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- Texto do artigo, página 13: NS-Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que a 15 de Maio de 2024 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 105025292 uma sociedade denominada por NS-Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela senhora Neide Carina da Cunha Manalvo e Silva, solteira, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CC914883, emitido a 8 de Setembro de 2022, em Marselha, França, que
- Texto do artigo, página 13: será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Firma)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, adopta a firma NSServiços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, número setecentos e trinta e três, JAT 6, na Cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade terá por objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 13: b) elaboração de planos de negócios e análises de mercado;
- Número ou marcador, página 13: c) gestão e assessoria de concursos;e
- Número ou marcador, página 13: d) business development, em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez mil Meticais, correspondente a uma quota no mesmo valor, detida pela sócia única Neide Carina da Cunha Manalvo e Silva.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 14: Três) A decisão de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 14: a) a modalidade e o montante do aumento do capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 14: c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas; d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 14: e) se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 14: f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pelo sócio único e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 14: Poderão ser exigidas ao sócio único prestações suplementares de capital, até ao montante máximo de vinte milhões de meticais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 14: O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A divisão e cessão de quotas é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A oneração, total ou parcial, de quota é livre, enquanto a unipessoalidade se mantiver.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 14: Um) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Decisões do sócio único)
- Número ou marcador, página 14: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As decisões tomadas pelo sócio único deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinadas.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Competências da Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 14: a) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados ao sócio único;
- Número ou marcador, página 14: b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 14: c) pxecutar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
- Número ou marcador, página 14: d) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 14: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 14: a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 14: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 14: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelo sócio ou pela Administração;
- Número ou marcador, página 14: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 14: O sócio único pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Ano social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 14: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do Sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 15: a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) o remanescente terá a aplicação que for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 15: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: (Regime supletivo)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes Estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quota unipessoais e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis à sociedade por quota.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Membros da Administração)
- Texto do artigo, página 15: Até que seja eleita uma nova administração, a Administração da sociedade será exercida pela sócia única, a senhora Neide Carina da Cunha Manalvo e Silva.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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