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Texto do artigo · p. 25 Pastelaria Sweetify – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101764893, uma entidade denominada, Pastelaria Sweetify – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial. Stella Maria de Carvalho Viriato, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 25 moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Sommerschield, Avenida Mao Tse Tung 20, Bilhete de Identidade n.º110301662733M emitido a 21 de Abril de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteira. É constituída pelo presente contrato uma
Texto do artigo · p. 25 sociedade unipessoal, de responsabidade
Texto do artigo · p. 26 limitada, que se regrerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adapta a denominação Pastelaria Sweetify – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Friendrich Engels n.º 290, rés-do-chão, loja 14, observadas as disposições legais e aplicáveis a sociedade poderá abrir delegações ou qualquer outras formas de representações quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu ínício a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto actividades de restauração, nomeadamente café e pastelaria.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectivo social da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia único Stella Maria de Carvalho Viriato, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade, nem mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a Stella Maria de Carvalho Viriato, como sócia gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que ligam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço de contas e de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 Três) Ao lúcro apurado em cada exercício reduzir-se-à em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir a reserva da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde
Texto do artigo · p. 26 que obedeçam o preceituado nos termos da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 22 de Maio de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Pastelaria Sweetify – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101764893, uma entidade denominada, Pastelaria Sweetify – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial. Stella Maria de Carvalho Viriato, de nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 25: moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Sommerschield, Avenida Mao Tse Tung 20, Bilhete de Identidade n.º110301662733M emitido a 21 de Abril de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteira. É constituída pelo presente contrato uma
  5. Texto do artigo, página 25: sociedade unipessoal, de responsabidade
  6. Texto do artigo, página 26: limitada, que se regrerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: Denominação
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade adapta a denominação Pastelaria Sweetify – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Friendrich Engels n.º 290, rés-do-chão, loja 14, observadas as disposições legais e aplicáveis a sociedade poderá abrir delegações ou qualquer outras formas de representações quer no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: Duração
  12. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu ínício a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto actividades de restauração, nomeadamente café e pastelaria.
  16. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectivo social da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: Capital social
  19. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia único Stella Maria de Carvalho Viriato, correspondente a cem por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
  22. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 26: Administração
  29. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a Stella Maria de Carvalho Viriato, como sócia gerente e com plenos poderes.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que ligam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  33. Número ou marcador, página 26: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 26: Disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço de contas e de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 26: Três) Ao lúcro apurado em cada exercício reduzir-se-à em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir a reserva da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lúcros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  48. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde
  49. Texto do artigo, página 26: que obedeçam o preceituado nos termos da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 26: Maputo, 22 de Maio de 2022. O Conservador, Ilegível.
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