Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Ofrã Cristã Zione Apóstolica em Moçambique

Texto extraído + documento associado

Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Ofrã Cristã Zione Apóstolica em Moçambique

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 20 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 20 Certifico, que no Livro "C", folhas 4 (quatro) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 795 (setecentos e noventa e cinco) a Igreja Ofra Cristã Zione Apostólica de Moçambique, cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 20 Alberto Duzenta Matosse – Bispo; Manuel Tsawane – Superintendente geral; Júlio Jaime Chaúque – Pastor geral; Sábado Cossa – Secretário geral; Armando Lourenço Matavele – Tesoureiro
Texto do artigo · p. 20 geral.
Texto do artigo · p. 20 A presente certidão destinava-se a facilitar os contactos com organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancarias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 20 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 30 de Agosto de 2012. O Director Nacional, Rev. Dr, Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 20 Igreja Ofrã Cristã Zione Apóstolica em Moçambique
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A Igreja Ofrã Cristã Zione em Moçambique, adiante designado por Igreja e uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de pessoalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos, regulamento interno e a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A igreja funda-se por um tempo indeterminado a contar da data do reconhecimento jurídico na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A igreja tem a sua sede no bairro de 1, Localidade de Magul, posto administrativo de Messano, Vila da Macia, distrito de Bilene, no província de Gaza, podendo criar outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 20 A igreja tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 20 a) Pregar a palavra do Senhor Jesus Cristo, nosso Salvador;
Número ou marcador · p. 20 b) Realizar cultos religiosos em dias determinados e em circunstâncias definidas;
Número ou marcador · p. 20 c) Promover, difundir e defender os princípios da paz, amor, justiça e progresso em todos os povos com base nas sagradas escrituras;
Número ou marcador · p. 20 d) Realizar Baptismo por imersão e ministrar a Santa Ceia;'
Número ou marcador · p. 20 e) Celebrar matrimónio monogâmico observando a Lei Civil sobre o acto; f)Consagrar crianças, orar pelos enfermos e realizar cerimónias fúnebres.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Princípios)
Texto do artigo · p. 20 A igreja guia-se pelos princípios consagrados nas sagradas escrituras e nos presentes estatutos, respectivo regulamento interno e demais legislação vigente no país, aplicáveis as instituições religiosas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Actos de culto)
Texto do artigo · p. 20 Na igreja são praticados cultos públicos diurnos nos domingos e outros dias importantes da semana com fim de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados nas Sagradas escrituras.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 (Membros)
Número ou marcador · p. 20 Um) Pode ser membros da Igreja os indivíduos de ambos os sexos que, por mobilização de qualquer crente, aceite livremente a palavra de Deus, os princípios doutrinários e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Podem ser admitidos para membros da Igreja crentes vindos doutras Seitas religiosas, desde que manifestem a mesma vontade junto da Igreja e sejam aceites pelos órgãos competentes da mesma.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 20 Os membros da igreja têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 20 a) Respeitar, conhecer e difundir as escrituras sagradas, os estatutos e o regulamento interno da igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) Respeitar os superiores hierárquicos bem como participar nas reuniões da igreja sempre que for convocado;
Número ou marcador · p. 20 c) Participar nos cultos da igreja bem como difundir o Evangelho do Senhor Jesus Cristo nosso Salvador;
Número ou marcador · p. 20 d) Participar no desenvolvimento da e na elevação da consciência individual e colectiva entre os membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 20 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 20 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 20 a) Participar nos encontros de resolução dos assuntos da igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) Eleger e ser eleito para quaisquer cargos na igreja quando reunir os requisitos necessarios;
Número ou marcador · p. 20 c) Não ser punido sem causa justa e antes de ser ouvido em sua própria defesa;
Número ou marcador · p. 20 d) Gozar das regalias que a igreja definir em beneficio dos seus membros;
Número ou marcador · p. 21 e) Gozar de assistência material, moral e espiritual da igreja sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 21 (Disciplina)
Texto do artigo · p. 21 Aos membros que praticarem indisciplina ou violarem os estatutos e o regulamento interno da igreja, com culpa, abusando das funções ou por qualquer forma prejudicarem os presentes estatutos, serão as seguintes medidas disciplinares:
Número ou marcador · p. 21 a) Aconselhamento;
Número ou marcador · p. 21 b) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 21 c) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 21 d) Suspensão;
Número ou marcador · p. 21 e) Expulsão aplicada pelo órgão máximo da igreja.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos dirigentes eclesiástico
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO ONZE
Número ou marcador · p. 21 a) Bispo;
Número ou marcador · p. 21 b) Superintendente geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Superintendentes províncias;
Número ou marcador · p. 21 d) Pastor geral;
Número ou marcador · p. 21 e) Pastores;
Número ou marcador · p. 21 f) Evangelistas;
Número ou marcador · p. 21 g) Diáconos;
Número ou marcador · p. 21 h) Conselheiros;
Número ou marcador · p. 21 i) Obreiros;
Número ou marcador · p. 21 j) Anciãos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 21 (Dirigentes executivos)
Número ou marcador · p. 21 a) Secretario geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Secretario geral adjunto;
Número ou marcador · p. 21 c) Tesoureiro geral;
Número ou marcador · p. 21 d) Tesoureiro geral adjunto;
Número ou marcador · p. 21 e) Chefe dos departamentos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 21 (Competência dos dirigentes)
Número ou marcador · p. 21 Um) Na qualidade de autoridade máxima da igreja constituem competências do Bispo as Seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Dirigir a igreja por tempo indeterminado;
Número ou marcador · p. 21 b) Desde que se comporte de forma digna para o cargo que exerce;
Número ou marcador · p. 21 b) Presidir as sessões da conferência anual;
Número ou marcador · p. 21 c) Representar a igreja dentro e fora do país e nas instancias jurídica e extrajudiciais;
Número ou marcador · p. 21 d) Dirigir sacramento e outros rituais;
Número ou marcador · p. 21 e) Defender os princípios da doutrina Cristã e contribuir para o desenvolvimento da igreja; f)Garantir a uniformidade na observância dos princípios e praticas doutrinárias da igreja;
Número ou marcador · p. 21 g) Convocar e presidir as sessões da conferencia anual e garantir o funcionamento dos restantes órgãos;
Número ou marcador · p. 21 h) Ordenar e empossar os dirigentes eclesiásticos e executivos da igreja;
Número ou marcador · p. 21 i) Realizar outras tarefas que lhe sejam incumbidas por deliberação da conferencia anual.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As competências do superintendente geral são:
Número ou marcador · p. 21 a) Coadjuvar o bispo nas suas tarefas;
Número ou marcador · p. 21 b) Substituir o bispo na sua ausências ou impedimento;
Número ou marcador · p. 21 c) Auxiliar o bispo na consagração dos obreiros;
Número ou marcador · p. 21 d) Supervisor o trabalho dos pastores;
Número ou marcador · p. 21 e) Realizar as visitas nas províncias e distritos para impulsionar os trabalhos da igreja a nível local;
Número ou marcador · p. 21 f) Realizar outras tarefas que lhe sejam dum superintendente geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) As competências do pastor geral são:
Número ou marcador · p. 21 a) Dirigir os Sacramento e outros ministérios;
Número ou marcador · p. 21 b) Convocar e presidir as reuniões paroquias;
Número ou marcador · p. 21 c) Velar pelo trabalho dos pastores;
Número ou marcador · p. 21 d) Orientar as actividades das paróquias.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As competências dos demais dirigentes eclesiásticos serão fixadas no regulamento interno da igreja aprovando pela conferencia anual.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 21 (Competências dos dirigentes executivos)
Número ou marcador · p. 21 Um) O secretário geral, tem por tarefa a implementação directa das actividades da direcção executiva, tem como competências as seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Coordenar todas as actividades administrativas;
Número ou marcador · p. 21 b) Realizar e encaminhar ao destinatário todo tipo de expediente;
Número ou marcador · p. 21 c) Mobilizar novos membros e propor a sua admissão na igreja; d ) Apoiar as actividades dos departamentos que forem criados;
Número ou marcador · p. 21 e) Lavrar e assinar as atas da conferência anual;
Número ou marcador · p. 21 f) Dirigirem o serviço da secretaria e matem organizado o arquivo relativo as actividades;
Número ou marcador · p. 21 g) Valer cuidadosamente o registo dos membros metendo sempre actualizado o respectivo;
Número ou marcador · p. 21 h) Executar demais tarefas que lhe forem incumbidas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As competências do tesoureiro geral são:
Número ou marcador · p. 21 a) Receber as receitas e outros fundos , posteriormente deposita-los no banco;
Número ou marcador · p. 21 b) Efectuar despesas autorizadas, pagamentos e outros procedimentos julgados necessários na área de despesa;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestar contas sobre administração e aplicação do fundos;
Número ou marcador · p. 21 d) Propor planos antecipados de receitas arrecadar e das despesas a realizar;
Número ou marcador · p. 21 e) Ocupar-se de outras realizações no que diz respeito as finanças;
Número ou marcador · p. 21 f) Controlar os fundos e prestar contas da sua administração Executiva;
Número ou marcador · p. 21 Três) As competências dos demais dirigentes não mencionados nos presentes estatutos serão fixadas no regulamento interno da igreja.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 21 (Mandato dos dirigentes)
Número ou marcador · p. 21 Um) As funções do bispo, superintendente e pastor geral são exercidas por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O secretário-geral, o tesoureiro geral e os responsáveis dos departamentos serão eleitos por um mandato de cinco (5) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os dirigentes da igreja, todos eleitos na conferência anual podem cessar as suas funções por morte, incapacidade física ou mental ou por comportamento incompatível com a função.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Dos órgãos directivos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos de direcção)
Texto do artigo · p. 21 Pela sua natureza, esta Igreja possui os seguintes órgãos de direcção:
Número ou marcador · p. 21 a) Conferência anual;
Número ou marcador · p. 21 b) Direcção geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Direcção executiva.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 21 (Conferência anual)
Número ou marcador · p. 21 Um) A conferência anual e o órgão máximo da igreja, nele participam todos os dirigentes eclesiásticos e executivos a todos os níveis, bem como outros delegados, membros ou convidados de honra.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A conferencia anual reúne-se uma vez por ano e extraordinariamente a pedido de 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 21 (Competências da conferência anual)
Número ou marcador · p. 21 Um) Competências da conferência anual são:
Número ou marcador · p. 21 a) Deliberar sobre os relatórios e planos anuais de actividade e finanças da igreja;
Número ou marcador · p. 21 b) Eleger o bispo, superintendente geral e o secretário geral da igreja;
Número ou marcador · p. 21 c) Rectificar os actos do bispo e as decisões da direcção geral;
Número ou marcador · p. 22 d) Aprovar os estatutos, regulamento interno assim como revisão, alteração ou emenda das suas disposições;
Número ou marcador · p. 22 e) Fixar ou reajustar o montante da quota e dízimo da igreja;
Número ou marcador · p. 22 f) Deliberar sobre a dissolução da Igreja bem como o destino a dar o seu património e fundos;
Número ou marcador · p. 22 g) Ocupar-se de outras questões de interesse da igreja.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Nas provirias o órgão máximo será a conferencia provincial que se reunira semestralmente em caso de necessidades, convocada e dirigida pelo superintendente provincial.
Número ou marcador · p. 22 Três) No escalão distrital ate a zona o órgão máximo será a reunião distrital e das zona convocadas e presididas pelos responsáveis esses níveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 22 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A direcção geral e o órgão máximo da igreja que se reúne e toma decisões no intervalo da conferência anual.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Este órgão funciona no intervalo das duas sessões da conferência anual.
Número ou marcador · p. 22 Três) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano sempre que for necessário e convocada e presidia pelo bispo e composta de todos os dirigentes centrais eleitos pela conferência anual.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O mandato dos membros deste órgão e de cinco anos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 22 (Competência da direcção geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) São competências da direcção geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Deliberar sobre as questões de maior impacto no seio da igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) Velar pelo comprimento das decisões da conferência anual;
Número ou marcador · p. 22 c) Preparar relatórios e planos anuais das actividades e finanças para serem submetidos a aprovação da conferência anual;
Número ou marcador · p. 22 d) Velar pelos assuntos pastorais e de cultos;
Número ou marcador · p. 22 e) Velar por outras questões do seu âmbito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As decisões tomadas por esta direcção estão sujeitas a analise e aprovação do órgão máximo da igreja, onde presta contas das duas suas actividades, reune-se duas vezes por ano em sessões ordinárias podendo se reunir vezes quando houver necessidade em sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 22 (Direcção executiva)
Número ou marcador · p. 22 Um) A direcção executiva e órgão que se ocupa pelas actividades executivas da igreja.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Cabe a direcção executiva materializar e reagir aos assuntos da igreja e constituída pelo secretário-geral que a preside, coadjuvado pelo tesoureiro geral e ainda fazem parte desta, os chefes dos departamentos indicados no artigo precedente.
Número ou marcador · p. 22 Três) Reúne-se ordinariamente uma vez por mes ou quando for preciso em sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Competências da direcção executiva)
Texto do artigo · p. 22 São competências da direcção executiva as seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Preparar e organizar sessões da conferência anual;
Número ou marcador · p. 22 b) Criar condições financeiras, matérias e humanos para execução decisões da conferência anual;
Número ou marcador · p. 22 c) Realizar tarefas administrativas da igreja;
Número ou marcador · p. 22 d) Realizar outras actividades de natureza administrativa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões distrital e da zona)
Número ou marcador · p. 22 Um) As reuniões distritais e da zona são compostas por membros da igreja a esse nível seleccionados de acordo com as capacidades do local realização das reuniões.
Número ou marcador · p. 22 Dois) São convocadas e dirigidas pelos respectivos responsáveis, em conjunto com os seus adjuntos. As reuniões distritais realizam-se de dois em dois meses e e da zona mensalmente ou quando houver necessidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Competências das reuniões distritais e da zona)
Texto do artigo · p. 22 Competências das reuniões distritais e da zona:
Número ou marcador · p. 22 a) Elaborar um programa de actividades;
Número ou marcador · p. 22 b) Realizar visitas aos enfermos e outras carentes com vista ao apoio espiritual e material;
Número ou marcador · p. 22 c) Velar pelos dados estatísticos;
Número ou marcador · p. 22 d) Realizar outras actividades do seu nível;
Número ou marcador · p. 22 e) Dar conhecimento aos órgãos de escalão superior, o grau do cumprimento das suas actividades.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 22 (Departamentos)
Texto do artigo · p. 22 Na Igreja, haverá departamentos de jovens, das senhoras, de activistas, de missões dos projectos e de evangelização.
Número ou marcador · p. 22 CAPITULO VI Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 22 (Fundos)
Texto do artigo · p. 22 Os fundos da igreja provem dos dízimos, ofertórios, doações e outros, resultantes das actividades específicas da igreja os quais serão geridos pela direcção geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 22 (Bens)
Texto do artigo · p. 22 Os bens móveis e imóveis constituem o património exclusivo da igreja e não pode ser reclamada pelos membros que venham a retirar-se desta.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 22 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 22 Compete a direcção geral elaborar os símbolos da igreja e submetê-los para aprovação da conferência anual e mandá-los publicar em regulamento interno ou directiva especifica.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o regulamento interno da igreja, a conferência anual e legislação em vigor sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Igreja pode dissolver-se por decisão da conferência anual.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso da dissolução da Igreja os seus bens puderam ser doados as instituições de apoio humanitário, sobretudo as pessoas carentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 22 (Revisão)
Texto do artigo · p. 22 Os presentes estatutos puderam ser revistos ou alterados mediamente aprovação de 3/4 de votos dos membros da conferência anual.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 22 Os presentes estatutos entram em vigor a pois aprovação pela entidade competente do governo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  2. Texto do artigo, página 20: CERTIDÃO
  3. Texto do artigo, página 20: Certifico, que no Livro "C", folhas 4 (quatro) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 795 (setecentos e noventa e cinco) a Igreja Ofra Cristã Zione Apostólica de Moçambique, cujos titulares são:
  4. Texto do artigo, página 20: Alberto Duzenta Matosse – Bispo; Manuel Tsawane – Superintendente geral; Júlio Jaime Chaúque – Pastor geral; Sábado Cossa – Secretário geral; Armando Lourenço Matavele – Tesoureiro
  5. Texto do artigo, página 20: geral.
  6. Texto do artigo, página 20: A presente certidão destinava-se a facilitar os contactos com organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancarias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  7. Texto do artigo, página 20: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  8. Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Agosto de 2012. O Director Nacional, Rev. Dr, Arão Litsure.
  9. Texto do artigo, página 20: Igreja Ofrã Cristã Zione Apóstolica em Moçambique
  10. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  12. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  13. Texto do artigo, página 20: A Igreja Ofrã Cristã Zione em Moçambique, adiante designado por Igreja e uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de pessoalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos, regulamento interno e a legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  15. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 20: A igreja funda-se por um tempo indeterminado a contar da data do reconhecimento jurídico na República de Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  18. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  19. Texto do artigo, página 20: A igreja tem a sua sede no bairro de 1, Localidade de Magul, posto administrativo de Messano, Vila da Macia, distrito de Bilene, no província de Gaza, podendo criar outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
  22. Texto do artigo, página 20: A igreja tem como objectivos:
  23. Número ou marcador, página 20: a) Pregar a palavra do Senhor Jesus Cristo, nosso Salvador;
  24. Número ou marcador, página 20: b) Realizar cultos religiosos em dias determinados e em circunstâncias definidas;
  25. Número ou marcador, página 20: c) Promover, difundir e defender os princípios da paz, amor, justiça e progresso em todos os povos com base nas sagradas escrituras;
  26. Número ou marcador, página 20: d) Realizar Baptismo por imersão e ministrar a Santa Ceia;'
  27. Número ou marcador, página 20: e) Celebrar matrimónio monogâmico observando a Lei Civil sobre o acto; f)Consagrar crianças, orar pelos enfermos e realizar cerimónias fúnebres.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 20: (Princípios)
  30. Texto do artigo, página 20: A igreja guia-se pelos princípios consagrados nas sagradas escrituras e nos presentes estatutos, respectivo regulamento interno e demais legislação vigente no país, aplicáveis as instituições religiosas.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 20: (Actos de culto)
  33. Texto do artigo, página 20: Na igreja são praticados cultos públicos diurnos nos domingos e outros dias importantes da semana com fim de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados nas Sagradas escrituras.
  34. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos membros
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 20: (Membros)
  37. Número ou marcador, página 20: Um) Pode ser membros da Igreja os indivíduos de ambos os sexos que, por mobilização de qualquer crente, aceite livremente a palavra de Deus, os princípios doutrinários e os presentes estatutos.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) Podem ser admitidos para membros da Igreja crentes vindos doutras Seitas religiosas, desde que manifestem a mesma vontade junto da Igreja e sejam aceites pelos órgãos competentes da mesma.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  40. Texto do artigo, página 20: (Deveres dos membros)
  41. Texto do artigo, página 20: Os membros da igreja têm os seguintes deveres:
  42. Número ou marcador, página 20: a) Respeitar, conhecer e difundir as escrituras sagradas, os estatutos e o regulamento interno da igreja;
  43. Número ou marcador, página 20: b) Respeitar os superiores hierárquicos bem como participar nas reuniões da igreja sempre que for convocado;
  44. Número ou marcador, página 20: c) Participar nos cultos da igreja bem como difundir o Evangelho do Senhor Jesus Cristo nosso Salvador;
  45. Número ou marcador, página 20: d) Participar no desenvolvimento da e na elevação da consciência individual e colectiva entre os membros.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
  47. Texto do artigo, página 20: (Direitos dos membros)
  48. Texto do artigo, página 20: São direitos dos membros:
  49. Número ou marcador, página 20: a) Participar nos encontros de resolução dos assuntos da igreja;
  50. Número ou marcador, página 20: b) Eleger e ser eleito para quaisquer cargos na igreja quando reunir os requisitos necessarios;
  51. Número ou marcador, página 20: c) Não ser punido sem causa justa e antes de ser ouvido em sua própria defesa;
  52. Número ou marcador, página 20: d) Gozar das regalias que a igreja definir em beneficio dos seus membros;
  53. Número ou marcador, página 21: e) Gozar de assistência material, moral e espiritual da igreja sempre que necessário.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
  55. Texto do artigo, página 21: (Disciplina)
  56. Texto do artigo, página 21: Aos membros que praticarem indisciplina ou violarem os estatutos e o regulamento interno da igreja, com culpa, abusando das funções ou por qualquer forma prejudicarem os presentes estatutos, serão as seguintes medidas disciplinares:
  57. Número ou marcador, página 21: a) Aconselhamento;
  58. Número ou marcador, página 21: b) Repreensão simples;
  59. Número ou marcador, página 21: c) Repreensão registada;
  60. Número ou marcador, página 21: d) Suspensão;
  61. Número ou marcador, página 21: e) Expulsão aplicada pelo órgão máximo da igreja.
  62. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos dirigentes eclesiástico
  63. Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
  64. Número ou marcador, página 21: a) Bispo;
  65. Número ou marcador, página 21: b) Superintendente geral;
  66. Número ou marcador, página 21: c) Superintendentes províncias;
  67. Número ou marcador, página 21: d) Pastor geral;
  68. Número ou marcador, página 21: e) Pastores;
  69. Número ou marcador, página 21: f) Evangelistas;
  70. Número ou marcador, página 21: g) Diáconos;
  71. Número ou marcador, página 21: h) Conselheiros;
  72. Número ou marcador, página 21: i) Obreiros;
  73. Número ou marcador, página 21: j) Anciãos.
  74. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
  75. Texto do artigo, página 21: (Dirigentes executivos)
  76. Número ou marcador, página 21: a) Secretario geral;
  77. Número ou marcador, página 21: b) Secretario geral adjunto;
  78. Número ou marcador, página 21: c) Tesoureiro geral;
  79. Número ou marcador, página 21: d) Tesoureiro geral adjunto;
  80. Número ou marcador, página 21: e) Chefe dos departamentos.
  81. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TREZE
  82. Texto do artigo, página 21: (Competência dos dirigentes)
  83. Número ou marcador, página 21: Um) Na qualidade de autoridade máxima da igreja constituem competências do Bispo as Seguintes:
  84. Número ou marcador, página 21: a) Dirigir a igreja por tempo indeterminado;
  85. Número ou marcador, página 21: b) Desde que se comporte de forma digna para o cargo que exerce;
  86. Número ou marcador, página 21: b) Presidir as sessões da conferência anual;
  87. Número ou marcador, página 21: c) Representar a igreja dentro e fora do país e nas instancias jurídica e extrajudiciais;
  88. Número ou marcador, página 21: d) Dirigir sacramento e outros rituais;
  89. Número ou marcador, página 21: e) Defender os princípios da doutrina Cristã e contribuir para o desenvolvimento da igreja; f)Garantir a uniformidade na observância dos princípios e praticas doutrinárias da igreja;
  90. Número ou marcador, página 21: g) Convocar e presidir as sessões da conferencia anual e garantir o funcionamento dos restantes órgãos;
  91. Número ou marcador, página 21: h) Ordenar e empossar os dirigentes eclesiásticos e executivos da igreja;
  92. Número ou marcador, página 21: i) Realizar outras tarefas que lhe sejam incumbidas por deliberação da conferencia anual.
  93. Número ou marcador, página 21: Dois) As competências do superintendente geral são:
  94. Número ou marcador, página 21: a) Coadjuvar o bispo nas suas tarefas;
  95. Número ou marcador, página 21: b) Substituir o bispo na sua ausências ou impedimento;
  96. Número ou marcador, página 21: c) Auxiliar o bispo na consagração dos obreiros;
  97. Número ou marcador, página 21: d) Supervisor o trabalho dos pastores;
  98. Número ou marcador, página 21: e) Realizar as visitas nas províncias e distritos para impulsionar os trabalhos da igreja a nível local;
  99. Número ou marcador, página 21: f) Realizar outras tarefas que lhe sejam dum superintendente geral.
  100. Número ou marcador, página 21: Três) As competências do pastor geral são:
  101. Número ou marcador, página 21: a) Dirigir os Sacramento e outros ministérios;
  102. Número ou marcador, página 21: b) Convocar e presidir as reuniões paroquias;
  103. Número ou marcador, página 21: c) Velar pelo trabalho dos pastores;
  104. Número ou marcador, página 21: d) Orientar as actividades das paróquias.
  105. Número ou marcador, página 21: Quatro) As competências dos demais dirigentes eclesiásticos serão fixadas no regulamento interno da igreja aprovando pela conferencia anual.
  106. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CATORZE
  107. Texto do artigo, página 21: (Competências dos dirigentes executivos)
  108. Número ou marcador, página 21: Um) O secretário geral, tem por tarefa a implementação directa das actividades da direcção executiva, tem como competências as seguintes:
  109. Número ou marcador, página 21: a) Coordenar todas as actividades administrativas;
  110. Número ou marcador, página 21: b) Realizar e encaminhar ao destinatário todo tipo de expediente;
  111. Número ou marcador, página 21: c) Mobilizar novos membros e propor a sua admissão na igreja; d ) Apoiar as actividades dos departamentos que forem criados;
  112. Número ou marcador, página 21: e) Lavrar e assinar as atas da conferência anual;
  113. Número ou marcador, página 21: f) Dirigirem o serviço da secretaria e matem organizado o arquivo relativo as actividades;
  114. Número ou marcador, página 21: g) Valer cuidadosamente o registo dos membros metendo sempre actualizado o respectivo;
  115. Número ou marcador, página 21: h) Executar demais tarefas que lhe forem incumbidas.
  116. Número ou marcador, página 21: Dois) As competências do tesoureiro geral são:
  117. Número ou marcador, página 21: a) Receber as receitas e outros fundos , posteriormente deposita-los no banco;
  118. Número ou marcador, página 21: b) Efectuar despesas autorizadas, pagamentos e outros procedimentos julgados necessários na área de despesa;
  119. Número ou marcador, página 21: c) Prestar contas sobre administração e aplicação do fundos;
  120. Número ou marcador, página 21: d) Propor planos antecipados de receitas arrecadar e das despesas a realizar;
  121. Número ou marcador, página 21: e) Ocupar-se de outras realizações no que diz respeito as finanças;
  122. Número ou marcador, página 21: f) Controlar os fundos e prestar contas da sua administração Executiva;
  123. Número ou marcador, página 21: Três) As competências dos demais dirigentes não mencionados nos presentes estatutos serão fixadas no regulamento interno da igreja.
  124. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINZE
  125. Texto do artigo, página 21: (Mandato dos dirigentes)
  126. Número ou marcador, página 21: Um) As funções do bispo, superintendente e pastor geral são exercidas por um período indeterminado.
  127. Número ou marcador, página 21: Dois) O secretário-geral, o tesoureiro geral e os responsáveis dos departamentos serão eleitos por um mandato de cinco (5) anos renováveis.
  128. Número ou marcador, página 21: Três) Os dirigentes da igreja, todos eleitos na conferência anual podem cessar as suas funções por morte, incapacidade física ou mental ou por comportamento incompatível com a função.
  129. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos órgãos directivos
  130. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSEIS
  131. Texto do artigo, página 21: (Órgãos de direcção)
  132. Texto do artigo, página 21: Pela sua natureza, esta Igreja possui os seguintes órgãos de direcção:
  133. Número ou marcador, página 21: a) Conferência anual;
  134. Número ou marcador, página 21: b) Direcção geral;
  135. Número ou marcador, página 21: c) Direcção executiva.
  136. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSETE
  137. Texto do artigo, página 21: (Conferência anual)
  138. Número ou marcador, página 21: Um) A conferência anual e o órgão máximo da igreja, nele participam todos os dirigentes eclesiásticos e executivos a todos os níveis, bem como outros delegados, membros ou convidados de honra.
  139. Número ou marcador, página 21: Dois) A conferencia anual reúne-se uma vez por ano e extraordinariamente a pedido de 2/3 dos seus membros.
  140. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZOITO
  141. Texto do artigo, página 21: (Competências da conferência anual)
  142. Número ou marcador, página 21: Um) Competências da conferência anual são:
  143. Número ou marcador, página 21: a) Deliberar sobre os relatórios e planos anuais de actividade e finanças da igreja;
  144. Número ou marcador, página 21: b) Eleger o bispo, superintendente geral e o secretário geral da igreja;
  145. Número ou marcador, página 21: c) Rectificar os actos do bispo e as decisões da direcção geral;
  146. Número ou marcador, página 22: d) Aprovar os estatutos, regulamento interno assim como revisão, alteração ou emenda das suas disposições;
  147. Número ou marcador, página 22: e) Fixar ou reajustar o montante da quota e dízimo da igreja;
  148. Número ou marcador, página 22: f) Deliberar sobre a dissolução da Igreja bem como o destino a dar o seu património e fundos;
  149. Número ou marcador, página 22: g) Ocupar-se de outras questões de interesse da igreja.
  150. Número ou marcador, página 22: Dois) Nas provirias o órgão máximo será a conferencia provincial que se reunira semestralmente em caso de necessidades, convocada e dirigida pelo superintendente provincial.
  151. Número ou marcador, página 22: Três) No escalão distrital ate a zona o órgão máximo será a reunião distrital e das zona convocadas e presididas pelos responsáveis esses níveis.
  152. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZANOVE
  153. Texto do artigo, página 22: (Direcção geral)
  154. Número ou marcador, página 22: Um) A direcção geral e o órgão máximo da igreja que se reúne e toma decisões no intervalo da conferência anual.
  155. Número ou marcador, página 22: Dois) Este órgão funciona no intervalo das duas sessões da conferência anual.
  156. Número ou marcador, página 22: Três) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano sempre que for necessário e convocada e presidia pelo bispo e composta de todos os dirigentes centrais eleitos pela conferência anual.
  157. Número ou marcador, página 22: Quatro) O mandato dos membros deste órgão e de cinco anos.
  158. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE
  159. Texto do artigo, página 22: (Competência da direcção geral)
  160. Número ou marcador, página 22: Um) São competências da direcção geral:
  161. Número ou marcador, página 22: a) Deliberar sobre as questões de maior impacto no seio da igreja;
  162. Número ou marcador, página 22: b) Velar pelo comprimento das decisões da conferência anual;
  163. Número ou marcador, página 22: c) Preparar relatórios e planos anuais das actividades e finanças para serem submetidos a aprovação da conferência anual;
  164. Número ou marcador, página 22: d) Velar pelos assuntos pastorais e de cultos;
  165. Número ou marcador, página 22: e) Velar por outras questões do seu âmbito.
  166. Número ou marcador, página 22: Dois) As decisões tomadas por esta direcção estão sujeitas a analise e aprovação do órgão máximo da igreja, onde presta contas das duas suas actividades, reune-se duas vezes por ano em sessões ordinárias podendo se reunir vezes quando houver necessidade em sessões extraordinárias.
  167. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E UM
  168. Texto do artigo, página 22: (Direcção executiva)
  169. Número ou marcador, página 22: Um) A direcção executiva e órgão que se ocupa pelas actividades executivas da igreja.
  170. Número ou marcador, página 22: Dois) Cabe a direcção executiva materializar e reagir aos assuntos da igreja e constituída pelo secretário-geral que a preside, coadjuvado pelo tesoureiro geral e ainda fazem parte desta, os chefes dos departamentos indicados no artigo precedente.
  171. Número ou marcador, página 22: Três) Reúne-se ordinariamente uma vez por mes ou quando for preciso em sessões extraordinárias.
  172. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E DOIS
  173. Texto do artigo, página 22: (Competências da direcção executiva)
  174. Texto do artigo, página 22: São competências da direcção executiva as seguintes:
  175. Número ou marcador, página 22: a) Preparar e organizar sessões da conferência anual;
  176. Número ou marcador, página 22: b) Criar condições financeiras, matérias e humanos para execução decisões da conferência anual;
  177. Número ou marcador, página 22: c) Realizar tarefas administrativas da igreja;
  178. Número ou marcador, página 22: d) Realizar outras actividades de natureza administrativa.
  179. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E TRÊS
  180. Texto do artigo, página 22: (Reuniões distrital e da zona)
  181. Número ou marcador, página 22: Um) As reuniões distritais e da zona são compostas por membros da igreja a esse nível seleccionados de acordo com as capacidades do local realização das reuniões.
  182. Número ou marcador, página 22: Dois) São convocadas e dirigidas pelos respectivos responsáveis, em conjunto com os seus adjuntos. As reuniões distritais realizam-se de dois em dois meses e e da zona mensalmente ou quando houver necessidade.
  183. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E QUATRO
  184. Texto do artigo, página 22: (Competências das reuniões distritais e da zona)
  185. Texto do artigo, página 22: Competências das reuniões distritais e da zona:
  186. Número ou marcador, página 22: a) Elaborar um programa de actividades;
  187. Número ou marcador, página 22: b) Realizar visitas aos enfermos e outras carentes com vista ao apoio espiritual e material;
  188. Número ou marcador, página 22: c) Velar pelos dados estatísticos;
  189. Número ou marcador, página 22: d) Realizar outras actividades do seu nível;
  190. Número ou marcador, página 22: e) Dar conhecimento aos órgãos de escalão superior, o grau do cumprimento das suas actividades.
  191. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V
  192. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E CINCO
  193. Texto do artigo, página 22: (Departamentos)
  194. Texto do artigo, página 22: Na Igreja, haverá departamentos de jovens, das senhoras, de activistas, de missões dos projectos e de evangelização.
  195. Número ou marcador, página 22: CAPITULO VI Das disposições transitórias
  196. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E SEIS
  197. Texto do artigo, página 22: (Fundos)
  198. Texto do artigo, página 22: Os fundos da igreja provem dos dízimos, ofertórios, doações e outros, resultantes das actividades específicas da igreja os quais serão geridos pela direcção geral.
  199. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E SETE
  200. Texto do artigo, página 22: (Bens)
  201. Texto do artigo, página 22: Os bens móveis e imóveis constituem o património exclusivo da igreja e não pode ser reclamada pelos membros que venham a retirar-se desta.
  202. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E OITO
  203. Texto do artigo, página 22: (Símbolo)
  204. Texto do artigo, página 22: Compete a direcção geral elaborar os símbolos da igreja e submetê-los para aprovação da conferência anual e mandá-los publicar em regulamento interno ou directiva especifica.
  205. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E NOVE
  206. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  207. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o regulamento interno da igreja, a conferência anual e legislação em vigor sempre que for necessário.
  208. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA
  209. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  210. Número ou marcador, página 22: Um) A Igreja pode dissolver-se por decisão da conferência anual.
  211. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso da dissolução da Igreja os seus bens puderam ser doados as instituições de apoio humanitário, sobretudo as pessoas carentes.
  212. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E UM
  213. Texto do artigo, página 22: (Revisão)
  214. Texto do artigo, página 22: Os presentes estatutos puderam ser revistos ou alterados mediamente aprovação de 3/4 de votos dos membros da conferência anual.
  215. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRINTA E DOIS
  216. Texto do artigo, página 22: (Entrada em vigor)
  217. Texto do artigo, página 22: Os presentes estatutos entram em vigor a pois aprovação pela entidade competente do governo.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.