Antarca Investimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Antarca Investimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 8: Antarca Investimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeito de publicação, que, Antarca Investimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Matola, bairro Intaka, foi matriculada, sob o NUEL 101789977, a 15 de Março de 2023.
- Texto do artigo, página 8: António Nelson Timbane, casado com Celina Tánia Sitõe Timbane, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Intaka, Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100457674C, emitido a 12 de Outubro de 2021, com validade até 11 de Outubro de 2026.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede, duração e objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Antarca Investimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Matola, Intaka, quarteirão 11B, n.º 596.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade tem como objecto social principal a venda de ferragens e utensílios, material de construção, ferragem geral, mercearia, bar e lounge.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza similar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Aquisição de participações, capital social e administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT, correspondente à única quota, pertencente ao único sócio, António Nelson Timbane, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Três) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação, em juízo, ficam a cargo do único sócio António Nelson Timbane.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do sócio único em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato. As decisões do sócio, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e aplicação de resultado)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
- Texto do artigo, página 9: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros será aplicável à legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 5 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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