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Texto do artigo · p. 23 John Great Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2020, foi registada sob NUEL 101450694, a sociedade John Great Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 8 de Dezembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de John Great Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Venda de peças e acessórios de motorizada;
Número ou marcador · p. 23 b) Venda de material de construção e eléctricos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio, John Chinedu Obiajulu, casado, natural da Nigéria de nacionalidade nigeriana, residente em Tete no, bairro Matundo, titular do DIRE n.º 06NG00115972S, de 8 de Março de 2021, emitido pelos serviços Provinciais de Migração de Tete,com o NUIT n.º 147949294.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência da sociedade é conferida a sócio unico, John Chinedu Obiajulu, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em todos casos omissos do presente pacto serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 4 de Maio de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 23 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: John Great Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2020, foi registada sob NUEL 101450694, a sociedade John Great Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 8 de Dezembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de John Great Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: Sede, forma e locais de representação
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 23: a) Venda de peças e acessórios de motorizada;
  14. Número ou marcador, página 23: b) Venda de material de construção e eléctricos.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio, John Chinedu Obiajulu, casado, natural da Nigéria de nacionalidade nigeriana, residente em Tete no, bairro Matundo, titular do DIRE n.º 06NG00115972S, de 8 de Março de 2021, emitido pelos serviços Provinciais de Migração de Tete,com o NUIT n.º 147949294.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  20. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade é conferida a sócio unico, John Chinedu Obiajulu, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  22. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 23: Em todos casos omissos do presente pacto serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique
  26. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 4 de Maio de 2023. — O Conservador,
  27. Texto do artigo, página 23: Lismo Baera Júnior.
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