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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Viva Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101958574 , uma entidade denominada Viva Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 29: Liu Yanyan, cidadão de nacionalidade chinesa, maior, nascida no dia 10 de Maio de 1989, actualmente residente e domiciliado na cidade de Maputo, rua Crisanto Castiano Mitema, n.º 65, portador do Passaporte n.° EJ7311457, válido até 11 de Janeiro de 2033, emitido pela Administração Nacional da Migração da República Popular da China; Resolve constituir uma sociedade limitada
- Texto do artigo, página 29: por quotas, nos termos da legislação aplicável, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Viva Logistics - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na casa n.º 36, Condomínio Vila Sol Fase 2, rua Acordos de Incomáti (5ª Av.), cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Quando devidamente autorizado pelas autoridades competentes, a sociedade poderá criar ou encerrar, delegações, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com as deliberações a serem tomadas para esse efeito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 30: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade, Viva Logistics, Limitada, tem por objecto:Prestação de serviços de logística e outros serviços relacionados com a cadeia da indústria.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins à sua actividade principal ou exercer outras actividades comerciais desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes ao sócio único da empresa:
- Texto do artigo, página 30: ......................................................................
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 30: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A cessão e divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrarie o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da assembleia geral,gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários de sua escolha, mediante carta registada ou dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a
- Texto do artigo, página 30: sua convocação, será convocada pelo presidente ou pelo seu gerente, por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias, para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estejam presentes ou devidamente representados os sócios.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pela senhora Liu Yanyan, representante legal da Viva Logistics, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 30: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é representada pela senhora Liu Yanyan, no entanto, poderá a sociedade nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, que para o efeito serão nomeados por procuração.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Dos lucros e fecho do ano civil
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 30: (Lucros)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas acções uma vez ao ano, até trinta dias úteis, contados a partir da data de realização da assembleia geral que tiver deliberado pela distribuição dos lucros do exercício.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Antes de repartidos os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 30: .......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Fecho do ano civil)
- Texto do artigo, página 30: O ano social, que coincide com o ano civil, e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária até ao último dia útil do mês de Março do ano imediatamente a seguir ao do exercício em causa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2023.
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