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Texto do artigo · p. 29 Viva Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101958574 , uma entidade denominada Viva Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 29 Liu Yanyan, cidadão de nacionalidade chinesa, maior, nascida no dia 10 de Maio de 1989, actualmente residente e domiciliado na cidade de Maputo, rua Crisanto Castiano Mitema, n.º 65, portador do Passaporte n.° EJ7311457, válido até 11 de Janeiro de 2033, emitido pela Administração Nacional da Migração da República Popular da China; Resolve constituir uma sociedade limitada
Texto do artigo · p. 29 por quotas, nos termos da legislação aplicável, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, duração, sede e objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Viva Logistics - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na casa n.º 36, Condomínio Vila Sol Fase 2, rua Acordos de Incomáti (5ª Av.), cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Quando devidamente autorizado pelas autoridades competentes, a sociedade poderá criar ou encerrar, delegações, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com as deliberações a serem tomadas para esse efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade, Viva Logistics, Limitada, tem por objecto:Prestação de serviços de logística e outros serviços relacionados com a cadeia da indústria.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins à sua actividade principal ou exercer outras actividades comerciais desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes ao sócio único da empresa:
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 30 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão e divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrarie o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da assembleia geral,gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários de sua escolha, mediante carta registada ou dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a
Texto do artigo · p. 30 sua convocação, será convocada pelo presidente ou pelo seu gerente, por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estejam presentes ou devidamente representados os sócios.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade é exercida pela senhora Liu Yanyan, representante legal da Viva Logistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 30 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é representada pela senhora Liu Yanyan, no entanto, poderá a sociedade nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, que para o efeito serão nomeados por procuração.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Dos lucros e fecho do ano civil
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 30 (Lucros)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas acções uma vez ao ano, até trinta dias úteis, contados a partir da data de realização da assembleia geral que tiver deliberado pela distribuição dos lucros do exercício.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Antes de repartidos os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 .......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Fecho do ano civil)
Texto do artigo · p. 30 O ano social, que coincide com o ano civil, e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária até ao último dia útil do mês de Março do ano imediatamente a seguir ao do exercício em causa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2023.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Viva Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101958574 , uma entidade denominada Viva Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 29: Liu Yanyan, cidadão de nacionalidade chinesa, maior, nascida no dia 10 de Maio de 1989, actualmente residente e domiciliado na cidade de Maputo, rua Crisanto Castiano Mitema, n.º 65, portador do Passaporte n.° EJ7311457, válido até 11 de Janeiro de 2033, emitido pela Administração Nacional da Migração da República Popular da China; Resolve constituir uma sociedade limitada
  4. Texto do artigo, página 29: por quotas, nos termos da legislação aplicável, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
  5. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação, duração, sede e objecto)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Viva Logistics - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na casa n.º 36, Condomínio Vila Sol Fase 2, rua Acordos de Incomáti (5ª Av.), cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) Quando devidamente autorizado pelas autoridades competentes, a sociedade poderá criar ou encerrar, delegações, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com as deliberações a serem tomadas para esse efeito pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 30: (Objecto da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade, Viva Logistics, Limitada, tem por objecto:Prestação de serviços de logística e outros serviços relacionados com a cadeia da indústria.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins à sua actividade principal ou exercer outras actividades comerciais desde que devidamente autorizado.
  17. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes ao sócio único da empresa:
  21. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  22. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
  23. Texto do artigo, página 30: (Cessão e divisão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão e divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrarie o disposto no presente número.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  26. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da assembleia geral,gestão e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
  28. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários de sua escolha, mediante carta registada ou dirigida à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a
  31. Texto do artigo, página 30: sua convocação, será convocada pelo presidente ou pelo seu gerente, por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias, para as assembleias extraordinárias.
  32. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estejam presentes ou devidamente representados os sócios.
  33. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
  34. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  35. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pela senhora Liu Yanyan, representante legal da Viva Logistics, Limitada.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
  37. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA NONA
  38. Texto do artigo, página 30: (Representação da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 30: A sociedade é representada pela senhora Liu Yanyan, no entanto, poderá a sociedade nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, que para o efeito serão nomeados por procuração.
  40. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Dos lucros e fecho do ano civil
  41. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA
  42. Texto do artigo, página 30: (Lucros)
  43. Número ou marcador, página 30: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas acções uma vez ao ano, até trinta dias úteis, contados a partir da data de realização da assembleia geral que tiver deliberado pela distribuição dos lucros do exercício.
  44. Número ou marcador, página 30: Dois) Antes de repartidos os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  45. Texto do artigo, página 30: .......................................................................
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 30: (Fecho do ano civil)
  48. Texto do artigo, página 30: O ano social, que coincide com o ano civil, e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária até ao último dia útil do mês de Março do ano imediatamente a seguir ao do exercício em causa.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  51. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2023.
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