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Texto do artigo · p. 30 Zombue Mining Development Co, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2023, foi matriculada sob NUEL 105003344, uma entidade denominada Zombue Mining Development Co, Limitada, que irá reger-se pelos contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Montepuez Graphite Processing Company, Limitada, neste acto representada pelo senhor Maximiano Augusto Mangue, solteiro maior, natural de Maputo, Moçambique e de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 45, casa n.º 23, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Bilhete de Identidade n.º1105023107183, emitido a 5 de Fevereiro de 2018, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Binga Graphite, Limitada, representada neste acto pelo senhor Samuel Estevão Novela solteiro maior, natural de Maputo, Moçambique e de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de Hulene, quarteirão 24, casa n.º 28, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade n.º110102383549B, emitido a 19 de Setembro de 2017, com validade até 19 de Setembro de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Zombue Mining Development Company, Limitada, com sede Hotel Radisson Blu, na Avenida Marginal,
Texto do artigo · p. 31 n.º141, bairro de Sommershield, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Actividade mineira, nomeadamente a extração, beneficiação e comércio de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 31 b) Produção e comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 31 c) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 Dois) Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de 18.000,00 MT que corresponde a 90%, do capital social pertencente a sócia Binga Graphite, Limitada;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota de 2.000.00 MT que correspondente a 10%, do capital social, pertencente ao sócio Montepuez Graphite Processing Company, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 31 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da administrção
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos senhores Samuel Estevão Novela e Maxiamiano Augusto Mangue.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 Três) sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 24 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Zombue Mining Development Co, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2023, foi matriculada sob NUEL 105003344, uma entidade denominada Zombue Mining Development Co, Limitada, que irá reger-se pelos contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Montepuez Graphite Processing Company, Limitada, neste acto representada pelo senhor Maximiano Augusto Mangue, solteiro maior, natural de Maputo, Moçambique e de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 45, casa n.º 23, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Bilhete de Identidade n.º1105023107183, emitido a 5 de Fevereiro de 2018, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 30: Segundo. Binga Graphite, Limitada, representada neste acto pelo senhor Samuel Estevão Novela solteiro maior, natural de Maputo, Moçambique e de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de Hulene, quarteirão 24, casa n.º 28, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade n.º110102383549B, emitido a 19 de Setembro de 2017, com validade até 19 de Setembro de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Zombue Mining Development Company, Limitada, com sede Hotel Radisson Blu, na Avenida Marginal,
  10. Texto do artigo, página 31: n.º141, bairro de Sommershield, nesta cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 31: Duração
  13. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: Objecto
  16. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 31: a) Actividade mineira, nomeadamente a extração, beneficiação e comércio de produtos mineiros;
  18. Número ou marcador, página 31: b) Produção e comercialização de produtos agrícolas;
  19. Número ou marcador, página 31: c) Comércio geral com importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 31: Capital social
  24. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de 18.000,00 MT que corresponde a 90%, do capital social pertencente a sócia Binga Graphite, Limitada;
  26. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de 2.000.00 MT que correspondente a 10%, do capital social, pertencente ao sócio Montepuez Graphite Processing Company, Limitada.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 31: Aumento do capital
  29. Texto do artigo, página 31: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 31: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  33. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  35. Número ou marcador, página 31: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  36. Número ou marcador, página 31: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  37. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administrção
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 31: Administração
  40. Número ou marcador, página 31: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos senhores Samuel Estevão Novela e Maxiamiano Augusto Mangue.
  41. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  42. Número ou marcador, página 31: Três) sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 31: Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  44. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  48. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  49. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da dissolução
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 31: Maputo, 24 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 32: INM
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