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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Light Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101657019 , uma entidade denominada Light Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Ibrahimo Paulo André, natural da cidade de Maputo, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho A, quarteirão n.º 11, casa n.º 35, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503621B, emitido a 19 de Dezembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Cívil de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adota a denominação Light Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na cidade de Maputo, rua da Resistência, bairro Central, casa n.º 81, rés-do-chão, podendo abrir e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social na República de Moçambique e no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objectivo a prestação de serviço nas áreas: consultoria de publicidade, tecnológias, marketing e formações.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades desde que licenciada para o mesmo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio, Ibrahimo Paulo André.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será confiada ao senhor Ibrahimo Paulo André, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A movimentação das contas bancarias será feita mediante a assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada o uso do carimbo em todos os actos.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 24: Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, podendo continuar com os herdeiros e/ou representantes legais do sócio interdito ou falecido, os quais nomearão um dentre eles que os representará na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A dissolução da sociedade será por acordo do sócios e todos serão liquidados, não havendo acordo, a liquidação será determinada pelo fórum legal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 24: Um) Quaisquer litígio que possam ter lugar na duração da sociedade, entre o sócio ou terceiros, serão objecto, em primeira instância, de solução amigável, não sendo possível, recorrer-se-á ao fórum local ou lugar de comprimento dessa obrigação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo que for omisso será regulado pelas disposições legais e aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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