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Texto do artigo · p. 28 Souliento, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Maio de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105003144, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Souliento Limitada, e tem a sua sede na rua da Praia, na Vila da Ponta D´Ouro, distrito de Matutuine, posto administrativo do Zitundo, província de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Serviços de SPA – Instituto de Beleza;
Número ou marcador · p. 28 b) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares;
Número ou marcador · p. 28 c) Comércio a retalho em supermercado ou hipermercado;
Número ou marcador · p. 28 d) Importação e exportação de bens, equipamentos, outros materiais e produtos inerentes ao desenvolvimento das suas actividades;
Número ou marcador · p. 28 e) O desenvolvimento de todas as actividades relacionadas com os principais objectivos da empresa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituida, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital é de 25.000,00 MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota com o valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Fern Ferreira; e
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota com o valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Willem Johannes Breedt.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 28 Suprimentos
Texto do artigo · p. 28 Poderão os sócios fazer suprimentos à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, a cessão de participação social a não
Texto do artigo · p. 28 sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio Fern Ferreira, que fica desde já nomeado director-geral e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos será suficiente a assinatura do directorgeral, sendo que, na sua ausência, fica desde já nomeado o director adjunto, o sócio Willem Johannes Breedt com poderes de substituição e representação.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O director-geral poderá delegar todo ou parte dos poderes a outro sócio ou a pessoas estranhas à sociedade, desde que, devidamente autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Em caso algum, os sócios deverão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letras a favor de terceiros, fianças e abonações, bem como o exercício quer directo, quer indirecto de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com as desta sociedade, sob a pena e perder a qualidade de sócio e ser excluído da sociedade, sem prejuízo de outra consequência de carácter criminal ou cível.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que diga respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 29 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercicio e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 29 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuidos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Matola, 23 de Maio de 2023. —
Texto do artigo · p. 29 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Souliento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Maio de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105003144, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Souliento Limitada, e tem a sua sede na rua da Praia, na Vila da Ponta D´Ouro, distrito de Matutuine, posto administrativo do Zitundo, província de Maputo, em Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 28: Duração
  8. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 28: Objecto
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 28: a) Serviços de SPA – Instituto de Beleza;
  13. Número ou marcador, página 28: b) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares;
  14. Número ou marcador, página 28: c) Comércio a retalho em supermercado ou hipermercado;
  15. Número ou marcador, página 28: d) Importação e exportação de bens, equipamentos, outros materiais e produtos inerentes ao desenvolvimento das suas actividades;
  16. Número ou marcador, página 28: e) O desenvolvimento de todas as actividades relacionadas com os principais objectivos da empresa.
  17. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituida, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 28: Capital social
  21. Número ou marcador, página 28: Um) O capital é de 25.000,00 MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e distribuído da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Fern Ferreira; e
  23. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com o valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Willem Johannes Breedt.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 28: Suprimentos
  29. Texto do artigo, página 28: Poderão os sócios fazer suprimentos à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
  31. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, a cessão de participação social a não
  33. Texto do artigo, página 28: sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  34. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITO
  36. Texto do artigo, página 28: Administração
  37. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio Fern Ferreira, que fica desde já nomeado director-geral e com dispensa de caução.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  39. Número ou marcador, página 28: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos será suficiente a assinatura do directorgeral, sendo que, na sua ausência, fica desde já nomeado o director adjunto, o sócio Willem Johannes Breedt com poderes de substituição e representação.
  40. Número ou marcador, página 28: Quatro) O director-geral poderá delegar todo ou parte dos poderes a outro sócio ou a pessoas estranhas à sociedade, desde que, devidamente autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  41. Número ou marcador, página 28: Cinco) Em caso algum, os sócios deverão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letras a favor de terceiros, fianças e abonações, bem como o exercício quer directo, quer indirecto de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com as desta sociedade, sob a pena e perder a qualidade de sócio e ser excluído da sociedade, sem prejuízo de outra consequência de carácter criminal ou cível.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NOVE
  43. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que diga respeito á sociedade.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZ
  47. Texto do artigo, página 29: Balanço e prestação de contas
  48. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  49. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercicio e uma proposta de aplicação de resultados.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO ONZE
  51. Texto do artigo, página 29: Resultados e sua aplicação
  52. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuidos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  53. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOZE
  55. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  56. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TREZE
  58. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  59. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  60. Número ou marcador, página 29: ARTIGO CATORZE
  61. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  62. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matola, 23 de Maio de 2023. —
  64. Texto do artigo, página 29: A Conservadora, Ilegível.
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