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Texto do artigo · p. 17 Power Ranger Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025305 , uma entidade denominada, Power Ranger Security – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Simão José Augusto Manuel, solteiro, natural de Sofala, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kapfumu, Bairro Intaka, Quarteirão 5, Casa n.º 256, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100684134I, emitido aos 20 de Fevereiro de 2024 e válido até 19 de Fevereiro de 2029, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 401631011, que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que irá reger pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adota a denominação, Power Ranger Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada a sua sede social na Cidade Matola, na Avenida Samora Machel EN4, Bairro de Malhampesene, n.º 509 rés-do-chão, Distrito Municipal KaMalhampse.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal: a sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de segurança privada, nas modalidades de segurança e proteção de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição, patrulha nas instalações e monitoria de sistemas eletrónicos de segurança.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 18 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, indepedentimente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de (1.00.000,00MT), um milhão de meticais, correspondente a soma de uma só quota assim distribuída: Simão José Augusto Manuel, com uma quota no valor nominal de 1.00.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade,
Texto do artigo · p. 18 na ausência dele poderá delegar um para o representar.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 18 O Exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto os presentes contrato se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na presesente República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 21 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Power Ranger Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025305 , uma entidade denominada, Power Ranger Security – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Simão José Augusto Manuel, solteiro, natural de Sofala, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kapfumu, Bairro Intaka, Quarteirão 5, Casa n.º 256, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100684134I, emitido aos 20 de Fevereiro de 2024 e válido até 19 de Fevereiro de 2029, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 401631011, que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que irá reger pelos seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adota a denominação, Power Ranger Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada a sua sede social na Cidade Matola, na Avenida Samora Machel EN4, Bairro de Malhampesene, n.º 509 rés-do-chão, Distrito Municipal KaMalhampse.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal: a sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de segurança privada, nas modalidades de segurança e proteção de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição, patrulha nas instalações e monitoria de sistemas eletrónicos de segurança.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 18: (Deliberação da assembleia geral)
  17. Texto do artigo, página 18: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  18. Texto do artigo, página 18: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, indepedentimente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de (1.00.000,00MT), um milhão de meticais, correspondente a soma de uma só quota assim distribuída: Simão José Augusto Manuel, com uma quota no valor nominal de 1.00.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  29. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  35. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade,
  36. Texto do artigo, página 18: na ausência dele poderá delegar um para o representar.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  40. Texto do artigo, página 18: O Exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  46. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto os presentes contrato se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na presesente República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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