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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Peony Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que a dois de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 101943305, com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada Peony Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Maguiguana n.º 1112, 1º andar, que segue-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adapta a denominação Peony Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Maguiguana n.º 1112, 1º andar. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 26: Organização de eventos; catering; ornamentação; comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos; prestação de serviços diversos; publicidade e marketing.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100%, pertencente a sócia única, a senhora Linda Leandra António Manhique, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Chokwe, residente no bairro da Polana Cimento, portadora do Passaporte n.º AB0731850 emitido a 9 de Agosto de 2019, pelo Serviço Nacional de Migração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Texto do artigo, página 26: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Linda Leandra António Manhique, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 22 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
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