes vindos doutras Seitas religiosas, desde que manifestem a mesma vontade junto da Igreja e sejam aceites pelos órgãos competentes da mesma.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 20: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 20: Os membros da igreja têm os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 20: a) Respeitar, conhecer e difundir as escrituras sagradas, os estatutos e o regulamento interno da igreja;
- Número ou marcador, página 20: b) Respeitar os superiores hierárquicos bem como participar nas reuniões da igreja sempre que for convocado;
- Número ou marcador, página 20: c) Participar nos cultos da igreja bem como difundir o Evangelho do Senhor Jesus Cristo nosso Salvador;
- Número ou marcador, página 20: d) Participar no desenvolvimento da e na elevação da consciência individual e colectiva entre os membros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 20: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 20: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 20: a) Participar nos encontros de resolução dos assuntos da igreja;
- Número ou marcador, página 20: b) Eleger e ser eleito para quaisquer cargos na igreja quando reunir os requisitos necessarios;
- Número ou marcador, página 20: c) Não ser punido sem causa justa e antes de ser ouvido em sua própria defesa;
- Número ou marcador, página 20: d) Gozar das regalias que a igreja definir em beneficio dos seus membros;
- Número ou marcador, página 21: e) Gozar de assistência material, moral e espiritual da igreja sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 21: (Disciplina)
- Texto do artigo, página 21: Aos membros que praticarem indisciplina ou violarem os estatutos e o regulamento interno da igreja, com culpa, abusando das funções ou por qualquer forma prejudicarem os presentes estatutos, serão as seguintes medidas disciplinares:
- Número ou marcador, página 21: a) Aconselhamento;
- Número ou marcador, página 21: b) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 21: c) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 21: d) Suspensão;
- Número ou marcador, página 21: e) Expulsão aplicada pelo órgão máximo da igreja.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos dirigentes eclesiástico
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
- Número ou marcador, página 21: a) Bispo;
- Número ou marcador, página 21: b) Superintendente geral;
- Número ou marcador, página 21: c) Superintendentes províncias;
- Número ou marcador, página 21: d) Pastor geral;
- Número ou marcador, página 21: e) Pastores;
- Número ou marcador, página 21: f) Evangelistas;
- Número ou marcador, página 21: g) Diáconos;
- Número ou marcador, página 21: h) Conselheiros;
- Número ou marcador, página 21: i) Obreiros;
- Número ou marcador, página 21: j) Anciãos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 21: (Dirigentes executivos)
- Número ou marcador, página 21: a) Secretario geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Secretario geral adjunto;
- Número ou marcador, página 21: c) Tesoureiro geral;
- Número ou marcador, página 21: d) Tesoureiro geral adjunto;
- Número ou marcador, página 21: e) Chefe dos departamentos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 21: (Competência dos dirigentes)
- Número ou marcador, página 21: Um) Na qualidade de autoridade máxima da igreja constituem competências do Bispo as Seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) Dirigir a igreja por tempo indeterminado;
- Número ou marcador, página 21: b) Desde que se comporte de forma digna para o cargo que exerce;
- Número ou marcador, página 21: b) Presidir as sessões da conferência anual;
- Número ou marcador, página 21: c) Representar a igreja dentro e fora do país e nas instancias jurídica e extrajudiciais;
- Número ou marcador, página 21: d) Dirigir sacramento e outros rituais;
- Número ou marcador, página 21: e) Defender os princípios da doutrina Cristã e contribuir para o desenvolvimento da igreja; f)Garantir a uniformidade na observância dos princípios e praticas doutrinárias da igreja;
- Número ou marcador, página 21: g) Convocar e presidir as sessões da conferencia anual e garantir o funcionamento dos restantes órgãos;
- Número ou marcador, página 21: h) Ordenar e empossar os dirigentes eclesiásticos e executivos da igreja;
- Número ou marcador, página 21: i) Realizar outras tarefas que lhe sejam incumbidas por deliberação da conferencia anual.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As competências do superintendente geral são:
- Número ou marcador, página 21: a) Coadjuvar o bispo nas suas tarefas;
- Número ou marcador, página 21: b) Substituir o bispo na sua ausências ou impedimento;
- Número ou marcador, página 21: c) Auxiliar o bispo na consagração dos obreiros;
- Número ou marcador, página 21: d) Supervisor o trabalho dos pastores;
- Número ou marcador, página 21: e) Realizar as visitas nas províncias e distritos para impulsionar os trabalhos da igreja a nível local;
- Número ou marcador, página 21: f) Realizar outras tarefas que lhe sejam dum superintendente geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) As competências do pastor geral são:
- Número ou marcador, página 21: a) Dirigir os Sacramento e outros ministérios;
- Número ou marcador, página 21: b) Convocar e presidir as reuniões paroquias;
- Número ou marcador, página 21: c) Velar pelo trabalho dos pastores;
- Número ou marcador, página 21: d) Orientar as actividades das paróquias.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As competências dos demais dirigentes eclesiásticos serão fixadas no regulamento interno da igreja aprovando pela conferencia anual.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 21: (Competências dos dirigentes executivos)
- Número ou marcador, página 21: Um) O secretário geral, tem por tarefa a implementação directa das actividades da direcção executiva, tem como competências as seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) Coordenar todas as actividades administrativas;
- Número ou marcador, página 21: b) Realizar e encaminhar ao destinatário todo tipo de expediente;
- Número ou marcador, página 21: c) Mobilizar novos membros e propor a sua admissão na igreja; d ) Apoiar as actividades dos departamentos que forem criados;
- Número ou marcador, página 21: e) Lavrar e assinar as atas da conferência anual;
- Número ou marcador, página 21: f) Dirigirem o serviço da secretaria e matem organizado o arquivo relativo as actividades;
- Número ou marcador, página 21: g) Valer cuidadosamente o registo dos membros metendo sempre actualizado o respectivo;
- Número ou marcador, página 21: h) Executar demais tarefas que lhe forem incumbidas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As competências do tesoureiro geral são:
- Número ou marcador, página 21: a) Receber as receitas e outros fundos , posteriormente deposita-los no banco;
- Número ou marcador, página 21: b) Efectuar despesas autorizadas, pagamentos e outros procedimentos julgados necessários na área de despesa;
- Número ou marcador, página 21: c) Prestar contas sobre administração e aplicação do fundos;
- Número ou marcador, página 21: d) Propor planos antecipados de receitas arrecadar e das despesas a realizar;
- Número ou marcador, página 21: e) Ocupar-se de outras realizações no que diz respeito as finanças;
- Número ou marcador, página 21: f) Controlar os fundos e prestar contas da sua administração Executiva;
- Número ou marcador, página 21: Três) As competências dos demais dirigentes não mencionados nos presentes estatutos serão fixadas no regulamento interno da igreja.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 21: (Mandato dos dirigentes)
- Número ou marcador, página 21: Um) As funções do bispo, superintendente e pastor geral são exercidas por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O secretário-geral, o tesoureiro geral e os responsáveis dos departamentos serão eleitos por um mandato de cinco (5) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os dirigentes da igreja, todos eleitos na conferência anual podem cessar as suas funções por morte, incapacidade física ou mental ou por comportamento incompatível com a função.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos órgãos directivos
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos de direcção)
- Texto do artigo, página 21: Pela sua natureza, esta Igreja possui os seguintes órgãos de direcção:
- Número ou marcador, página 21: a) Conferência anual;
- Número ou marcador, página 21: b) Direcção geral;
- Número ou marcador, página 21: c) Direcção executiva.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 21: (Conferência anual)
- Número ou marcador, página 21: Um) A conferência anual e o órgão máximo da igreja, nele participam todos os dirigentes eclesiásticos e executivos a todos os níveis, bem como outros delegados, membros ou convidados de honra.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A conferencia anual reúne-se uma vez por ano e extraordinariamente a pedido de 2/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 21: (Competências da conferência anual)
- Número ou marcador, página 21: Um) Competências da conferência anual são:
- Número ou marcador, página 21: a) Deliberar sobre os relatórios e planos anuais de actividade e finanças da igreja;
- Número ou marcador, página 21: b) Eleger o bispo, superintendente geral e o secretário geral da igreja;
- Número ou marcador, página 21: c) Rectificar os actos do bispo e as decisões da direcção geral;
- Número ou marcador, página 22: d) Aprovar os estatutos, regulamento interno assim como revisão, alteração ou emenda das suas disposições;
- Número ou marcador, página 22: e) Fixar ou reajustar o montante da quota e dízimo da igreja;
- Número ou marcador, página 22: f) Deliberar sobre a dissolução da Igreja bem como o destino a dar o seu património e fundos;
- Número ou marcador, página 22: g) Ocupar-se de outras questões de interesse da igreja.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Nas provirias o órgão máximo será a conferencia provincial que se reunira semestralmente em caso de necessidades, convocada e dirigida pelo superintendente provincial.
- Número ou marcador, página 22: Três) No escalão distrital ate a zona o órgão máximo será a reunião distrital e das zona convocadas e presididas pelos responsáveis esses níveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 22: (Direcção geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A direcção geral e o órgão máximo da igreja que se reúne e toma decisões no intervalo da conferência anual.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Este órgão funciona no intervalo das duas sessões da conferência anual.
- Número ou marcador, página 22: Três) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano sempre que for necessário e convocada e presidia pelo bispo e composta de todos os dirigentes centrais eleitos pela conferência anual.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O mandato dos membros deste órgão e de cinco anos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 22: (Competência da direcção geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) São competências da direcção geral:
- Número ou marcador, página 22: a) Deliberar sobre as questões de maior impacto no seio da igreja;
- Número ou marcador, página 22: b) Velar pelo comprimento das decisões da conferência anual;
- Número ou marcador, página 22: c) Preparar relatórios e planos anuais das actividades e finanças para serem submetidos a aprovação da conferência anual;
- Número ou marcador, página 22: d) Velar pelos assuntos pastorais e de cultos;
- Número ou marcador, página 22: e) Velar por outras questões do seu âmbito.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As decisões tomadas por esta direcção estão sujeitas a analise e aprovação do órgão máximo da igreja, onde presta contas das duas suas actividades, reune-se duas vezes por ano em sessões ordinárias podendo se reunir vezes quando houver necessidade em sessões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 22: (Direcção executiva)
- Número ou marcador, página 22: Um) A direcção executiva e órgão que se ocupa pelas actividades executivas da igreja.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Cabe a direcção executiva materializar e reagir aos assuntos da igreja e constituída pelo secretário-geral que a preside, coadjuvado pelo tesoureiro geral e ainda fazem parte desta, os chefes dos departamentos indicados no artigo precedente.
- Número ou marcador, página 22: Três) Reúne-se ordinariamente uma vez por mes ou quando for preciso em sessões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 22: (Competências da direcção executiva)
- Texto do artigo, página 22: São competências da direcção executiva as seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) Preparar e organizar sessões da conferência anual;
- Número ou marcador, página 22: b) Criar condições financeiras, matérias e humanos para execução decisões da conferência anual;
- Número ou marcador, página 22: c) Realizar tarefas administrativas da igreja;
- Número ou marcador, página 22: d) Realizar outras actividades de natureza administrativa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 22: (Reuniões distrital e da zona)
- Número ou marcador, página 22: Um) As reuniões distritais e da zona são compostas por membros da igreja a esse nível seleccionados de acordo com as capacidades do local realização das reuniões.
- Número ou marcador, página 22: Dois) São convocadas e dirigidas pelos respectivos responsáveis, em conjunto com os seus adjuntos. As reuniões distritais realizam-se de dois em dois meses e e da zona mensalmente ou quando houver necessidade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 22: (Competências das reuniões distritais e da zona)
- Texto do artigo, página 22: Competências das reuniões distritais e da zona:
- Número ou marcador, página 22: a) Elaborar um programa de actividades;
- Número ou marcador, página 22: b) Realizar visitas aos enfermos e outras carentes com vista ao apoio espiritual e material;
- Número ou marcador, página 22: c) Velar pelos dados estatísticos;
- Número ou marcador, página 22: d) Realizar outras actividades do seu nível;
- Número ou marcador, página 22: e) Dar conhecimento aos órgãos de escalão superior, o grau do cumprimento das suas actividades.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 22: (Departamentos)
- Texto do artigo, página 22: Na Igreja, haverá departamentos de jovens, das senhoras, de activistas, de missões dos projectos e de evangelização.
- Número ou marcador, página 22: CAPITULO VI Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 22: (Fundos)
- Texto do artigo, página 22: Os fundos da igreja provem dos dízimos, ofertórios, doações e outros, resultantes das actividades específicas da igreja os quais serão geridos pela direcção geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 22: (Bens)
- Texto do artigo, página 22: Os bens móveis e imóveis constituem o património exclusivo da igreja e não pode ser reclamada pelos membros que venham a retirar-se desta.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 22: (Símbolo)
- Texto do artigo, página 22: Compete a direcção geral elaborar os símbolos da igreja e submetê-los para aprovação da conferência anual e mandá-los publicar em regulamento interno ou directiva especifica.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o regulamento interno da igreja, a conferência anual e legislação em vigor sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Igreja pode dissolver-se por decisão da conferência anual.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso da dissolução da Igreja os seus bens puderam ser doados as instituições de apoio humanitário, sobretudo as pessoas carentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 22: (Revisão)
- Texto do artigo, página 22: Os presentes estatutos puderam ser revistos ou alterados mediamente aprovação de 3/4 de votos dos membros da conferência anual.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 22: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 22: Os presentes estatutos entram em vigor a pois aprovação pela entidade competente do governo.
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